Propostas de ajustes devem ser encaminhadas para análise e aprovação final da PREVIC daqui a 30 dias.
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 28 de setembro de 2023, a proposta de alterações regulamentares nos dois planos da Patrocinadora RGE. Os quadros comparativos com as alterações propostas ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, posteriormente, serão encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações em cada plano.
PLANO I DA RGE
- Ajustes para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
- Inclusão de disposição sobre o custeio das despesas administrativas por parte dos participantes optantes pelo BPD.
- Inclusão de opção do participante em receber o resgate com diferimento de até 90 dias.
- Ajuste do requisito de elegibilidade ao instituto da Portabilidade, sendo quantificado o tempo de vinculação ao plano, ao invés do tempo de contribuição ao plano.
- Ajustes para atender ao Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC, adequação da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão.
- Alterações para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade, adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária, entre a data do desligamento e a data do efetivo pagamento ou da transferência.
- Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela FFP.
- Identificação da data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
- Para proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, foi ajustada a redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder.
- Inclusão de artigo indicando que as alterações nesse Regulamento podem ser solicitadas pela Patrocinadora ou poderão ocorrer por iniciativa da Fundação Família Previdência, sendo que, nesse caso, deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos, e à submissão do processo de licenciamento pela autoridade governamental competente.
Confira, nos banners acima, o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano I da RGE.
PLANO II DA RGE
- Ajustes para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
- Inclusão de disposição sobre o custeio das despesas administrativas por parte dos participantes optantes pelo BPD.
- Inclusão de opção do participante em receber o resgate com diferimento de até 90 dias.
- Ajuste do requisito de elegibilidade ao instituto da Portabilidade, sendo quantificado o tempo de vinculação ao plano, ao invés do tempo de contribuição ao plano.
- Ajustes para atender ao Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC, adequação da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão.
- Ajustes para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade, adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária, entre a data do desligamento e a data do efetivo pagamento ou da transferência.
- Inclusão de artigo para registrar a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela FFP.
- Identificação da data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
- Para proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, ajustada a redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder.
- Inclusão de artigo indicando que as alterações nesse Regulamento podem ser solicitadas pela Patrocinadora ou poderão ocorrer por iniciativa da Fundação Família Previdência, sendo que nesse caso deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos, e à submissão do processo de licenciamento pela autoridade governamental competente.
Confira, nos banners acima, o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano II da RGE.
Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios
O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A proposta de alteração regulamentar foi aprovada no dia 28 de setembro de 2023 pelo Conselho Deliberativo. O quadro comparativo com as alterações propostas ficará disponível no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, posteriormente, será encaminhado para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Confira abaixo uma síntese das principais alterações no plano.
- Adequar o Regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
- Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
- Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
- Incluir a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
- Esclarecimento sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
- Incluir situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
- Incluir a opção de pagamento do resgate diferido.
- Permitir a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
- Excluir a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
- Esclarecer que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
- Alterar a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
- Incluir capítulo de Disposições Transitórias que regra sobre a migração dos servidores admitidos antes da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) dos Entes Federativos patrocinadores do Plano.
As alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior e o texto consolidado estão disponíveis para consulta. A nova versão do regulamento do Plano somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação das referidas alterações, e que as alterações propostas não geram mudanças nas obrigações do Patrocinador para com o Plano de Benefícios.
Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.
Fonte: Fundação Família Previdência, em 04.10.2023.





