Novo modelo deve fazer com que 90% do valor total contratado passe por decisões colegiadas

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A estrutura de governança da FUNCEF ganhará um novo reforço com a implantação de Comitê Interno de Compras e Contratações (CICC), aprovado pela Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.
Proposto de forma conjunta pela Presidência da Fundação e a Diretoria de Administração e Controladoria, esse novo comitê agiliza de maneira segura os processos de compras, contratações e aditivos contratuais da Fundação.
A expectativa é que a medida tenha impacto positivo nos serviços e atendimento aos milhares de participantes.
Melhores práticas
O presidente da FUNCEF, Gilson Santana, explica que o modelo de administração adotado na FUNCEF se baseia em melhores práticas de governança. Entre elas está a estruturação do processo de tomada de decisão de forma colegiada em todos os níveis, com comitês internos ganhando características deliberativas.
“Entendo que a decisão colegiada minimiza os riscos, além de integrar diversas visões e análises. Isso agrega valor e qualidade à decisão, na exata medida em que promove o compartilhamento de conhecimentos e responsabilidades”, afirma Santana.
Transparência e agilidade
O CICC representa uma nova camada dentro da Política de Alçadas da FUNCEF, situando-se entre os limites individuais de coordenadores, gerentes e diretores e o da Diretoria Executiva. Na prática, caberá ao comitê deliberar sobre demandas que envolvam entre R$ 100 mil e R$ 500 mil em valores totais.
A medida deve desonerar a pauta de reunião da Diretoria Executiva, que poderá se concentrar nas demandas de grande impacto financeiro. Atualmente, todo contrato superior a R$ 245 mil precisa de aval da DE.
“Com esse novo modelo, estimamos que 90% do valor total contratado pela FUNCEF passe a contar com decisão colegiada. A iniciativa reforça ainda mais a transparência sem burocratizar o processo, a exemplo do que ocorre em outras grandes organizações”, diz o presidente Gilson Santana.
O CICC será composto por cinco membros titulares, todos eles ocupantes de cargos estratégicos na Fundação e indicados pelas Diretorias. E a assinatura dos instrumentos contratuais será realizada sempre conjuntamente pelo coordenador de Pessoas, Compras e Contratos (COPEC) e o gerente de Administração e Pessoas (GEAPE).
FUNCEF esclarece sobre normas de retirada de patrocínio
Resoluções CNPC 53/2022 e Previc 15/2022 não afetam ou modificam a relação da Fundação com a CAIXA

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A recente aprovação de normas externas, especificamente a Resolução nº 53/2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e a Resolução nº 15/2022 da Previc, que aprimoram a regulamentação da retirada de patrocínio dos fundos de pensão, teve grande repercussão entre diversas entidades representativas de participantes ativos e assistidos da FUNCEF.
A Fundação esclarece que essas resoluções em nada afetam ou modificam a sua relação com a CAIXA, patrocinadora dos planos que administra. Trata-se de uma atualização pontual dos normativos que definem operacionalmente como esse processo é realizado, não obrigando ou estimulando nenhum movimento por parte de entidades ou patrocinadores.
As normas publicadas apenas aprimoram a regulamentação infralegal acerca da retirada de patrocínio de planos fechados de previdência complementar. A matéria não é novidade no segmento, estando regulada há muito tempo, desde a Resolução CPC nº 06/1988, elaborada ainda sob o amparo da Lei n.º 6.435/1977, e aprimorada, em 2013, com a publicação da Resolução CNPC n.º 11/2013.
A FUNCEF esclarece, também, que não recebeu nenhuma manifestação da CAIXA, patrocinadora de REG/Replan, REB e Novo Plano, acerca de retirada de patrocínio. É importante destacar que não há nenhum estudo ou procedimento em curso sobre o tema no âmbito da Fundação.
Fonte: Funcef, em 11.10.2022.