Nova alíquota de 0,30% começa a valer para concessões e renovações nesta sexta (29/8)

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A Fundação anunciou uma medida importante para diminuir o custo de contratação e tornar o CredPlan ainda mais atrativo aos seus participantes. A partir desta sexta (29/8), a taxa de administração, cobrada uma única vez sobre o valor total do empréstimo, cairá 35%.
A alíquota caiu de 0,46% para 0,30%, reforçando o compromisso da Fundação em oferecer sempre as condições mais vantajosas e acessíveis.
“Nosso objetivo é que o participante sinta no bolso essa diferença. A medida contribui para aliviar os custos de contratação e torna o CredPlan ainda mais competitivo”, afirmou o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.
Ele explicou que a mudança segue boas práticas de mercado e busca preservar a segurança financeira dos planos, garantindo que a política de crédito se mantenha responsável e sustentável no longo prazo.
Cuidado no longo prazo
A FUNCEF também ajustou as regras de concessão de empréstimos para participantes com base nas melhores práticas de mercado. O objetivo é garantir ainda mais segurança e fortalecer a sustentabilidade da carteira.
“Essas medidas equilibram as vantagens imediatas para os participantes com a saúde de longo prazo dos planos de benefícios, unindo cuidado individual e responsabilidade coletiva”, observou o gerente de Relacionamento e Atendimento da FUNCEF, Dionísio Siqueira.
O prazo máximo de amortização foi alterado de forma gradual. Confira:
REGRAS DE AMORTIZAÇÃO
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Idade |
Prazo máximo de empréstimo |
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Até os 76 anos |
120 meses |
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A partir dos 76 anos |
A cada mês completo de vida, o prazo será reduzido em um mês Exemplo: para um participante com 76 anos e 10 meses, o prazo máximo passará a ser de 110 meses |
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Dos 83 anos aos 89 anos e 11 meses |
36 meses |
Aposentadas do Paraná celebram acordo na ação das Mulheres Pré-1979
Pagamento será realizado em até 30 dias

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A FUNCEF celebrou acordo com 77 aposentadas do Paraná na ação que ficou conhecida como a das Mulheres Pré-1979. O processo foi ajuizado em 2023 e tramitou na 23ª Vara Cível de Curitiba e com a composição firmada e já homologada pela Justiça, os pagamentos deverão ser realizados no prazo de até 30 dias.
“Estamos muito felizes porque chegamos a um acordo que foi bom para as nossas colegas aposentadas e, também, para a Fundação. Assim, resolvemos uma demanda das participantes, economizando tempo e o desgaste que um processo judicial poderia resultar”, afirmou o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes.
O diretor de Benefícios da FUNCEF, Jair Ferreira, recomenda às aposentadas que têm direito ao Tema 452 (como a ação foi nomeada no Supremo Tribunal Federal) que procurem a Fundação, por meio de seus advogados, para que possam verificar a possibilidade de celebração de acordo, diante da situação fática de cada assistida.
“É o melhor caminho para todos e o pagamento sai em até um mês, dando um alívio nas finanças das nossas colegas e retirando esse passivo das contas da Fundação, o que é muito bom a todos os nossos participantes”, avalia Ferreira.
Desde a decisão do STF, a FUNCEF já firmou acordo com colegas do Distrito Federal, e, agora, do Paraná, na ação coletiva da Associação dos Economiários Aposentados do Paraná (AEA-PR). Mais de 200 acordos já foram assinados, reafirmando o compromisso da Fundação com a conciliação.
Mulheres Pré-1979
É o processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do trecho do Regulamento do REG/Replan que previa cálculo diferente para o valor do benefício de homens e mulheres que se aposentaram por tempo proporcional de serviço até 1978.
REG/Replan Saldado alcança equilíbrio técnico ajustado pela primeira vez desde 2015
Informação foi divulgada pelos diretores da FUNCEF em podcast sobre o resultado do primeiro semestre de 2025

