Publicacado no DOU, em 09/09/2025, o ADE Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.2.
Link para o ADE Cofis nº 12 – ADE Cofis nº 12/2025.
Link para o Manual de Preenchimento versão 1.2.
Modo Síncrono Somente até Novembro de 2025
Conforme divulgado, em 08/04/2025, no site da e-financeira, o modo de recepção síncrono será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir de então, todas as transmissões serão feitas usando o modo assíncrono, portanto as Instituições que estiverem obrigadas à entrega de e-financeira devido à Instrução Normativa 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025 já devem desenvolver sistemas de transmissão para o modo Assincrono. Assim como as Instituições já declarantes devem preparar os seus sistemas para o modo de transmissão assíncrono até a referida data.
Fonte: e-Financeira, em 09.09.2025.