APROVADO O FECHAMENTO DO ATUAL PLANO CD ELETROSUL E ABERTURA DE UM NOVO PLANO
O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou na reunião de ontem, dia 29 de agosto, a pedido da patrocinadora Eletrosul, o fechamento do Plano CD Eletrosul para novas adesões. Esse processo será enviado em 30 dias para avaliação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). É importante ressaltar que o fechamento do plano passa a valer somente após aprovação da Previc e publicação no Diário Oficial da União.
Na sequência dessa decisão, o Conselho Deliberativo aprovou a criação de um novo plano previdenciário de contribuição definida (CD), também a pedido da Eletrosul. A minuta do regulamento desse novo plano será submetida à SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais) e depois à aprovação da Previc. Neste caminho, o regulamento ainda pode sofrer alterações.
Leia o documento aprovado pelo Conselho que inclui no regulamento do atual Plano CD o seu fechamento.
CONSELHO DELIBERATIVO APROVA ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ELOS
Novo texto possibilita a criação e administração de planos instituídos
A equipe técnica e a diretoria executiva da Fundação revisaram todo o estatuto da entidade e propuseram uma série de alterações que visam atualizar as regras de governança ao novo contexto do segmento de previdência complementar vigente. A última alteração do estatuto foi feita em abril de 2012.
As principais alterações visam possibilitar a criação de novos planos na modalidade instituído com o objetivo de oferecer cobertura previdenciária aos familiares dos atuais participantes. Foram alterados os artigos 8º, 10, 12, 14, 15, 21, 28 e 35 para inclusão da nova categoria de membros instituídos e da figura dos instituidores.
Foi proposta também no Artigo 1º a mudança no nome (razão social) da ELOS de Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS para Fundação Eletrosul de Previdência Complementar – ELOS. Essa mudança justifica-se pelo fato de a entidade não oferecer benefícios ou mecanismos de atuação voltados para assistência social.
Já as demais alterações estatutárias estão voltadas para regras de governança, a fim de exigir maior capacitação para os cargos de diretoria e conselhos, bem como dar mais dinâmica, segurança e profissionalismo para o exercício das atividades na Fundação.
Essas alterações voltadas para a governança estão dispostas nos artigos 26, 33, 40 e 42.
Por fim, foram alteradas as regras sobre formalização de contratos e convênios (artigo 39) pela ELOS, a fim de permitir que tais instrumentos sejam assinados por dois Diretores, sem que necessariamente um deles seja o Diretor Superintendente, como é atualmente.
Para verificar a íntegra das propostas de alterações, clique aqui.
Próximos passos
A entidade aguarda agora a manifestação das patrocinadoras para enviar o novo texto do Estatuto para a SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais). Somente após aprovado por esse órgão, o documento será enviado à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). As alterações passam a valer após aprovação desse último órgão e publicação no Diário Oficial da União.