A Forluz inicia nesta quarta-feira, 22 de maio, o processo eleitoral 2024, que terá o objetivo de eleger um membro para o Conselho Deliberativo, sendo a vaga destinada a participantes ativos ou assistidos, e um membro para o Conselho Fiscal, vaga destinada exclusivamente aos participantes assistidos.
Informações sobre requisitos para candidatura, condições para votação, entre outras, podem ser conferidas no Regulamento Eleitoral, já disponível neste link.
Para mais informações, acesse o hotsite eleitoral.
Participantes já podem solicitar resgate parcial – Confira as informações
Já está disponível na Área do Participante a opção de Resgate Parcial do saldo de contas para participantes em atividade nas patrocinadoras nos planos B e Taesaprev. A novidade foi implementada pela Forluz após meses de um trabalho de grande complexidade, que exigiu ajustes robustos de sistemas. O intuito é tornar o produto mais flexível, atendendo às demandas apresentadas pelos participantes.
Para fazer o seu pedido, é necessário acessar a Área do Participante com login e senha. Em seguida, no canto inferior esquerdo, haverá duas opções: Simulador do Resgate Parcial e Solicitação do Resgate Parcial. É recomendável que você navegue pelo simulador e faça projeções para cenários diferentes antes de tomar a sua decisão.
Clique aqui e confira o vídeo tutorial com o passo a passo para fazer seu requerimento.
A tabela abaixo traz um resumo dos critérios.
Prazos e limites
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Tipo de conta |
Carência |
% de saque |
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Conta Individual (contribuições obrigatórias feitas pelo participante) |
60 meses da data de inscrição ou reinscrição ao plano para o primeiro resgate. Para os demais, 36 meses contados do último requerimento. |
Até 20%. |
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Conta Adicional Conta de Contribuições Eventuais (Aportes extraordinários feitos pelo participante) |
Não há. |
Até 100%. |
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Conta Portada de Entidade Aberta de Previdência |
Não há. |
Até 100%. |
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Conta Portada de Entidade Fechada de Previdência |
*36 meses da data da portabilidade (desde que tenha ocorrido após a entrada em vigor do novo Regulamento- 11/2023). |
Até 100%. |
*estarão livres de carência contas portadas de plano instituído por instituidor.
Vale lembrar que os participantes poderão acessar valores da Conta Individual, Conta Portada de Entidade Aberta, Conta Portada de Entidade Fechada de Previdência Complementar, Conta Adicional e Eventual, desde que respeitados os prazos de carência e limites de resgate para cada recurso. Para conferir todas as informações, clique aqui e acesse a página de Perguntas Frequentes.
Perdeu a live realizada sobre o assunto, no dia 21/05? Clique aqui para assistir.
CNPC 50 - Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a Resolução CNPC 50?
No dia 16 de fevereiro de 2022, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução CNPC nº50. A norma tem sido uma das mais comentadas pelos especialistas do segmento, por ter trazido uma série de possibilidades nos institutos das entidades fechadas.
Entre as novidades, está a oportunidade dos participantes vinculados às patrocinadoras realizarem resgates antecipados de seu saldo de conta. A medida representa mais flexibilidade para os planos, mas também, mais responsabilidade do participante sobre a gestão de seus recursos financeiros.
O objetivo principal é proporcionar melhorias para que a previdência complementar fechada seja ainda mais atrativa e competitiva.
2. Quanto poderei resgatar do meu saldo de contas?
O percentual permitido de resgate varia de acordo com o tipo de Conta, conforme explicado abaixo.
1. Até 20% da Conta Individual, oriundos das contribuições básicas mensais feitas pelo participante ao plano.
2. Até 100% da Conta Adicional, correspondente aos recursos oriundos das contribuições mensais adicionais feitas pelo participante.
3. Até 100% da Conta de Contribuições Eventuais, oriunda de contribuições eventuais, chamadas de aporte, feitas pelo participante.
4. Até 100% dos valores de portabilidade provenientes de entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios;
5. Até 100% dos valores de portabilidade provenientes de entidade fechada de previdência complementar. Neste caso, é importante atentar para o fato de que:
- Serão considerados somente recursos recebidos após a entrada em vigor das alterações regulamentares que instituíram a possibilidade do resgate parcial.
- Somente as contribuições realizadas pelo participante poderão ser resgatadas.
3. Quais são os prazos de carência estabelecidos pelo Regulamento para o resgate antecipado?
Os prazos de carência são diferentes de acordo com cada Conta do participante. Veja abaixo como funciona.