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Todos os planos de Benefício Definido da FUNCEF encerraram o primeiro semestre de 2025 com equilíbrio técnico ajustado (ETA) positivo. O anúncio foi feito pela Diretoria Executiva da Fundação em podcast sobre o resultado do 1S25 publicado nesta quinta-feira (28/8).
A notícia é especialmente importante para o REG/Replan Saldado, cujo resultado acumulado encerrou o período positivo em R$ 213 milhões, alcançando esse equilíbrio pela primeira vez desde 2015, quando as regras atuais de contabilização de superávits e déficits entraram em vigor.
Para entender o que isso significa na prática, preparamos uma lista de perguntas e respostas a seguir. Confira:
1. O que significa o equilíbrio técnico para um plano de benefício definido?
Estar em equilíbrio significa que o plano tem patrimônio de cobertura suficiente para honrar as suas obrigações, atuais e futuras, como pagamento de aposentadorias e pensões.
2. Por que o REG/Replan Saldado tem um déficit que não entrou nos planos de equacionamento vigentes?
Um déficit ocorre quando o patrimônio de cobertura é insuficiente para cobrir as obrigações do plano de benefícios. De forma simples, a legislação estabelece um limite para o déficit, uma espécie de “cheque especial”, usando aqui uma comparação. Quando o desequilíbrio ultrapassa esse limite, é necessário criar um plano de equacionamento para retomar o equilíbrio.
3. O que quer dizer o termo ajustado em equilíbrio técnico ajustado?
Significa que, ao resultado do plano (superávit ou déficit), foi adicionado ou subtraído o valor referente a uma diferença de rentabilidade futura entre os títulos públicos em carteira e a meta atuarial do plano.
4. De forma simples, como funciona o ajuste de precificação?
A lógica é simples e envolve apenas títulos públicos federais, de longo prazo, atrelados à inflação, chamados de NTN-Bs, que a FUNCEF manterá na carteira do plano até o seu vencimento.
Esses títulos pagam, na data de vencimento, o equivalente à inflação do período mais uma taxa de retorno.
Já a meta atuarial é o objetivo de rentabilidade que o fundo de pensão precisa atingir ao longo do tempo para assegurar o pagamento dos benefícios de aposentadoria. Ela é composta por dois elementos principais: a taxa de juros real (o retorno acima da inflação) e o índice de correção pela inflação, que assegura a preservação do poder de compra dos benefícios.
Exemplo:

Neste caso, é fácil de perceber visualmente que o retorno dos títulos está acima da meta atuarial. O ajuste de precificação é exatamente essa diferença para dar uma visão mais realista da saúde financeira do fundo.
No caso do REG/Replan Saldado, a diferença do retorno futuro contratado das NTN-Bs em carteira em relação à meta atuarial ultrapassou os R$ 5,1 bilhões no 1S25. Esse valor é somado ao patrimônio de cobertura, que é maior do que as obrigações futuras estimadas em R$ 213 milhões.
5. Que títulos públicos podem entrar no ajuste de precificação?
O ajuste de precificação considera apenas os títulos públicos federais atrelados a índices de preços mantidos em carteira própria ou em fundos de investimento exclusivos até a data de vencimento. As regras são muito claras e rígidas e os números aparecem na Demonstração do Ativo Líquido (DAL).
Clique aqui para saber mais sobre como ler os dados do balanço da Fundação
6. Por que isso é importante para o participante?
Em primeiro lugar, porque demonstra a saúde financeira e solidez do REG/Replan Saldado. Os números do 1S25 mostram que não há nenhum risco de novos equacionamentos no horizonte, muito pelo contrário.
Além disso, o resultado positivo que for acumulando poderá ser utilizado para abater o pagamento das contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado, reduzindo ainda mais as taxas de equacionamento.
Conforme anunciado pelos diretores da Fundação, a expectativa é que, em 2026, os participantes não paguem mais a taxa de 3,16% sobre o abono/13º.
VEJA TAMBÉM
- Planos da FUNCEF fecham primeiro semestre acima da meta atuarial
- Apresentação com os principais números 1S25
Fonte: Funcef, em 29.08.2025.