Saiba como ficou o formato de custeio para 2024

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Empregados CAIXA aprovaram, nesta terça-feira (5/12), em assembleias realizadas em todo o país, a proposta de acordo que permite a manutenção, de forma equilibrada e sustentável, do Saúde CAIXA, além de resolver questões de deficits de 2023 e 2024.
O acordo foi construído em conjunto pela CAIXA e entidades representativas dos empregados, Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF) e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC).
Proposta aprovada
Com a aprovação, o deficit projetado para o Saúde CAIXA em 2023, que era de R$ 422 milhões, foi integralmente saneado com a absorção por parte da CAIXA dos custos de pessoal e infraestrutura retroativos a 2021 e utilização das reservas técnicas e de contingência do plano.
Já para 2024, as mudanças no custeio permitirão o restabelecimento do equilíbrio do plano sem deficit projetado.
Como fica o formato de custeio do Saúde CAIXA para 2024
- Titulares: manutenção da alíquota de 3,5% da mensalidade sobre a remuneração-base
- Dependentes: valor fixo de R$ 480 por dependente direto (considerando a limitação do teto, o valor pode ser reduzido)
- Mantida a contribuição sobre o 13º salário
- Teto de 7% por grupo familiar
- Dependentes indiretos: valor fixo de R$ 480, não computados no teto de 7% por grupo familiar
Como parte do acordo, a CAIXA também assumiu o compromisso de fornecer informações primárias trimestralmente e implementar o retorno das GIPES e dos Comitês Regionais de Credenciamento, contemplando o pleito das entidades de atender de forma próxima e humanizada.
Como fazer um aporte e garantir a dedução na declaração do IR 2024
Participantes têm até 20 de dezembro para garantir o incentivo fiscal

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Você sabia que pode pagar menos imposto de renda com um aporte extraordinário no seu plano e ainda turbinar o seu benefício futuro?
Para aproveitar integralmente o incentivo fiscal, os participantes do Novo Plano e do REB poderão solicitar a contribuição facultativa até o dia 20 de dezembro no Autoatendimento. Mas atenção: o pagamento precisa ser feito até o dia 22 para que o benefício seja efetivado no ano-base 2023.
Como é a regra
A Receita Federal permite deduzir contribuições de previdência complementar até o teto de 12% para quem opta pela declaração completa. Na prática, o valor do aporte é subtraído da base cálculo do IR. Dessa forma, paga-se menos imposto com o chamado incentivo fiscal.
Outra vantagem para o participante é que o aporte irá garantir um benefício futuro maior com o crescimento da formação de reserva. Não há limite de valor e de aportes ao longo do ano.
Veja um exemplo
Em uma renda bruta anual de R$ 100 mil, a dedução pode chegar a até R$ 12 mil por ano no IRPF. O cálculo do tributo consideraria somente R$ 88 mil como base de acordo com a legislação em vigor.
Em um cálculo com a alíquota de 27,5%, o tributo a pagar seria de R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o imposto a ser pago seria de R$ 27,5 mil. Isso representa uma economia de R$ 3,3 mil.
Como simular
O participante pode saber o ganho que terá com o incentivo fiscal com o simulador de incentivo fiscal no Autoatendimento. Veja o passo a passo.
- Acesse o Autoatendimento no menu do site da FUNCEF.
- Clique no ícone Simuladores.
- Em seguida, clique na opção Simulador de Incentivo Fiscal.
- Preencha as informações sobre os rendimentos anuais e as contribuições previdenciárias de 2023. Em seguida, basta clicar no botão Simular.
O pedido de aporte deve ser feito no Autoatendimento no site ou aplicativo da Fundação.
Como fazer o aporte

Fique atento
O aporte é chamado de contribuição facultativa no Novo Plano e de contribuição eventual no REB. Não há limite para o valor a ser aportado. A única exigência é que o montante não pode ser inferior ao da contribuição mensal. O depósito estará visível no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Sem paridade contributiva
Por se tratar de uma contribuição facultativa, CAIXA e FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes do Novo Plano e do REB. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende das regras de cada plano.
Fonte: Funcef, em 08.12.2023.