Documento esclarece procedimentos de alterações cadastrais dos fundos
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 5/2022. O documento apresenta novas informações sobre o sistema integrado de gestão cadastral de fundos no cadastro nacional de pessoas jurídicas, o Integra-CNPJ, que entrou em produção dia 12/12/2022.
As áreas técnicas trazem informações complementares a respeito das alterações cadastrais do fundo e o cancelamento do registro no CNPJ, que constam no Ofício Circular divulgado em novembro. Apesar de a integração com o Redesim ainda não estar concluída, a responsabilidade por promover as atualizações cadastrais dos fundos de investimento na Receita Federal do Brasil (RFB) já é da Autarquia.
"No momento, a CVM tem feito as atualizações por meio de apurações especiais acordadas junto à RFB, com base no convênio assinado entre as instituições em 2020." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Importante
No caso de alterações cadastrais que dependem de ação manual da Receita Federal, como as de denominação social, administrador do fundo ou cancelamento do registro do fundo na CVM, não há impacto nas bases do CNPJ em tempo real, como ocorre no caso da obtenção do CNPJ do fundo.
As instituições administradoras de fundos de investimento que realizaram atualizações anteriores ao dia 12/12/20222, e que não enviaram pelo sistema antigo (DBE) da Receita Federal, devem enviar mensagem para
Dúvidas
Em caso de problemas na operação do novo sistema, entrar em contato com
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 5/2022.
Versão 2023 do Formulário de Referência para companhias será liberada em 1/1/2023
Processo de migração dos formulários estruturados do Empresas.Net para a plataforma web será concluído
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/12/2022, o Ofício Circular CVM/SEP 07, que orienta as companhias abertas e estrangeiras sobre a disponibilização da versão 2023 do Formulário de Referência a partir de 1/1/2023 (conforme nova estrutura disposta na Resolução CVM 59).
A partir dessa data, estará liberado o uso completo do FRe Online, inclusive o envio, por meio deste link: https://www.rad.cvm.gov.br/ENET (no menu Envio de documentos).
A disponibilização do documento é resultado do processo de migração dos formulários estruturados do Empresas.Net para a plataforma web. A medida representa evolução do sistema e o uso do aplicativo client será descontinuado (ainda sem prazo estimado).
Atenção a FRe referentes a anos anteriores a 2023
Reapresentações de FRe: devem ser realizadas utilizando o client para seu preenchimento.
Reaproveitamento de dados: poderá ser realizado para efeito do preenchimento do formulário FRe produzido na plataforma web, observando que tal funcionalidade se aplicará somente para os itens cuja descrição de conteúdo não tenha sofrido alteração comparado ao disposto na norma anterior da CVM.
Funcionalidade Download Múltiplos
Para aqueles que utilizam a funcionalidade Download Múltiplos, a partir de 1/1/2023, todos os formulários de referência entregues referente a 2023 terão exclusivamente a estrutura decorrente do uso do FRe Online.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
- Telefone: (11) 2565- 5063
- E-mail:
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a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/2022 e o material técnico sobre o assunto.
Fonte: CVM, em 30.12.2022