Acerto inclui aluguel mensal de R$ 116,2 mil mensais pelo uso da área de 60,9 mil metros quadrados

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A FUNCEF resolveu mais uma pendência relevante de sua carteira imobiliária. Dessa vez, foi um acordo judicial sobre uma área de 60,9 mil m², localizada no centro de Araraquara (SP), interior paulista.
O terreno é ocupado por uma oficina de manutenção de locomotivas da Rumo Logística, desde 2006. A Fundação havia ajuizado ação solicitando a indenização pelo uso do terreno e o ressarcimento dos impostos de propriedade urbana, entre outros pontos.
No acerto, a FUNCEF alcançou estes objetivos e reconheceu a posse da Rumo até a construção de um novo pátio de oficinas, estabelecendo aluguel mensal de R$ 116,2 mil, corrigidos anualmente pelo IGP-M. O valor já começou a ser pago em novembro deste ano.
“Nosso foco é a defesa do patrimônio dos participantes. O acerto foi bom e evitou que o processo seguisse mais, além de dar mais liquidez à nossa carteira imobiliária”, disse o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes.
Outras pendências resolvidas
Nos últimos dois anos, a Fundação anunciou uma série de resoluções de pendências antigas.
A FUNCEF obteve soluções importantes regularizações do hotel Renaissance, em São Paulo, seu maior ativo imobiliário, e do Auto Shopping Global, maior empreendimento especializado em venda de carros e serviços automotivos do país, localizado em Santo André, no ABC paulista.
Além disso, Fundação e CNP assinam acordo para encerrar pendência de mais de 20 anos e a FUNCEF recebeu R$ 439,3 milhões em precatórios da União.
Reforma tributária: texto aprovado pelo Senado mantém a isenção dos fundos de pensão
Articulação da FUNCEF, outros fundos de pensão e entidades representativas foi importante para proteger os interesses dos participantes

Jonas Pereira/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12/12) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.
A proposta foi aprovada por 49 votos a favor e 19 contrários, e agora depende da análise de destaques para que a votação seja concluída. O texto retornará à Câmara para avaliação das alterações feitas pelos senadores na próxima semana.
O relatório, conduzido pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou mais de 600 emendas das mais de 2 mil apresentadas no Senado, além de mais de dez novas emendas propostas em Plenário.
Vitória para os participantes
Uma das principais vitórias do texto foi a manutenção da não incidência dos novos tributos IBS e CBS sobre as entidades fechadas de previdência complementar. O artigo 26, conquistado ainda na Câmara dos Deputados, combinado com o §9º, reafirma que os fundos de pensão permanecerão isentos desses tributos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).
Esse dispositivo garante a não incidência tributária por reconhecer que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) não realizam atividades comerciais nem prestam serviços financeiros tendo o lucro como foco.
Segundo o presidente da Fundação, Ricardo Pontes, essa redação traz maior segurança jurídica e fortalece o texto aprovado anteriormente na Câmara.
"A conquista foi resultado da atuação combinada da FUNCEF e de outros fundos de pensão, além de Abrapp, Anapar e Fenae. Essa forte articulação garantiu que as entidades fechadas não fossem tributadas, reforçando seu papel social de longo prazo", afirmou Pontes.
Fonte: Funcef, em 13.12.2024.