Áreas técnicas da CVM esclarecem a respeito do cumprimento das regras de PLD/FTP
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022. O documento visa esclarecer a interpretação das áreas técnicas em relação a alguns dispositivos da Resolução CVM 50, que trata das políticas, mecanismos e controles para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas (PLD/FTP) a serem adotadas pelos regulados da CVM.
Além disso, o ofício busca alertar aos regulados quanto à disponibilização pública de documentos relacionados à Avaliação Nacional de Riscos, realizada pelo Brasil recentemente, para que levem isso em conta na elaboração de suas respectivas políticas atualizadas de PLD/FTP.
O documento também destaca que, para o cumprimento das regras de PLD/FTP, é imprescindível compartilhar informações nas operações e situações de maior risco entre os prestadores de serviços de fundos de investimento, administradores fiduciários, gestores de recursos, custodiantes e distribuidores.
Atenção
No ofício, as áreas técnicas da CVM ressaltam que pessoas jurídicas sujeitas à Resolução CVM 50 não poderão alegar qualquer modalidade de restrição de acesso a informações dos cotistas, no exercício regular de suas atividades. Isso inclui questões derivadas de sigilo ou demais restrições legais, tais como eventos no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, ou decorrentes de normas que regulamentem a existência de segregação de atividades (chinese wall) entre áreas da própria instituição.
“No campo da Resolução CVM 50, expomos nossa interpretação de que a legislação brasileira deve ser aplicada de forma sistemática e harmônica, de forma a garantir a máxima efetividade de sua aplicação em todas as frentes pertinentes, não se justificando, assim, que os deveres de PLD/FTP das instituições sejam obstruídos por justificativas genéricas associadas a outras legislações de intersecção com a matéria, como a LGPD ou a Lei Complementar 105” – Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Importante
A CVM lembra que a divulgação deste Ofício faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Núcleo de PLD/FTP) da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e a SIN.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022.
Emissões de valores mobiliários atingem R$ 722.2 bilhões em 2021
Número recorde é destaque da nova edição do Boletim Econômico da CVM
Em 2021, foi emitido um total acumulado de R$ 722.2 bilhões em valores mobiliários no Brasil. Esse foi o maior montante de emissões no mercado de capitais em um único ano, de acordo com os dados do Boletim Econômico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O mercado de debêntures é um dos destaques, respondendo por cerca de 35% de todo o valor emitido no ano. A debênture é um instrumento de dívida, uma das formas de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos.
Ofertas
Em 2021, foram realizadas 2.639 ofertas com esforços restritos (pelo rito da Instrução CVM 476), totalizando R$ 592.6 bilhões. Apenas no quarto trimestre, emitiu-se R$ 233 bilhões em valores mobiliários por meio deste rito, versus R$ 87 bilhões do mesmo período de 2020.
“O mercado de dívida, composto pelas debêntures, notas promissórias, CRI, CRA e FIDC, foi destaque mais uma vez, com emissões que somaram R$ 422,6 bilhões, um crescimento de 98% em relação a 2020. Vale ainda destacar o número de companhias abertas com registro ativo, totalizando 765, um crescimento de 13% no ano, o maior da série histórica” — explica Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM).
Aumento no número de regulados pela CVM
O conjunto de regulados aumentou 16% em relação ao final de 2020, somando 71.756 participantes. Praticamente todas as categorias de regulados mostraram crescimento, com destaque para os Agentes Autônomos de Investimento (aumento de 30%), que somam 18.141 participantes registrados.
Outros exemplos de regulados pela CVM são fundos de investimento, administradores de carteira, analistas, consultores, corretoras, distribuidoras, companhias abertas, agências de rating, etc.

Apetite ao risco em queda no 4º trimestre
No que tange a riscos, foi observada nova queda no indicador de apetite por risco e estabilidade nos demais indicadores no quarto trimestre de 2021, a despeito de picos de alta em outros indicadores ao longo do trimestre.
Com relação ao indicador de apetite por risco, verificou-se que a subcomponente associada ao spread soberano em dólar, novamente direcionou a queda do indicador para o trimestre.
Mais informações
O Boletim Econômico é divulgado trimestralmente pela ASA e substituiu os antigos Boletins de Risco e de Mercado, que foram divulgados mensalmente até a data-base março/21.
Acesse o Boletim.
Fonte: CVM, em 31.01.2022