O Conselho Deliberativo da Forluz aprovou, em 8 de fevereiro de 2023, um conjunto de alterações regulamentares dos artigos 45 e 59 do Plano B. As alterações têm por objetivo principal a adequação à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
Os principais pontos a serem destacados acerca desta nova resolução são referentes ao benefício proporcional diferido – BPD, à portabilidade e ao resgate parcial. Houve também ajustes pontuais, em alguns dispositivos, para tornar mais clara a redação.
Para conferir o quadro comparativo De/Para e o Regulamento revisado, basta clicar aqui e acessar a área do participante. Em seguida, clique no menu Solicitações > Alterações Regulamentares, para ter acesso aos referidos documentos e inteiro teor das alterações propostas. Cabe esclarecer que este formato de divulgação atende às exigências da Resolução CNPC nº 32, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças no Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos.
Principais pontos
Será facultado ao Participante Ativo resgatar parcelas e percentuais de sua Conta Individual e da sua Conta Portada, durante a fase de diferimento e antes do cancelamento do vínculo com o Plano, de acordo com os limites abaixo:
- Até 100% dos valores de portabilidade oriundos de entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar plano de benefícios.
- Até 100% dos valores de portabilidade oriundos de entidade fechada de previdência complementar.
- Até 100% dos valores das contribuições adicionais e eventuais efetuadas pelo Participante ao Plano.
- Até 20% dos valores oriundos das contribuições básicas vertidas pelo Participante ao Plano.
Atenção: para todas as possibilidades de saque será necessário observar os critérios e prazos definidos em regulamento.
As mudanças ainda serão submetidas à Previc. A Forluz manterá seus participantes informados durante todo o processo por meio dos seus veículos oficiais de comunicação.
Forluz tem sentença favorável em relação ao investimento em Santo Antônio
A Forluz informa que em 9 de fevereiro de 2023, tomou conhecimento da sentença do Procedimento Arbitral Nº 99/2020/SECS, instalado junto ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Na sentença, as entidades obtiveram êxito em seus pleitos, cabendo à Cemig Geração e Transmissão a obrigação de comprar as cotas pelo valor investido, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 7,0% ao ano, até a data do efetivo pagamento.
Os investimentos nestes fundos foram feitos integralmente no Plano A cuja posição, no fechamento do mês de janeiro de 2023, totalizava R$ 231.347.360,93 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais, e noventa e três centavos).
O procedimento arbitral foi instalado em dezembro de 2020 pela Forluz, em conjunto com outras entidades de previdência, em face do não cumprimento de determinadas cláusulas do “Contrato de Opção de Venda" das cotas do Fundo de Investimento em Participações Malbec Multiestratégia, e do Fundo de Investimento em Participações Melbourne Multiestratégia, pela Cemig Geração e Transmissão.
Transformação do Plano B: participe do evento no dia 14/02
A Forluz irá realizar, no dia 14 de fevereiro (terça-feira), às 15 horas, um evento sobre a transformação de benefício do Plano B. O objetivo é apresentar as informações relacionadas ao assunto e esclarecer as dúvidas dos participantes.
Essa opção é válida para os assistidos que recebam benefício vitalício em forma de MAT – Melhoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial ou por Idade ou pensionistas que recebam o benefício vitalício em forma de RCM – Renda Continuada por Morte, concedido até dezembro/2022, com exceção do participante que, a partir de 1º de julho de 2021, tenha exercido a conversão de seu benefício financeiro para vitalício, nos termos do Regulamento.
Cabe lembrar que, os Assistidos em MAI – Melhoria de Aposentadoria por Invalidez não poderão optar por essa transformação de renda.
A opção é voluntária e uma vez feita, ela será irretratável, ainda que prazo de opção esteja aberto.Por isso, cada participante precisa analisar a sua situação de vida antes de tomar a decisão.
Anote o endereço e participe: Avenida do Contorno, 6.594 – Savassi (auditório do edifício Amadeus).
O evento será transmitido no canal do Youtube da Fundação.
Se informe para tomar a melhor decisão!
Fonte: Forluz, em 10.02.2023.