Após longo debate judicial, a Forluz receberá da União Federal R$ 123.880.864,35 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referentes à diferença na atualização das OFNDs (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento) adquiridas compulsoriamente por entidades de previdência complementar que tivessem como patrocinadoras empresas públicas, sociedade de economia mista, ou autarquias.
O Decreto-Lei nº 2.288/86 impôs às Entidades de Previdência Complementar em questão a obrigação de adquirir o equivalente a 30% (trinta por cento) de suas reservas técnicas em OFNDs, títulos públicos que foram atualizados pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional) quando dos respectivos pagamentos. No entanto, as Entidades, representadas pela Abrapp, buscaram o reconhecimento judicial de que essa atualização deveria ter ocorrido pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), o que foi acatado pelo Tribunal Regional Federal, que determinou a "correção monetária das OFNDs adquiridas pelos filiados da ABRAPP, inclusive os que não participaram da assembleia geral autorizativa, pelo IPC do mês de abril de 1990 a fevereiro de 1991, pela ausência de revogação do art. 10 da Lei nº 7.738/89 pelo art. 75 da Lei nº 7.799/89".
Sem obter êxito na reforma ou desconstituição da referida decisão, a União iniciou as tratativas para realização de acordo nas liquidações decorrentes com um comitê representante das Entidades. As partes, considerando as chances de êxito de cada matéria discutida em sede de liquidação, para apuração dos valores devidos, acordaram então sobre um cenário intermediário. Nesse, a União abdicaria das discussões pertinentes à comprovação documental dos títulos levados a vencimentos e dos percentuais das reservas técnicas efetivamente investidos, bem como da discussão concernente à aplicação da TR, no período compreendido entre a emissão e o vencimento, enquanto às Entidades acatariam como termo inicial dos juros de mora o vencimento dos títulos, em detrimento da citação, e abdicariam dos juros remuneratórios.
Após aprovação em assembleia geral da Abrapp, o acordo foi firmado e homologado nos termos acima, assegurando um pagamento de R$123.880.864,35 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) à Forluz, cujo precatório já foi emitido e deverá ser incluído no orçamento do ano de 2023. O valor será incorporado ao patrimônio do Plano A, de acordo com as normas contábeis vigentes.
Forluz não funcionará no feriado da Semana Santa
Informamos que a Forluz não irá funcionar nos dias 14 e 15 de abril, em função do feriado da Semana Santa. A Entidade retornará às atividades na segunda-feira, 18 de abril.
Vale lembrar que o atendimento presencial é feito na sede da Fundação, de 8h as 17h. Já a Central de Atendimento opera de 8h30 as 17h30. Você também pode solicitar atendimento ou enviar suas dúvidas pelo e-mail
Agradecemos pela compreensão de todos e desejamos uma ótima Páscoa!
Fonte: Forluz, em 13.04.2022.