Pedido pode ser feito até dezembro no Autoatendimento, pelo site ou app da FUNCEF

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A renegociação especial do CredPlan, para os participantes do REG/Replan, já conta com a adesão de 1.286 contratos desde a abertura das operações na sexta-feira (6/9). O volume total renegociado, nos três primeiros dias, foi de R$ 184 milhões.
Para os interessados em aderir, informamos que os pedidos de renegociação devem ser feitos até 14 de dezembro no Autoatendimento, no site ou aplicativo da FUNCEF.
Informação Importante!
São elegíveis participantes assistidos, ativos, pensionistas e autopatrocinados do REG/Replan Saldado e Não Saldado com empréstimos ativos em 31 de julho de 2024.
Mas atenção, dentre os elegíveis citados acima, os aposentados adimplentes e ativos já estão podendo fazer a renegociação, para os inadimplentes a Fundação divulgará quando a medida estiver disponível. A previsão é que a renegociação seja ampliada ainda em setembro.
A Fundação usará para a renegociação, o Sistema de Amortização Constante (SAC), método de pagamento de empréstimos que divide o valor principal da dívida em parcelas iguais. Dessa forma, as prestações se tornam decrescentes, uma vez que os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, diminuindo a cada parcela paga.
Na renegociação especial, os participantes pagarão, no período de carência, que pode ser de até 12 meses, apenas os juros do período, evitando o aumento excessivo do saldo devedor.
Segundo o diretor de Benefícios da FUNCEF, Jair Ferreira, 28,2 mil contratos de empréstimos poderão participar da renegociação especial, trazendo uma redução imediata que varia de 35% a 75% da primeira prestação, dependendo da situação dos contratos, aumentando o saldo líquido mensal.
“A ideia da renegociação especial é garantir um alívio aos participantes do REG/Replan Saldado e Não Saldado”, diz o diretor Jair. Ele lembra que a Fundação segue trabalhando para que a redução das taxas dos equacionamentos em até 43% sejam implementadas o mais rápido possível.
O processo está em tramitação nos órgãos colegiados da FUNCEF para, depois, seguir para a CAIXA, à Secretaria de Coordenação e Governanças das Empresas Estatais (SEST) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Só será implantado após a aprovação em todas essas etapas.
Condições da renegociação especial
Os participantes poderão optar pela parcela reduzida por até 12 meses. Esse período é chamado de carência. A condição especial inclui taxa de juros de 5,99% ao ano + INPC, que valerá para a renegociação e não para novos contratos.
Durante a carência definida, o participante pagará apenas a parcela da prestação correspondente aos juros. O principal da dívida será acrescido ao final do novo contrato.
Se o participante tinha 50 prestações a quitar, por exemplo, e solicitar o pagamento reduzido por 12 meses, seu novo contrato será de 62 prestações pelo sistema SAC (saiba mais aqui). Isso garantirá que, encerrada a carência, o valor a ser pago mensalmente não ultrapasse a prestação atual nem a margem consignável.
Como renegociar
1) Entre no Autoatendimento com login e senha e clique em Empréstimo e financiamento habitacional > Seu Plano > Renegociação Especial REG/Replan.

2) Escolha a quantidade de meses em que deseja pagar a prestação reduzida (carência). O sistema atualizará duas informações importantes: a prestação no período da renegociação (prestação base) e o valor ao final do período de carência (prestação projetada após carência).

3) Clique em Contratar para continuar

4) Confira as informações da renegociação, seus dados bancários e clique em Aceitar para aderir à renegociação.

Dúvidas
Entre em contato pelo WhatsApp da FUNCEF no número (61) 2193-1050, ou Ligue para a Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta, das 10h às 16h20, exceto feriado, ou ainda envie sua questão pelo Fale Conosco no site ou aplicativo da Fundação.
Inscreva-se no processo de seleção para conselheiros de empresas investidas pela FUNCEF
Interessados devem preencher formulário até 30 de setembro

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As inscrições estão abertas para o processo seletivo 2025 que irá compor um banco de profissionais habilitados a atuarem como conselheiros de Administração e conselheiros fiscais de empresas investidas pela FUNCEF.
O prazo para preencher o formulário vai até 30 de setembro. Todo o processo de pré-seleção está descrito em edital publicado no site da Fundação e envolve avaliação de currículos e entrevistas.
A Fundação tem direito a ocupar, atualmente, seis assentos em Conselhos de Administração e quatro em Conselhos Fiscais, além de seis suplências.
A indicação poderá ser enviada às companhias a qualquer tempo, dentro do prazo de até dois anos de validade do banco, para os mandatos previstos nas suas respectivas governanças.
Como se candidatar
Para se candidatar, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link abaixo.
CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO
Avaliação dos candidatos
O objetivo da Fundação é selecionar profissionais com formação, experiências e perfil necessários para uma atuação alinhada às melhores práticas no âmbito ambiental, social, de governança e de integridade (ASGI). Neste sentido, a Fundação destinará 30% das vagas a candidatos de grupos considerados sub-representados.
A avaliação resultará em um ranking, que será utilizado na hora de indicar um conselheiro. A palavra final cabe ao Conselho Deliberativo da Fundação. Cada candidato será comunicado individualmente por e-mail sobre o resultado.
Requisitos mínimos
- ter ensino superior completo em qualquer área;
- ter experiência de, no mínimo, 5 anos em cargos de gestão (alternados ou não);
- atingir, no mínimo, 60% da pontuação total do processo de seleção;
- possuir certificação aplicável a investimentos (ou de auditoria para os conselheiros fiscais). Serão aceitas certificações como CFA, CNPI, CPA-20, ICSS, Certificação de Conselheiros IBGC;
- os candidatos só poderão ser indicados pela FUNCEF para um único conselho, exceto se na mesma cadeia societária, com apenas uma remuneração;
- caso não tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, cinco conselhos;
- caso tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, dois conselhos.
Responsabilidade dos conselheiros
Conforme os termos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ao serem indicados pela FUNCEF os conselheiros deverão, minimamente:
- atuar com base nas melhores práticas de governança corporativa;
- cumprir a legislação vigente aplicável à sua atuação;
- assinar Termo de Compromisso na Reunião Inicial do mandato, quando serão apresentadas, pela Fundação, as principais informações da empresa investida, as diretrizes de comunicação entre as partes e serão pactuados os objetivos do mandato;
- previamente à indicação na empresa investida, o conselheiro deverá assinar o Termo de Ausência de Conflito de Interesses e demais termos/documentos que forem requeridos;
- realizar reuniões, no mínimo trimestrais, com a FUNCEF; e
- atender ao processo de avaliação conduzido pela Fundação quanto à sua atuação durante o exercício das funções perante os conselhos.
Documentação e entrevista
Documentações comprobatórias aos dados informados no currículo poderão ser solicitadas durante o processo de seleção, que também prevê a realização de entrevistas com os candidatos.
Mais informações
Informações mais detalhadas do processo podem ser verificadas no Edital, clicando aqui.
Fonte: Funcef, em 09.09.2024.