Documento informa sobre atualizações no primeiro trimestre de 2025
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 31/3/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2025. O objetivo informar às companhias abertas e estrangeiras registradas sobre novos aprimoramentos implementados no Sistema Empresas.Net, no primeiro trimestre de 2025.
A medida está alinhada aos esforços da CVM de aperfeiçoar suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do mercado de capitais e na interação com a Autarquia. Vale relembrar que, em fevereiro deste ano, a área técnica divulgou as últimas atualizações que já tinham sido implementadas no sistema (Ofício Circular CVM/SEP 1/2025).
O que é o Sistema Empresas.Net?
O Sistema Empresas.Net é um programa que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar os Formulários Cadastral, de Referência, ITR e DFP à CVM e à B3, no caso de companhias listadas nos mercados por ela administrados.
Novidades implementadas
- Formulário de Referência (FRE):
- Ajustes na geração do relatório completo em pdf: inclusão dos dados referentes à Pessoa com Deficiência (PCD), possibilidade de exportação e importação de arquivo excel e ajuste no funcionamento do quadro tornando-o opcional para empresas estrangeiras.
- IPE Online:
- Ajustes na rotina de upload de arquivos que geravam "falha no carregamento" e adequação das nomenclaturas dos mapas de votação refletindo a descrição utilizada na Resolução CVM 81.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
- Telefone: (11) 2565- 5063
- E-mail:
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a) Atendimento Normal: dias úteis (8h às 20h), pelo e-mail ou telefone.
b) Plantão de Atendimento: dias úteis (após às 20h) ou fins de semana e feriados, exclusivamente pelo e-mail.
Atenção: as questões recebidas após as 20h dos dias úteis e em finais de semana e feriados serão tratadas após as 8h do dia útil seguinte, exceto as relacionadas à disponibilidade do sistema para o recebimento de informações, as quais serão tratadas imediatamente.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 2/2025.
CVM edita pontualmente Resolução 193 para facilitar adoção voluntária do CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2)
Medida possibilita a divulgação do comunicado ao mercado até 31/12/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/3/2025, a Resolução CVM 227, que altera a Resolução CVM 193.
A nova norma tem como objetivo possibilitar a divulgação do comunicado ao mercado até 31/12/2025 pelas companhias abertas que pretendem divulgar voluntariamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2), emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), para o exercício social iniciado em 1º/1/2025, ou após esta data.
"Esta alteração está alinhada com o objetivo original da Resolução CVM 193 de criar um ambiente de incentivo para a adoção voluntária do IFRS S1 e IFRS S2." - Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
Confira as atualizações promovidas pela Resolução CVM 227
- Companhias abertas devem declarar sua opção observando os seguintes procedimentos:
- Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º/1/2024: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2024.
- Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º/1/2025: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2025.
Importante: Vale relembrar que a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, se dá somente para Companhias Abertas, não se aplicando a fundos de investimento, securitizadoras, ou demais regulados.
A CVM segue monitorando atentamente o desenvolvimento da temática nacional e internacionalmente.
Consultas públicas influenciaram nas atualizações
A alteração da Resolução CVM 193 teve origem em consulta recebida pela CVM da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sobre a implementação de determinados requerimentos da norma.
Atenção
A Resolução CVM 227 entra em vigor em 1º/4/2025.
Resolução CVM 193: um marco para o Brasil
A norma, editada em outubro de 2023, colocou o Brasil no protagonismo mundial sobre o tema, e a CVM recebeu, em novembro do ano passado, o prêmio ISAR Honours 2024, da Organização das Nações Unidas (ONU), que destaca organizações que se empenham em promover e harmonizar relatórios de sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no cenário global.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 227.
CVM edita pontualmente Resolução 193 para facilitar adoção voluntária do CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2)
Medida possibilita a divulgação do comunicado ao mercado até 31/12/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/3/2025, a Resolução CVM 227, que altera a Resolução CVM 193.
A nova norma tem como objetivo possibilitar a divulgação do comunicado ao mercado até 31/12/2025 pelas companhias abertas que pretendem divulgar voluntariamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2), emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), para o exercício social iniciado em 1º/1/2025, ou após esta data.
"Esta alteração está alinhada com o objetivo original da Resolução CVM 193 de criar um ambiente de incentivo para a adoção voluntária do IFRS S1 e IFRS S2." - Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
Confira as atualizações promovidas pela Resolução CVM 227
- Companhias abertas devem declarar sua opção observando os seguintes procedimentos:
- Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º/1/2024: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2024.
- Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º/1/2025: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2025.
Importante: Vale relembrar que a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, se dá somente para Companhias Abertas, não se aplicando a fundos de investimento, securitizadoras, ou demais regulados.
A CVM segue monitorando atentamente o desenvolvimento da temática nacional e internacionalmente.
Consultas públicas influenciaram nas atualizações
A alteração da Resolução CVM 193 teve origem em consulta recebida pela CVM da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sobre a implementação de determinados requerimentos da norma.
Atenção
A Resolução CVM 227 entra em vigor em 1º/4/2025.
Resolução CVM 193: um marco para o Brasil
A norma, editada em outubro de 2023, colocou o Brasil no protagonismo mundial sobre o tema, e a CVM recebeu, em novembro do ano passado, o prêmio ISAR Honours 2024, da Organização das Nações Unidas (ONU), que destaca organizações que se empenham em promover e harmonizar relatórios de sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no cenário global.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 227.
Fonte: CVM, em 31.03.2025