Em janeiro de 2024, a previdência complementar do Brasil alcançou um marco significativo com a aprovação da Lei nº 14.803 (10/01/2024). A nova legislação conferiu aos participantes a oportunidade de escolher o regime de tributação (regressivo ou progressivo) no momento em que começam a receber os benefícios de aposentadoria ou quando resgatam os valores investidos. Anteriormente, essa decisão era obrigatória no instante da adesão ao plano, sem considerar as mudanças que poderiam ocorrer ao longo dos anos.
Para esclarecer essas alterações e compreender o impacto para os participantes, a Fachesf elaborou um guia informativo sobre o tema. Clique aqui e confira.
Ouvidoria da Fachesf é reconhecida pela tempestividade no atendimento
Recentemente, o Fórum das Ouvidorias das Entidades Fechadas de Previdência Complementar conduziu uma pesquisa abrangendo 36 fundações do grupo para avaliar o tempo de atendimento praticado. Os resultados revelaram que, em média, as entidades levam aproximadamente 5,6 dias úteis para responder às demandas recebidas. No entanto, na Fachesf, os participantes e beneficiários são prontamente atendidos em até 3 dias úteis, um prazo até mesmo inferior ao exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece um máximo de 7 dias úteis.
Isabel Tavares, ouvidora da Fachesf, destaca que esse resultado reflete o compromisso da Fundação em atender às solicitações recebidas de forma ágil, proporcionando confiança nos processos envolvidos.
Para obter mais informações sobre o trabalho da Ouvidoria, acesse: https://www.fachesf.com.br/ouvidoria/
Fonte: Fachesf, em 04.03.2024.