Ferramenta está no Autoatendimento

Você está aproveitando o incentivo máximo para isenção no IRPF que a contribuição para seu plano de benefícios oferece? A Receita Federal permite que as contribuições realizadas à previdência complementar sejam abatidas até 12% dos seus rendimentos brutos (Lei 9.532/1997 e SC Cosit 354/2017). O simulador de aporte de contribuição ajuda você saber o quanto deve complementar, com o pagamento de contribuições adicionais, para chegar a esse limite.
O aporte, que se chama contribuição facultativa no Novo Plano e contribuição eventual no REB, pode ser feito a qualquer momento até o dia 28 de dezembro para que tenha efeito no ano fiscal de 2021 e a dedução possa constar da declaração de IRPF de 2022.
Caso já tenha atingido essa meta, não se esqueça que a patrocinadora do plano acompanha as contribuições normais dos participantes em até 12%, no Novo Plano e 7%, no REB. Não há limite do percentual para o participante, quanto maior o esforço contributivo maior o benefício ao se aposentar.
De acordo com o regulamento do Novo Plano e REB, não há paridade contributiva para os aportes, somente nas contribuições normais. O aporte vai te ajudar a chegar ao total de incentivo fiscal, mas a patrocinadora, CAIXA ou FUNCEF, não irá te acompanhar neste caso específico.
Veja, a seguir, como é simples fazer as projeções e saber o quanto terá que depositar para ter direito aos 12% de isenção fiscal no modelo completo da declaração de imposto de renda de pessoa física.
Acesse o Autoatendimento no canto superior direito do site da FUNCEF com o login e senha.

No menu vertical à esquerda, já no Autoatendimento, clique em simuladores/plano/simulador de benefício de aporte, conforme imagem abaixo.

Informe os dados solicitados pelo sistema para saber quanto precisará depositar para aproveitar a dedução de 12% no IRPF. É importante lembrar que a renda bruta é a anual, portanto, insira o valor do seu rendimento bruto anual. Caso possua outras rendas, registre no campo específico. Informe as contribuições normais à FUNCEF considerando todo o ano (exceto as incidentes sobre o décimo terceiro salário) e também eventuais contribuições a outras previdências privadas e clique em simular.

O sistema irá apontar o limite do benefício fiscal para a sua renda bruta anual informada, o valor que foi considerado para o cálculo do seu IRPF, o aporte que você precisa fazer para chegar a 12% de dedução e te indicará quanto será o incentivo fiscal se o aporte for realizado.
Com os dados em mãos, o participante tem o valor certo de que ele terá depositar até o final do ano.
Os depósitos precisam ser feitos até o dia 28 de dezembro para que sejam considerados no ano fiscal de 2021. Não é preciso esperar essa data. Desde já, o montante pode ser depositado ou dividido em parcelas até o limite para ter direito ao incentivo fiscal.
Os pedidos devem ser feitos no Fale Conosco, no site da FUNCEF, ou por meio da Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000 (de segunda a sexta, das 8h às 18h).
Esse incentivo fiscal pode ser ajustado no percentual de contribuição mensal, além de ser uma forma de se planejar para o benefício obtido pela previdência complementar.
Para solicitar o aporte, confira o passo a passo no Fale Conosco:
1) Acesse o Autoatendimento no menu do site da FUNCEF (clique aqui).
2) Vá até o Fale Conosco /Plano/Fale conosco/
3) Preencha os campos Assunto (Minha Previdência), Assunto 2 (Contribuição), E-mail, Telefone e redija a mensagem, informando o pedido de aporte.
É bom lembrar que legislação, atualmente, só considera essa dedução se a declaração for feita no modelo completo, não sendo aceita, portanto, na declaração simplificada.
Dúvidas
Em caso de dúvida, ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados, escreva no chat do aplicativo, das 9h às 16h, também de segunda a sexta-feira, ou encaminha sua questão pelo Fale Conosco.
FUNCEF inicia processo para aprimorar elaboração das políticas de investimentos
Consultorias especializadas podem responder ao RFI até 29 de outubro

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A FUNCEF irá selecionar uma consultoria especializada para auxiliar na revisão e aprimoramento do processo de elaboração e acompanhamento das suas políticas de investimentos.
Essas políticas balizam algumas das principais decisões da Fundação, uma vez que são elas que determinam, para cada plano de benefícios, quanto, quando e em quais classes de ativos serão aplicados os recursos sob gestão da Fundação.
A primeira etapa do processo é o Pedido de Informações (RFI), publicado no Portal de Fornecedores. O RFI permitirá que a FUNCEF valide e estabeleça critérios mínimos de seleção que constarão no termo de referência e documento cotação de preços sem implicar em compromisso de adquirir produtos ou serviços apresentados.
Consultorias interessadas deverão responder ao RFI até 29 de outubro
Trabalho em duas fases
A empresa selecionada fará entregas em duas fases ao longo de sete meses, contados a partir da assinatura do contrato, e deverá transferir todo conhecimento ao corpo técnico da Fundação.
A primeira fase envolve o diagnóstico do processo atual de elaboração da Política de Investimentos e a revisão de modelos matemáticos utilizados para a definição de risco, retorno e correlação, indicadores fundamentais para a gestão integrada de ativos e passivos (ALM na sigla em inglês).
“Estamos sempre em busca do aprimoramento de nossas ferramentas e processos de governança. Acreditamos que mesmo tendo uma ferramenta robusta para elaborar nossa política de investimentos, existe espaço para melhorias, o que torna as exigências para esse processo ainda mais elevadas”, explica o gerente de Macroalocação da FUNCEF, Jorge Nobre.
A fase 2 inclui a proposição do desenvolvimento tecnológico necessário para aprimoramento do modelo ALM e treinamento do corpo técnico da Fundação.
Fonte: FUNCEF, em 06.10.2021.