Prezado Declarante que possui contas reportáveis para o FATCA, verifique a classificação adotada pela Instituição na tag: Categoria declarante.
Prezado Declarante que possui contas reportáveis para o FATCA, verifique a classificação adotada pela Instituição na tag: Categoria declarante.
No Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602, conforme descrito na tabela de códigos Categorias de declarante no portal do sped.
FATCA602|IFE Considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1) Nota: Se uma Autoridade Tributária de uma Jurisdição em um IGA Modelo 1 estiver enviando a informação sobre as contas mantidas por uma IFE Informante Modelo 1, utilize a categoria de declarante
Aqueles declarantes que estão com o Cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, COM URGÊNCIA, um evento retificador corrigindo o código usado. Pois a informação correta deve estar comtemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro.
Obrigatoriedade de uso da chave de 256 bytes
Prezados Declarantes
Por questãoes de segurança, fizemos uma alteração na chave do certificado para assinatura do xml da e-financeira. O sistema está aceitando somente certificados com assinatura digital com chave de 256 bytes.
Portanto, não é mais possível enviar os dados usando a chave com 128 bytes.
Publicamos um programa de exemplo de assinatura digital (Assinador XML) no seguinte link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1857, por favor acessem o link e procedam os ajustes necessários.
Qualquer dúvida, entrem em contato pelo Fale-conosco da e-financeira:
Fonte: e-Financeira, em 11.08.2021