Conta Individual: para o primeiro resgate, é necessário ter, pelo menos, 60 meses de filiação ao plano, contados a partir da data de inscrição ou reinscrição ao plano de benefícios. A partir daí, a carência passa a ser de 36 meses, contados desde o último requerimento.
Conta Adicional e Conta Eventual: não há carência.
Conta Portada de Entidade Aberta: não há carência.
Conta Portada de Entidade Fechada: a carência será de 36 meses, contados a partir da data da portabilidade para o plano da Forluz. Não se esqueça de que a regra só será aplicada às portabilidades feitas após a entrada em vigor das alterações regulamentares.
Outro ponto de atenção é que, caso os recursos tenham sido constituídos em plano instituído por entidade instituidora, a conta estará isenta de carência.
4. Haverá cobrança de Imposto de Renda sobre estes valores? Qual será a alíquota aplicada?
Sim, você será tributado no resgate. A alíquota dependerá do Regime de Tributação escolhido: se Progressivo ou Regressivo.
No caso do Regime Progressivo, a conta é simples: as alíquotas variam de acordo com o valor do resgate, conforme tabela da Receita Federal. E a lógica é: quanto menor o valor da renda ou resgate a ser feito, menor a alíquota. No momento do Resgate será retido 15% de imposto, independente do valor solicitado, por regra da Receita Federal. O ajuste para mais ou para menos será feito na declaração de imposto de renda, no ajuste anual, podendo variar de 0% a 27,5%.
Já no Regime Regressivo, o fundamento básico é: quanto mais tempo o dinheiro permanecer na conta, menor será o imposto devido. Neste Regime, as alíquotas variam entre 10% e 35%, conforme o tempo de acumulação das contribuições previdenciárias.
Fique atento: essa é uma decisão extremamente importante, tendo em vista que a sua escolha será aplicada também para quando chegar a hora de requerer seu benefício de aposentadoria. Lembre-se que a sua escolha é irreversível e irretratável e deve ser analisada com cautela.
A melhor opção no momento pode não ser a mais indicada para o seu futuro. É interessante consultar um contador para te ajudar nessa avaliação.
5. Tenho valores acessíveis para a Conta Individual, Portada e Adicional. Posso fazer a solicitação de resgate para todas de uma vez?
Sim, o participante pode requerer o resgate de todas as contas, desde que atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos acima. No entanto, vale lembrar que a Conta Adicional, a Conta de Contribuições Eventuais e a Conta Portada de Entidade Aberta não possuem carência. Portanto, você poderá fazer este pedido a qualquer momento, por exemplo, daqui a seis meses, um ano e até mais.
Sendo assim, recomendamos que faça a sua escolha com calma. Dessa forma, você ganha tempo para refletir sobre os objetivos que possui para esses recursos, evitando comprometer sua poupança previdenciária por uma decisão precipitada.
Além disso, quanto maior o tempo de maturação desse recurso na sua conta, menor será a alíquota de Imposto de Renda, caso opte pelo Regime Regressivo.
6. Tenho um empréstimo na Forluz. Haverá algum tipo de desconto na hora do resgate?
Sim. Após a cobrança relativa à alíquota do Imposto de Renda, será feito também o desconto referente ao empréstimo da seguinte forma:
* Abatimento de 100% de valores vencidos, em caso de inadimplência.
* Amortização do saldo devedor a vencer, na mesma proporção do resgate efetuado.
Ou seja: caso o resgate feito pelo participante represente 10% do saldo total de sua conta, por exemplo, serão amortizados 10% do saldo devedor.
Para facilitar a compreensão, utilize o simulador de resgate disponível na Área do Participante. Ao efetuar sua simulação, será possível ter uma estimativa da quantia que será descontada.
7. Vale a pena resgatar para quitar o empréstimo da Forluz?
Depende. Para refletir sobre essa resposta, recomendamos que o participante faça uma projeção do custo total do contrato, considerando a parcela vigente e a quantidade de prestações que ainda faltam para finalizar o pagamento. Caso exista inadimplência, é necessário também considerá-la na conta, devidamente corrigida (a correção dependerá da taxa do contrato e do IPCA do período, e pode ser consultada diretamente com a equipe Forluz).
Feito isso, ele deverá comparar o resultado desse cálculo ao valor que precisará resgatar para fazer o pagamento do saldo devedor total. Afinal, antes do desconto do empréstimo, ainda haverá a incidência do imposto.
É importante considerar também o impacto do resgate na evolução do saldo de contas. Ao reduzir seu saldo, você também está perdendo o efeito da rentabilidade mensal para o crescimento da sua poupança previdenciária.
Cabe analisar também a situação do seu orçamento e garantir seu equilíbrio financeiro antes de tomar essa decisão. Abrir mão deste recurso sem ter se restabelecido financeiramente poderá render uma dívida futura e, consequentemente, a necessidade de outro empréstimo.
