Aprovados ajustes nos regulamentos CERAN Prev e Foz do Chapecó Prev
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou as propostas de alteração regulamentar nos planos CERAN Prev e Foz do Chapecó Prev. O novo texto prevê o aumento do limite máximo da contribuição mensal de 4,5% para 6,0% do Valor Base de Contribuição (salário do participante).
Com este ajuste, os participantes poderão aumentar seu nível de investimento mensal no plano previdenciário. Nestes planos, as empresas patrocinadoras fazem contribuições paritárias, acompanhando o percentual escolhido pelo participante.
Confira os novos regulamentos e as cartilhas, clicando abaixo.
Regulamento e Cartilha Ceran Prev
Regulamento e Cartilha Foz do Chapecó Prev
Alterações nos planos Família Previdência estão aprovadas
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou uma série de alterações regulamentares nos planos Família Previdência Associativo e Família Previdência Corporativo. Os ajustes tornam os planos ainda mais flexíveis para os participantes usufruírem os benefícios da previdência complementar.
FAMÍLIA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVO
Plano dirigido a todos os participante da Fundação CEEE e seus familiares.
Instituidores: AFCEEE, SINTEC-RS, SEPRORGS e Tchê Previdência.
Principais alterações aprovadas
- Elegibilidade para receber benefício: altera de 60 contribuições programáveis para 12 contribuições programáveis.
- Aumenta o adiantamento da aposentadoria para 25% do saldo de conta do participante.
- Exclui a atualização da contribuição pelo INPC.
- Inclui a opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
- Aumenta o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
- Fixa o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
- Exclui a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.
FAMÍLIA PREVIDÊNCIA CORPORATIVO
Plano dirigido aos empregados da patrocinadora INPEL.
Principais alterações aprovadas
- Reduz de 13 para 12 o número de contribuições anuais dos participantes e da patrocinadora.
- Elegibilidade para receber benefício: reduz a idade de 60 anos para 50 anos e troca 10 anos de contribuição por vinculação ao Plano.
- Exclui a forma de recebimento por percentual do saldo.
- Transforma o Pecúlio por Morte em Benefício por Morte – Pagamento único ou renda mensal, conforme opção de cada Beneficiário.
- Aumenta o adiantamento da aposentadoria para 25% do saldo de conta.
- Reduz o percentual mínimo de contribuição de 2% para 0,5% sobre o Valor Base de contribuição (VBC).
- Inclui a opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
- Aumenta o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
- Fixa o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
- Altera a regra do Resgate das contribuições da Patrocinadora.
- Exclui a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.