Alteração regulamentar do Plano Família Previdência Associativo é aprovada pelo Conselho Deliberativo
A Fundação Família Previdência informa aos participantes do Plano Família Previdência Associativo (CNPB 2010.0042-56), plano instituído, aberto à adesão de entidades de caráter profissional, classista ou setorial e de seus associados e membros, que seu regulamento passará por ajustes.
A proposta de alteração regulamentar foi aprovada pelo Conselho Deliberativo na reunião nº 944, realizada em 27 de agosto de 2026, e contempla um conjunto de ajustes com o objetivo de adequar o regulamento às Resoluções CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023, e nº 65, de 13 de maio de 2026, bem como de conferir maior clareza a determinados dispositivos.
Principais mudanças
Entre as principais alterações propostas, destacam-se:
- Inclusão, no Glossário, das definições de Processo de Retirada, de Participante e Assistido Originário de Processo de Retirada e de Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, em linha com a Resolução CNPC nº 59/2023;
- Inclusão de capítulo específico para disciplinar o ingresso, os direitos e as opções asseguradas aos participantes e assistidos oriundos de processos de retirada de patrocínio ou de instituidor e de rescisão de convênio de adesão, bem como o funcionamento do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade e do Fundo Administrativo de Retirada;
- Previsão de carência de 60 (sessenta) meses, contados da efetiva transferência dos recursos ao Plano, para o pagamento do Resgate Integral de valores oriundos do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP);
- Inclusão da possibilidade de resgate parcial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento), dos recursos ingressados no Plano em decorrência de retirada de patrocínio ou de rescisão de convênio de adesão, sem carência quando houver transferência integral da reserva e com carência de 60 (sessenta) meses quando a transferência for parcial, conforme a Resolução CNPC nº 65/2026;
- Dispensa de carência para o resgate de valores oriundos de portabilidade de recursos constituídos em planos instituídos por instituidor;
- Previsão de dedução, do valor do resgate parcial, de eventuais débitos do Participante junto ao Plano;
- Inclusão do prazo de 36 (trinta e seis) meses de inscrição para o requerimento da Portabilidade, no caso de Participante que venha a desligar-se do Plano antes desse prazo;
- Inclusão de dispositivo registrando que a Contribuição Voluntária será convertida em Cotas na data do pagamento e creditada na Conta Individual do Participante (CIP);
- Adequação do dispositivo relativo à divulgação de informações aos Participantes, Assistidos e Beneficiários, em atendimento à exigência apresentada pela PREVIC no Parecer nº 452/2025/CPB/CGPB/DILIC; e
- Ajustes de redação e renumeração de dispositivos decorrentes das inclusões propostas.
Transparência e acompanhamento
Com o compromisso de garantir transparência e ampla divulgação das informações, o Quadro Comparativo e o Texto Consolidado com as alterações propostas estarão disponíveis no site da Fundação pelo prazo de 30 dias, para conhecimento de todos os participantes.
Após esse período, a proposta será encaminhada para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com os canais de atendimento da Fundação.
»REGULAMENTO QUADRO COMPARATIVO
»REGULAMENTO TEXTO CONSOLIDADO
Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios
O Plano Família Previdência Municípios (CNPB 2021.0015-47), criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A proposta divulgada em dezembro de 2025 foi submetida à PREVIC, que apresentou exigências a serem atendidas. A nova proposta, que mantém as alterações anteriores e incorpora integralmente os ajustes solicitados, foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo no dia 27 de agosto de 2026.
O quadro comparativo e o texto consolidado com as alterações estão disponíveis no site para conhecimento dos participantes. Relembre abaixo as alterações já divulgadas e confira os ajustes incluídos agora.
O que já havia sido divulgado em dezembro de 2025
Adequação das regras de inscrição à Resolução CNPC nº 60, de 07 de fevereiro de 2024, com o detalhamento das condições, dos prazos e dos procedimentos aplicáveis, especialmente na inscrição automática.
Segregação dos valores portados ao plano conforme sua origem, distinguindo as contribuições do Participante e da Patrocinadora, em conformidade com a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
Ajustes nas regras do Resgate, contemplando o pagamento do saldo remanescente aos Beneficiários também na hipótese de diferimento e a quitação das obrigações mediante o pagamento único de 100% do saldo, conforme a mesma Resolução CNPC nº 50/2022.
Atualização da nomenclatura do documento que subsidia a opção pelos Institutos, que passa a ser denominado Extrato Previdenciário, conforme a Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
O que foi incluído em atendimento às exigências da PREVIC
O percentual máximo da Contribuição Básica do Patrocinador passa a ser aquele definido na Lei que regulamenta o seu respectivo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O pagamento do benefício e a transferência de recursos por portabilidade passam a utilizar a última cota patrimonial disponível, respectivamente, na data do pagamento e na data da efetiva transferência.
O Participante que tiver sua inscrição cancelada em razão do desligamento do Patrocinador também fará jus ao Resgate e/ou à Portabilidade.
Na inexistência de Beneficiários, o saldo remanescente da Conta de Assistido será pago aos herdeiros legais do Participante.
Os descontos decorrentes de revisão por erro no cálculo do benefício ficam limitados a 30% do seu valor.
Os recursos remanescentes da Conta de Patrocinador serão destinados ao fundo previdencial específico do respectivo Patrocinador apenas nas hipóteses de opção pelo Resgate.
Ajustes de redação, de concordância e de remissão entre dispositivos, sem alteração de conteúdo.
A nova versão do regulamento somente entrará em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria que aprovar as alterações.
Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.
»REGULAMENTO QUADRO COMPARATIVO
»REGULAMENTO TEXTO CONSOLIDADO
Fonte: Fundação Família Previdência, em 16.09.2026.