Proposta de ajustes no CeeePrev será encaminhada para análise e aprovação final da PREVIC.
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 29 de julho, proposta com novas alterações regulamentares no CeeePrev. O texto atende os ajustes solicitados, em maio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos artigos 109, 132 e 147 e demais dispositivos do Regulamento que tratam da responsabilidade patronal perante eventual insuficiência de cobertura nas reservas que suportam os Benefícios Saldados (Reserva a Amortizar).
O órgão determinou que eventuais ocorrências de déficits no CeeePrev devem ser cobertas paritariamente pelos participantes migrados em 2002 e pelas patrocinadoras do plano. No regulamento vigente, a Reserva a Amortizar é suportada exclusivamente pelas patrocinadoras. Confira mais informações sobre este assunto aqui.
A proposta de alteração regulamentar do Plano CeeePrev está em andamento desde outubro de 2020. Esta é a segunda vez que a PREVIC emite exigências para alteração do texto proposto.
O quadro comparativo com as alterações ficará disponível no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias. Após, a nova proposta será encaminhada para análise e aprovação final da PREVIC.
Confira a síntese das alterações propostas.
Ajuste do nome da Fundação Família Previdência, e no nome de outro plano de benefícios mencionado.
Esclarece que o reajuste dos benefícios é realizado pela variação plena do INPC, e que não haverá redução do valor dos benefícios, no caso de ocorrência de variação acumulada negativa do INPC.
Está sendo excluído do regulamento o percentual fixo de taxa de juros, a referência ao valor original do piso mínimo.
Esclarecimento de que o valor da UPCEEE é atualizado pela variação plena do INPC e inclusão do valor vigente em 2021: R$ 772,89.
Ajustes de tempos verbais de situações já ocorridas e finalizadas no passado.
Ajustes redacionais para adequação à Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 01/2014 e para que matérias operacionais sejam remetidas a legislação vigente e não constem do regulamento de forma específica.
Adequação dos artigos 109, 132 e 147, para que, a partir da aprovação dessa proposta de alteração regulamentar, no caso de Patrocinadoras submetidas à Lei Complementar nº 108/2001, os resultados deficitários sejam equacionados por Patrocinadora, Participantes e Assistidos, observadas as contribuições vigentes no período em que o resultado foi apurado.
Clique aqui para abrir o quadro comparativo com as alterações propostas.
Fundação fala sobre previdência complementar para municípios na mídia regional
Rodrigo Sisnandes concede entrevistas sobre a implantação de planos para prefeituras.
A implantação de um Regime de Previdência Complementar (RPC) para entes federativos é um dos assuntos pautados pela mídia regional e a Fundação Família Previdência está sendo convidada por veículos de imprensa para abordar o tema em entrevistas e programas de rádio.
Neste ano, os entes federativos que possuem regimes próprios de previdência social deverão ofertar, obrigatoriamente, um regime complementar para os servidores que ganham acima do teto da previdência. O prazo para implantação encerra no próximo dia 12 de novembro, conforme estabelecido pela lei que instituiu a nova previdência em 2019.
A entidade tem um plano previdenciário específico para as prefeituras instituírem o RPC. O Família Previdência Municípios possui características flexíveis para os entes federativos ofertarem uma previdência complementar de acordo com suas necessidades. A Entidade vem realizando, nos últimos meses, uma série de reuniões com prefeituras, estabelecendo contatos com representantes do poder público municipal e inclusive foi procurada por prefeituras de outros estados.
Nos dias 23, 27 e 29 de julho, Sisnandes, concedeu entrevistas para a Tua Rádio, de Caxias do Sul; para a Rádio Santa Cruz e para a Rádio Difusora, de Bento Gonçalves. Confira os áudios.
>> Tua Rádio, Caxias do Sul – 23 de julho.
>> Rádio Santa Cruz – 27 de julho.
>> Rádio Difusora, Bento Gonçalves – 29 de julho.
Mais informações sobre o Regime de Previdência Complementar para Municípios estão disponíveis no site da Fundação. Acesse aqui.
Fonte: Fundação Família Previdência, em 04.08.2021.