Segunda parcela referente ao abono anual da Previdência Social será paga no quinto dia útil
Os cerca de 2 mil aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios do INSS por meio do convênio com a FAPES receberão a segunda parcela do abono anual (13º), que seria paga por aquele Instituto até junho, antecipadamente, na próxima folha de pagamento, relativa a maio de 2024. A segunda parcela corresponderá a diferença entre o valor do abono anual total devido aos aposentados e pensionistas com direito ao benefício em 2024 e o valor que já foi pago a título de adiantamento.
No caso dos assistidos do Plano Básico de Benefícios (PBB), a primeira parcela do abono anual do INSS já havia sido paga no mês janeiro, junto com o adiantamento do 13º da complementação do benefício FAPES. Já para aqueles que recebem benefício exclusivamente pelo convênio com o INSS, a primeira parcela do abono foi paga no mês anterior, ou seja, na folha de abril.
Os depósitos dos valores referentes à parcela final do abono da Previdência Social serão feitos no dia 6 de junho (quinto dia útil do mês) a todos os assistidos incluídos no convênio, independentemente de receberem ou não complementação do PBB.
Para consultar o contracheque com os valores discriminados basta acessar o App FAPES ou o Portal de Serviços, com pelo menos um dia útil de antecedência. Sobre a segunda parcela incidem descontos relativos ao Imposto de Renda, bem como outros previstos na legislação, como pensão alimentícia, se for o caso.
Em caso de dúvidas, envie um Fale FAPES pelo Portal de Serviços ou entre em contato pelo atendimento telefônico, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 3820-5454, opção 3.
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Recadastramento Unificado da FAPES inicia hoje para beneficiários e participantes
Saiba como realizar o procedimento pelo Portal de Serviços ou app FAPES
Iniciamos hoje (03/06) o Recadastramento Unificado FAPES 2024 (Saúde e Previdência) que deve ser realizado pelo Portal de Serviços ou aplicativo da Fundação até o dia 03/07.
O procedimento é destinado a todos os participantes ativos, autopatrocinados, vinculados e assistidos (aposentados e pensionistas) do PBB, FAPES Futuro, FAPES Família e PBCD, bem como aos dependentes de titulares do Plano de Assistência e Saúde (PAS).
Como realizar o Recadastramento
Para efetuar o processo basta acessar o Portal de Serviços ou app da FAPES, utilizando o seu login de usuário e senha, clicar em Campanhas > Recadastramento Anual e responder aos formulários.
Após o envio das respostas, os documentos serão analisados pela FAPES. Por isso, é muito importante que todos acompanhem o andamento de seus processos e verifiquem se há pendências clicando em Campanhas > Consulta Recadastramento. Lá estarão indicados os cadastros validados e os que ainda possuem exigências, que deverão ser resolvidas pelo titular para concluir o processo.
Os documentos necessários para realizar o Recadastramento dos dependentes do PAS estão disponíveis na Biblioteca do Portal de Serviços e podem ser acessados em Saúde > Beneficiários do Plano > Cadastro > Recadastramento.
Novidade: A partir desse ano os funcionários e assistidos do Sistema BNDES não terão mais a necessidade de enviar documentos comprobatórios de saúde dos seus dependentes genitores para recadastrá-los no PAS, conforme o acordo coletivo de trabalho (ACT – SAÚDE) aprovado em 2023. Para realizar o recadastramento dos genitores de funcionários e aposentados da FAPES, o envio de documentos é necessário.
Contamos com a sua participação neste processo tão importante para o seu relacionamento com a Fundação! Em caso de dúvidas, por favor entre em contato via Fale FAPES no Portal de Serviços.
Fonte: Fapes, em 03.06.2024.