Informamos que, a partir do dia 19 de abril de 2024, o Programa de Cashback da Eletros será suspenso temporariamente.
O Cashback é uma parceria da Eletros com o Prev4U oferecida aos participantes ativos dos Planos CD Eletrobrás, CV ONS e EPE, em que parte das compras online realizadas nas lojas parceiras é revertida em aporte extra ao seu plano de previdência na Fundação.
Cabe ressaltar que todas as transações e pontos acumulados até a data de suspensão do programa serão preservados e creditados.
Redução dos custeios extraordinários dos Planos de Equacionamento dos Déficits dos Planos CD Eletrobrás e CV ONS
A Eletros reduziu os custeios extraordinários dos Planos de Equacionamento dos Déficits (PED’s) de 2020 e 2021 para os participantes e assistidos dos Planos CD Eletrobrás (Parcelas BPDS e Renda Vitalícia) e CV ONS (Parcela Renda Vitalícia) devido ao excelente resultado dos investimentos no ano de 2023.
Veja, a seguir, os novos percentuais do custeio extraordinário de cada plano que passam a valer a partir de abril de 2024.
Plano CV ONS – Parcela Renda Vitalícia:
– PED de 2020: 0,52%1
(Até março/2024 o percentual era 1,14%1)
– PED de 2021: 1,11%2
(Até março/2024 o percentual era 2,35%2)
Plano CD Eletrobrás – Parcela Renda Vitalícia:
– PED de 2021: 1,99%3
(Até março/2024 o percentual era 6,13%3).
Plano CD Eletrobrás – Parcela BPDS:
PED de 2021 a partir de abril de 2024:
– 11,67% incidente sobre o benefício mensal dos assistidos em gozo do benefício BPDS.
- 13,56% incidente sobre o benefício mensal projetado dos Participantes Ativos, Autopatrocinados e BPD’s que fazem jus ao benefício BPDS.
Até março de 2024 vigoravam os seguintes percentuais:
– 11,95% incidente sobre o benefício mensal dos assistidos em gozo do benefício BPDS.
– 13,76% incidente sobre o benefício mensal projetado dos Participantes Ativos, Autopatrocinados e BPD’s que fazem jus ao benefício BPDS.
A Eletros reafirma o seu compromisso com a gestão eficiente e trabalha constantemente para garantir a sustentabilidade dos planos de benefícios.
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1 Incidente sobre o benefício mensal dos assistidos em gozo de renda mensal vitalícia com data de início de benefício anterior a 01/01/2021 (somente para 1 assistida).
2 Incidente sobre o benefício mensal dos assistidos em gozo de renda mensal vitalícia com data de início de benefício anterior a 01/01/2022 (somente para 2 assistidos).
3 Incidente sobre o benefício mensal dos assistidos em gozo de renda mensal vitalícia com data de início de benefício anterior a 01/07/2022 (somente para 6 assistidos).
Fonte: Eletros, em 01.04.2024.