CVM e MPF firmam convênio
Acordo prevê intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica. O objetivo é disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre as instituições.
O acordo prevê que o MPF viabilizará a transferência de tecnologia e fornecerá suporte técnico para o recebimento e processamento de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).
Por sua vez, a CVM fornecerá ao MPF, se houver, acesso a sistemas de informações e extrações periódicas de bases de informações estruturadas contendo dados de interesse para a instituição.
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Boletim da CVM: rápida elevação no indicador de apetite por risco
Dados revelam novos efeitos da pandemia de Covid-19
A nova edição do Boletim de Risco da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constata alguns desdobramentos das intervenções fiscais e monetárias emergenciais e de alguns fundamentos do cenário decorrente da pandemia da Covid-19, ao longo do mês de julho.
“Observamos uma rápida expansão dos múltiplos de valor no mercado de renda variável ao redor do globo. Além disso, houve um descolamento e estagnação do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), influenciado pela dinâmica do mercado imobiliário corporativo nacional” – esclarece Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.
Produzido pela ASA, o Boletim de Risco apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente no Brasil. Há também a versão traduzida do boletim, disponível no Portal CVM em inglês. A nova edição divulga os dados até 31/7/2020.
Boletim de Mercado
Acesse também o Boletim de Mercado, com panorama quantitativo dos mercados regulados pela CVM, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.
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CVM lança audiência pública para ajustes na Instrução 358
Mudanças envolvem aperfeiçoamentos pontuais em diversos temas ligados a negociações por insiders
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 31/8, proposta de reforma da Instrução CVM 358. O principal objetivo é retirar trechos da norma que sugerem a existência de vedações à negociação por parte de insiders e inserir dispositivos que indiquem que os negócios por eles realizados podem estar sujeitos a presunções relacionadas à prática de uso indevido de informações privilegiadas.
Os ajustes também buscam criar uma vedação autônoma à negociação, por tais insiders, nos dias imediatamente anteriores à divulgação de informações trimestrais e anuais, independentemente da existência de informação que se caracterize como relevante e esteja pendente de divulgação.
“A experiência que tivemos com a aplicação da Instrução CVM 358 trouxe aprendizados importantes e nos levou a concluir pela necessidade de aprimoramentos. Nossa expectativa é promover maior clareza para os participantes do mercado e mais efetividade no trabalho de supervisão da Autarquia”, salientou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Outro objetivo da reforma é flexibilizar o regime dos planos de investimento e na obrigatoriedade de manutenção de políticas de divulgação de informações pelas companhias abertas.
Principais propostas
- Reforma do art. 13: (i) esclarecer que o dispositivo trata de presunções relativas que podem ser aplicadas na caracterização do ilícito de uso indevido de informação privilegiada; e (ii) discriminar com maior precisão quais são essas presunções.
- Edição do novo art. 14-A: instituir um período, anterior à divulgação de informações trimestrais e anuais, em que a negociação de valores mobiliários por parte de insiders é vedada, e demarcando a distinção dessa vedação para a proibição de uso indevido de informação privilegiada, cujo potencial ofensivo é maior.
- Reforma do art. 15-A: dispensar aos planos de investimento e desinvestimento um tratamento mais flexível. Os prazos mínimos para que o plano, suas modificações e cancelamentos produzam efeitos foi reduzido de seis para dois meses. Além disso, o plano passa a poder ser adotado por um conjunto mais amplo de investidores, incluindo qualquer pessoa cuja relação com a companhia a torne sujeita às presunções previstas no art. 13.
- Reforma do art. 16: reduzir o custo de observância de companhias abertas, dispensando a obrigação de elaborar política de divulgação de informações para aquelas companhias que não se enquadrem na categoria A, não tenham ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou não tenham ações em circulação.
"As mudanças consideram o histórico de aplicação da Instrução 358 e aproximam a literalidade da norma da sua interpretação consolidada, reduzindo dissonâncias que podem dificultar a compreensão e, consequentemente, a observância da regra pelos participantes do mercado”, comentou Gustavo Gonzalez, diretor da Autarquia.
Como participar da Audiência Pública
Manifestações devem ser enviadas até 15/10/2020 para o e-mail
Mais informações
Acesse o edital de Audiência Pública SDM 06/2020.
Fonte: CVM, em 31.08.2020