Na última quarta-feira (26/10), os Regimentos Internos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da Forluz foram aprovados na 476ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo.
Estes documentos garantem o bom funcionamento da Fundação com normas e condutas claras, além de possuir um papel muito importante na estrutura de governança da Entidade.
De acordo com o Gerente de Compliance e Governança da Forluz, Gabriel Lara, a aprovação é um passo de extrema importância ao trabalho realizado pela Fundação. “Dos nossos órgãos estatutários, apenas o Conselho Fiscal contava com regimento. Hoje, podemos dizer que todos nossos órgãos contam com regras, direitos e deveres bem estabelecidos e documentados. É uma sensação de dever cumprido!", compartilha. “Além disso, por meio dessas aprovações, ficamos mais próximos da obtenção dos selos de Autorregulação da Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - em Governança de Investimentos e Governança Corporativa", completa.
Parcela adicional pode ser solicitada até o dia 30 de novembro
Participantes assistidos e beneficiários em Cotas e participantes em Renda Conjugada podem requerer a parcela adicional, desde que formalizem, agora no mês de novembro, sua opção no Portal da Forluz
Com as alterações aprovadas pela Previc em agosto de 2022, uma das possibilidades ofertadas aos participantes que recebem benefício na modalidade de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas) é a possibilidade de solicitar, no mês de novembro, uma parcela adicional de benefício, ou 13º parcela. Para facilitar o entendimento sobre o assunto e o que deve ser considerado antes de optar pelo requerimento, preparamos uma série de perguntas e respostas. Confira:
O que é a parcela adicional?
A parcela adicional não é abono anual, ou 13º. Essa parcela deve ser vista como uma retirada extra do saldo remanescente da conta de aposentadoria no mês de dezembro.
E como é calculado o valor da parcela adicional?
A parcela adicional corresponde ao mesmo valor da parcela variável paga em novembro.
Quem tem direito a solicitar a parcela adicional?
Todo participante assistido e beneficiário em gozo de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas) e os participantes em Renda Conjugada (parcela de Cotas) podem optar anualmente pelo recebimento da parcela adicional. Ou seja, a solicitação deve acontecer a cada ano, no mês de novembro.
O pagamento da parcela adicional ocorre em dezembro, junto com o benefício mensal.
A solicitação da parcela adicional é obrigatória?
O participante que quiser recebê-la, deverá requerer, sempre em novembro de cada ano, entre os dias 1º e 30. Na ausência de manifestação do participante não haverá o pagamento da parcela adicional.
O que o participante precisa considerar antes de solicitar o recebimento da parcela adicional?
Um dos pontos a serem ponderados é o retorno real de investimento X retirada. Ao analisarmos, por exemplo, dezembro de 2021 identificamos que a rentabilidade foi excelente. O perfil dos benefícios concedidos (Cotas) performou em 1,42%, o que garantiu retorno real de 0,69% (Inflação: 0,73%). Para o participante que retirava 0,50% em dezembro/2021, a rentabilidade foi suficiente para cobrir a retirada mensal, 0,50%; a perda da inflação 0,73% e ainda foi incorporado 0,19% ao saldo remanescente. Ou seja, o saldo de aposentadoria teve um crescimento real.
Porém, se este participante tivesse recebido a parcela adicional em dezembro de 2021, teria ocorrido a depreciação do saldo de conta. A soma da retirada mensal (0,50%), da Parcela Adicional (0,50%) e da inflação (0,73%) totaliza 1,73%. A rentabilidade de 1,42% é excelente, mas insuficiente para comportar duas retiradas no mesmo mês. A parcela mensal e a adicional teriam gerado uma depreciação de -0,31% no saldo de conta de aposentadoria.
Outro ponto importante a considerar antes de exercer a opção pelo recebimento da parcela adicional, é que o participante também precisa se atentar para o aumento do desconto do Imposto de Renda. Para o participante optante pelo regime Progressivo de tributação, que recebe benefício no valor de R$ 5.000,00, o desconto mensal de imposto de renda, sem deduções é R$ 505,64. Se este participante optar pelo recebimento da parcela adicional, a incidência de imposto em dezembro será de R$ 1.880,64, ou seja, um aumento de R$ 1.375,00 de tributo.
Se eu quiser fazer o requerimento da parcela adicional, como devo fazer?
Conforme falado, a parcela é paga somente aos participantes que exercerem a opção entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano.
O participante precisa manifestar sua opção por meio da área do participante em Plano B > Opções > Registrar opção pela parcela adicional.
Se eu modificar o meu percentual de benefício e também requerer a parcela adicional, quanto vou receber?
A parcela adicional corresponde ao valor da parcela variável paga em novembro. Quando o participante altera o percentual de retirada mensal em outubro, o benefício será atualizado em novembro. Assim, a parcela adicional contemplará o novo percentual de retirada escolhido.
Quando o participante altera o percentual de retirada mensal em novembro, não há reflexo na parcela adicional, só na mensal. Ou seja, em dezembro será paga a parcela mensal com o valor atualizado e a parcela adicional, no mesmo valor recebido em novembro. Veja o quadro abaixo.
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Alteração percentual |
Vigência |
Valor Benefício Novembro |
Valor Benefício Dezembro |
Parcela Adicional |
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Out./22 |
Nov./22 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
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Nov./22 |
Dez./22 |
4.500,00 |
5.000,00 |
4.500,00 |
Se eu não fizer nenhum requerimento o que vai acontecer?
Na falta de manifestação, não haverá o pagamento da parcela adicional. E o pagamento do participante segue normalmente. É também importante frisar que, caso o participante queira manter a parcela adicional a cada ano, deve realizar o requerimento a cada mês de novembro.
Fonte: Forluz, em 01.11.2022.