Por fim, antes de tomar qualquer decisão, procure a equipe de Empréstimo da Fundação e verifique se todas as opções disponíveis já foram esgotadas, como, por exemplo: renegociações, quitação parcelada e repactuações. Talvez exista outra alternativa mais vantajosa para o seu caso.
8. Decidi fazer o resgate. Qual é o prazo para o recebimento deste recurso?
A Forluz terá um prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento na conta informada pelo participante no momento do requerimento. Cabe destacar que deverá ser uma conta corrente em qualquer banco no Brasil, desde que esteja em nome do participante.
9. Ao fazer um resgate agora, ainda poderei sacar à vista algum valor da minha conta quando chegar o momento de requerimento do benefício de aposentadoria?
Depende. Isto porque, se ao longo do período de acumulação os percentuais resgatados ultrapassarem o limite máximo permitido para o saque de parcela à vista, esta opção não será disponibilizada no ato do requerimento do benefício.
Para ficar mais claro, tenha em mente que o resgate parcial pode ser encarado como uma antecipação do saque de parcela à vista, ao qual ele tem direito no ato do requerimento de benefício. Atualmente, a porcentagem permitida para este saque é de até 45%. No entanto, nos próximos anos, ela será reduzida, até chegar a 30% em outubro de 2026.
Vamos tomar como um exemplo um participante que fez o resgate parcial na ativa, cujo valor representou 10% do seu saldo global (ou seja: 10% do total de sua conta de aposentadoria, somadas todas as contas). Caso ele venha a requerer o benefício por aposentadoria após outubro de 2026, poderá, então optar por um saque à vista de até 20%. Isto porque a conta será 30% (permitido pelo Regulamento) – 10% (percentual já exercido anteriormente no resgate antecipado).
10. Depois deste primeiro resgate da minha Conta Individual, o percentual permitido será reduzido?
Após o primeiro resgate, será exigida uma carência de 36 meses para fazer uma nova solicitação. O percentual permitido continuará sendo de 20% para a Conta Individual. No entanto, a porcentagem será aplicada somente sobre o valor das contribuições acumuladas ao longo do período decorrido desde o último resgate.
11. Fiz o procedimento de solicitação do resgate parcial e gostaria de cancelar. É possível?
Não. Como a solicitação pelo resgate demanda a opção definitiva pelo seu regime de tributação, o pedido não poderá ser cancelado.
Faça previamente, e quantas vezes for necessária, a utilização do simulador antes de realizar o requerimento de solicitação de resgate parcial.
Fique atento: essa é uma decisão extremamente importante, tendo em vista que a sua escolha será aplicada também para quando chegar a hora de requerer seu benefício de aposentadoria. Lembre-se que a sua escolha é irreversível e irretratável e deve ser analisada com cautela.
12. É verdade que haverá um prazo limite para que eu tome a decisão de fazer o Resgate Parcial?
Não. O direito ao Resgate Parcial está previsto em Regulamento e poderá ser exercido a qualquer momento após sua implementação, desde que respeitados os prazos de carência citados anteriormente. A Forluz não definirá uma janela de tempo específica para a solicitação do Resgate Parcial.
Portanto, ressaltamos que o Resgate Parcial é somente mais uma possibilidade disponível em seu plano de previdência, mas trata-se de uma escolha voluntária e opcional. É extremamente aconselhável que você reflita sobre o assunto e avalie se essa alternativa faz sentido para o seu projeto de vida.
13. Haverá um teto para a quantidade de solicitações de Resgates Parciais? Caso atinja este teto, é verdade que posso não conseguir efetuar meu pedido?
Não, isso não é verdade. A Fundação não estabeleceu um teto de recursos que podem ser disponibilizados. Não haverá um limite de solicitações. Novamente, frisamos que todo participante que cumprir os critérios de elegibilidade e carência estabelecidos pelo Regulamento, poderá exercer seu direito ao Resgate Parcial.
14. A Forluz irá oferecer alguma consultoria sobre este tema?
Sim, a Forluz irá oferecer, gratuitamente, sessões de consultoria financeira com a Sara Marques, que atua há mais dez anos no segmento de Previdência Complementar e é especialista em finanças pessoais.
Serão videochamadas, pelo Google Meet, com duração de 30 minutos. Cada participante terá direito a uma sessão. Para acessar o calendário da Sara e fazer o agendamento, basta clicar aqui.
Perdeu a live realizada sobre o assunto, no dia 21/05? Clique aqui para assistir.
Fonte: Forluz, em 22.05.2024.