A Forluz comunica aos seus participantes assistidos que, excepcionalmente neste mês de novembro, o pagamento do adiantamento quinzenal será antecipado para o dia 13.
A mudança se deve ao treinamento interno que a equipe da Fundação participará no dia 14 de novembro.
Vale lembrar que nesta data não haverá atendimento presencial e nem via 0800.
Agradecemos pela compreensão!
Parcela adicional pode ser solicitada até o dia 30/11
A Forluz informa que está aberta a opção de solicitação da Parcela Adicional para os Participantes Assistidos e beneficiários que recebem MAT em Renda Temporária em Valor Variável (Cotas) e MAT em Renda Conjugada (parcela cotas).
Os assistidos podem requerer a parcela adicional, desde que formalizem sua opção, durante o mês de novembro, na Área do Participante.
Para facilitar o entendimento sobre o assunto e o que deve ser considerado antes de optar pelo requerimento, preparamos uma série de perguntas e respostas. Confira:
O que é a parcela adicional?
A parcela adicional não é abono anual, ou 13º. Essa parcela deve ser vista como uma retirada extra do saldo remanescente da conta de aposentadoria no mês de dezembro.
E como é calculado o valor da parcela adicional?
A parcela adicional corresponde ao mesmo valor da parcela variável paga em novembro.
Quem tem direito a solicitar a parcela adicional?
Todo participante assistido e beneficiário em gozo de MAT em Renda Temporária em Valor Variável (Cotas) e MAT em Renda Conjugada (parcela de Cotas) podem optar anualmente pelo recebimento da parcela adicional.
Ou seja, a solicitação deve acontecer a cada ano, no mês de novembro.
O pagamento da parcela adicional ocorre em dezembro, junto com o benefício mensal.
Se eu quiser fazer o requerimento da parcela adicional, como devo fazer?
O participante que quiser recebê-la, precisa manifestar sua opção por meio da Área do Participante em Plano B > Benefícios > Parcela Adicional, e registrar sua opção entre os dias 1º e 30 de novembro.
Na ausência de manifestação do participante não haverá o pagamento da parcela adicional.
O que o participante precisa considerar antes de solicitar o recebimento da parcela adicional?
Um dos pontos a serem ponderados é o retorno real de investimento X retirada. Inicialmente, é importante frisar que o retorno real é dado pelo rendimento do investimento após a inflação ser descontada, ou seja, é o tanto que o participante tem de incremento no seu poder de compra.
Ao analisarmos, por exemplo, a última rentabilidade publicada de setembro de 2025, identificamos que a rentabilidade dos perfis do Plano B foi excelente. O perfil conservador teve um rendimento de 1,12%, o que garantiu retorno real de 0,64% (dado que a Inflação foi de 0,48%). Para o participante que retirava 0,50% em setembro/2025, a rentabilidade foi suficiente para cobrir a retirada mensal, de 0,50%, a perda da inflação, de 0,48%, e ainda para incorporar 0,14% ao saldo remanescente. Ou seja, o saldo de aposentadoria teve um crescimento real.
Porém, se este participante tivesse optado por receber a parcela adicional nesse mês, teria ocorrido a depreciação do saldo de conta. A soma da retirada mensal (0,50%), da Parcela Adicional (0,50%) e da inflação (0,48%) totaliza 1,48%. A rentabilidade de 1,12% é excelente, mas insuficiente para comportar duas retiradas no mesmo mês sem que haja redução do saldo. Sendo assim, a parcela mensal e a adicional teriam gerado uma depreciação de -0,36% no saldo de conta de aposentadoria.
|
Mês/Ano |
Rentabilidade Perfil Conservador |
IPCA |
Retorno Real (Rentabilidade - IPCA) |
Retirada Mensal |
Valor Remanescente acrescido ao Saldo (Retorno Real - Retirada) |
Parcela Adicional Retirada |
Depreciação do Saldo (Saldo Remanescente - Parcela Adicional) |
|
set/25 |
1,12 |
0,48 |
0,64 |
0,50 |
0,14 |
0,50 |
-0,36 |
Outro ponto importante a considerar antes de exercer a opção pelo recebimento da parcela adicional, é que o participante também precisa se atentar para o aumento do desconto do Imposto de Renda. Para o participante optante pelo regime Progressivo de tributação, que recebe benefício no valor de R$ 5.000,00, o desconto mensal de imposto de renda, sem deduções por idade, pensão alimentícia e dependente de imposto de renda é R$ 312,89. Se este participante optar pelo recebimento da parcela adicional, a incidência de imposto em dezembro será de R$ 1.674,29, ou seja, um aumento de R$ 1.361,40 de tributo.
Se eu formalizar a minha opção e mudar de ideia antes do dia 30 de novembro?
Neste caso, é possível cancelar a solicitação durante o mesmo período, caso não tenha mais interesse. Para isso, é só seguir o seguinte procedimento: ir ao menu Parcela Adicional e, em seguida, clicar em Acompanhamento de Pedidos. Por fim, efetue o cancelamento.
Forluz não funcionará no dia 14 de novembro
Informamos que, no dia 14 de novembro, não haverá atendimento presencial e nem via 0800 na Forluz, em função de um treinamento interno que a equipe da Fundação participará.
As atividades serão retomadas normalmente na próxima segunda-feira (17/11).
Agradecemos a compreensão!
Fonte: Forluz, em 10.11.2025.