
A Fundação Família Previdência está enviando, periodicamente, o e-mail para acesso ao questionário da Pesquisa de Satisfação 2023.
A pesquisa também pode ser respondida na área do participante no site, utilizando a senha do autoatendimento.
O objetivo é entender como os participantes percebem os produtos e serviços oferecidos pela Fundação e identificar maneiras de aprimorar ainda mais sua oferta para atender às necessidades de seus clientes.
Ainda dá tempo de responder. Sua opinião é muito valiosa para a Fundação aprimorar seus produtos e serviços.
Confira a mensagem em sua caixa de e-mail ou acesse o autoatendimento aqui no site! Sua opinião é muito valiosa para a Fundação.
Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no Família Previdência Associativo
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 30 de outubro, nova proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. Confira matéria aqui.
O processo de alteração regulamentar iniciou em novembro de 2022. Após análise da proposta por parte da PREVIC, foram apresentadas exigências. A Fundação Família Previdência promoveu os ajustes necessários ao atendimento integral das exigências e adicionou melhorias frente a nova legislação referente aos Institutos.
O quadro comparativo e o texto consolidado ficarão disponíveis no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, serão encaminhados para aprovação da PREVIC.
O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Resumo das melhorias no regulamento Família Previdência Associativo
- Inclui a possibilidade de Perfil de Investimento.
- Inclui a opção de recebimento de benefício por valor determinado, com opção de reajuste anual pelo INPC.
- Inclui a opção de recebimento de benefício por fator atuarial.
- Inclui a opção de recebimento de benefício por percentual do saldo.
- Possibilita a troca da forma de recebimento de benefício, a qualquer tempo, a vigorar conforme calendário de pagamento.
- Reduz a Unidade Referencial para R$ 200,00 e tornar facultativa a opção de pagamento único quando o valor do benefício ficar abaixo de 1 Unidade Referencial.
- Torna o Abono Anual facultativo.
- Reduz o requisito de elegibilidade quanto ao prazo, de 12 meses para 1 mês.
- Transforma o benefício de Pecúlio por Invalidez em Benefício de Invalidez com opção de recebimento único.
- Possibilita a escolha de percentuais distintos para os beneficiários designados.
- Possibilita a designação de beneficiários diferentes para os benefícios de risco (seguradora).
- Faculta a soma do saldo no caso de novo ingresso.
- Possibilita que um dos beneficiários abra mão do direito ao benefício em favor de outros beneficiários.
- Inclui a opção por mais de um Instituto de forma combinada.
- Inclui o esclarecimento das deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser regatado e portado.
- Inclui a possibilidade de o participante em Benefício Proporcional Diferido optar pelo Autopatrocínio.
- Inclui a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
Fonte: Fundação Família Previdência, em 08.11.2023.