A previdência complementar do Brasil acaba de registrar uma evolução significativa para o sistema. Com a recente aprovação da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes agora podem escolher o regime de tributação (regressivo ou progressivo) no momento em que começam a receber os benefícios de aposentadoria ou quando resgatam os valores investidos. A nova lei (oriunda do Projeto de Lei nº 5.503/2019) altera a Lei nº 11.053/2004, que obrigava o participante a escolher o regime de tributação já no período de adesão ao plano de benefícios.
Na prática, a mudança traz mais flexibilidade e autonomia em relação ao tratamento fiscal dos investimentos destinados à aposentadoria, que podem variar ao longo da vida de cada participante.
“A sanção da lei representa um marco para o segmento da previdência complementar, pois permitirá aos participantes acompanhar melhor sua própria realidade e gerir seus recursos para a aposentadoria com mais flexibilidade. A Fachesf estará sempre disponível para oferecer as orientações adequadas, permitindo a cada um decidir melhor seu regime tributário no momento oportuno”, disse Armando Barros, presidente da Fundação.
Entenda a diferença entre os regimes progressivo e regressivo:
No regime regressivo, as alíquotas de Imposto de Renda diminuem com o tempo. Essa condição pode ser vantajosa para quem planeja manter seus investimentos por um longo período. Por outro lado, no regime progressivo, o valor do imposto varia de acordo com o montante recebido. Nesse caso, pode ser um fator mais benéfico em resgates de valores baixos. Vale ressaltar, porém, que não há um regime mais indicado, pois depende do planejamento e da situação individual, que pode variar ao longo da fase de composição da reserva.
A Fachesf em breve fornecerá um guia atualizado sobre os Regimes de Tributação, contemplando as mudanças trazidas pela nova legislação nos planos dos ativos e assistidos da Fundação.
Para conhecer o texto da lei na íntegra, clique aqui.
Assistidos do Plano CD: confira equacionamento do déficit de 2022
O Conselho Deliberativo da Fachesf, reunido no dia 26/12/2022, aprovou o Plano de Equacionamento de déficit do Plano de Contribuição Definida – Benefício Concedido (BCO), em cumprimento à exigência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018).
O valor mensal do desconto corresponde a 3,7284% sobre o benefício dos Assistidos (inclusive pensionistas), que estavam percebendo benefício pelo Plano CD em dezembro de 2022. O pagamento será efetuado por um período de 16 anos e 9 meses. As patrocinadoras Chesf e Fachesf também farão contribuições extraordinárias nos mesmos valores dos Assistidos.
O desconto em folha será iniciado no próximo mês de abril. Para acessar o detalhamento técnico do Plano de Equacionamento de Déficit, clique aqui.
Outros materiais relativos a esse assunto, estão disponíveis em área específica no site.
Fonte: Fachesf, em 16.01.2024.