Evento contou com a participação de convidados internacionais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu hoje, 30/11/2023, o evento Garantindo o futuro do Brasil como economia e ambiente de negócios inovadores: a importância da divulgação ao público de sentenças arbitrais para assegurar a responsabilidade perante empreendedores, investidores e stakeholders.
O encontro foi realizado na sede da CVM, no Rio de Janeiro, e o Presidente da Autarquia, João Pedro Nascimento, fez a abertura.
"Esta semana, o Brasil teve o privilégio de sediar um evento internacional, do porte da Mesa-Redonda da OCDE, com mais de 140 participantes de vários países. Este encontro de hoje é resultado e uma continuação deste trabalho, de reflexão sobre como podemos trazer experiências internacionais para nos ajudar a desenvolver e aperfeiçoar o Mercado de Capitais em nosso país." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Caio de Oliveira, Gerente do Programa Latino-Americano da Divisão de Mercados de Capitais e Instituições Financeiras da Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), também participou do painel de abertura.
Painelistas internacionais dentre os convidados
Marina Copola, advogada indicada para Diretoria da CVM, mediou o painel O Modelo de Delaware e a sua Relevância para o Brasil, que contou com os convidados internacionais David A. Katz, advogado e sócio da Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, e Leo E. Strine Jr., advogado ex-Chefe de Justiça e Chanceler do estado norte-americano de Delaware.
O Diretor da CVM, João Accioly, marcou presença no debate sobre diagnóstico e pontos de melhoria, que foi moderado por Marcelo Trindade, sócio da Trindade Sociedade de Advogados, e que também contou com os seguintes painelistas:
- Júlio Bueno, sócio da Pinheiro Neto.
- Arthur Parente, sócio da Mattos Filho.
- Juliana Krueger Pela, professora da Faculdade de Direito da USP.
Na sequência, participaram do painel Do diagnóstico ao remédio, moderado por Camila Goldberg, sócia da BMA – Barbosa, Müssnich & Aragão:
- Luiz Antonio Campos, sócio da BMA.
- Julian Chediak, sócio da Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro Advogados.
- Eduardo Secchi Munhoz, sócio da E. Munhoz Advogados.
- Marcos Pinto, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
O Diretor da Autarquia Otto Lobo e o Superintendente de Relações Internacionais, Eduardo Manhães, fizeram as considerações finais do evento.
"Há quase 10 anos que não havia evento internacional desse porte na CVM. A CVM tem um mandato bastante amplo, que inclui o desenvolvimento do Mercado de Capitais, e o debate de hoje reforça que a Autarquia segue aberta ao diálogo para cumprir com a sua missão." - Eduardo Manhães, Superintendente de Relações Internacionais da CVM.
CVM propõe consulta sobre repercussões da atuação dos influenciadores digitais no Mercado de Capitais
Consulta tem caráter conceitual e sugestões e comentários podem ser enviados até 1/3/2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 30/11/2023, consulta pública, de natureza conceitual, sobre a atuação de influenciadores digitais no âmbito do Mercado de Capitais.
O objetivo é receber ponderações e comentários do público sobre possíveis opções regulatórias a serem consideradas em relação à elaboração de regulação prevendo obrigações e responsabilidades aos agentes regulados ao contratarem ou atuarem como influenciadores, bem como ao disseminarem informações por meio de plataformas de mídias e redes sociais.
"Com a expansão das redes sociais e o aumento do interesse da sociedade pelo Mercado de Capitais brasileiro, entendemos importante, mais uma vez, valorizar o diálogo e escuta ativa por meio desta Consulta Pública relacionada aos influenciadores digitais. Tendo em vista o caráter de natureza conceitual, a CVM gostaria de receber comentários e contribuições sobre a relação entre os influenciadores digitais e o Mercado de Capitais. Com o devido entendimento e percepção, teremos a possibilidade de encontrar um caminho de convergência que privilegie a transparência, a segurança e bom funcionamento de nosso Mercado." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Consulta pública conceitual
Este tipo de consulta de natureza conceitual não está associada a uma minuta de resolução específica, e está estruturada no formato de perguntas abertas.
Os participantes que contribuírem neste momento observarão o resultado dessa iniciativa por ocasião de possível proposta de alteração normativa, que refletirá o posicionamento da CVM em relação às sugestões recebidas e seguirá o devido rito do processo normativo.
Principais propostas
As perguntas estão divididas em três vertentes.
- 1ª vertente: enfoque nas diligências de contratação e medidas de transparência que devem ser observadas quando do estabelecimento de parcerias de participantes diversos do mercado de valores mobiliários, como emissores, distribuidores, gestores, analistas, intermediários, com influenciadores digitais para promoção de seus serviços ou de valores mobiliários específicos por eles emitidos, distribuídos, analisados ou intermediados.
- 2ª vertente: questões relacionadas à linguagem e comunicação promocional de autoria dos agentes regulados. Esse bloco de perguntas visa buscar subsídios sobre as alterações regulatórias apropriadas para atualizar as cautelas necessárias quando da divulgação de informações e comunicações, pelos próprios participantes regulados, em plataformas de mídias e redes sociais.
- 3ª vertente: trata da atividade de analista de valores mobiliários de maneira geral, abrangendo os analistas de valores mobiliários que são registrados, especialmente os que atuam majoritária ou exclusivamente por meio das plataformas de mídias e redes sociais, e aqueles, que por não serem registrados, poderiam incorrer no exercício da atividade de analista de valores mobiliários de maneira irregular. As perguntas deste bloco exploram possíveis aperfeiçoamentos na norma que regula a atividade de analista de valores mobiliários, a Resolução CVM 20.
"Proteger o investidor e fomentar a atuação dos influenciadores digitais com regras claras de transparência e que não induzam o investidor em erro é fundamental para a credibilidade e higidez do mercado. Reconhecemos a relevância dos influenciadores na jornada do investidor e na democratização do Mercado de Capitais – e com a finalidade de ampliar o debate sobre este importante tema –, surge o convite público para participação nessa consulta de caráter conceitual." - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 1/3/2024 para o e-mail //
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A consulta pública foi precedida por Análise de Impacto Regulatório, que estima que eventual aumento de custo de observância para os entes regulados será relativamente baixo, e que se justifica em vista dos benefícios esperados para os investidores e para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Essa audiência faz parte da Agenda Regulatória CVM 2023.
Estudo sobre influenciadores digitais e o Mercado de Capitais
Em abril deste ano, a CVM divulgou estudo sobre influenciadores digitais e o Mercado de Capitais, que buscou investigar a possível regulamentação da relação comercial entre tais influenciadores e participantes do mercado de valores mobiliários regulados pela CVM.
A recomendação principal do estudo está relacionada à possibilidade de estabelecimento de regra para que o influenciador contratado por um regulado da CVM divulgue esse vínculo contratual quando oferecer conteúdo patrocinado a respeito de valores mobiliários.
Mais informações
Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 04/23 e o estudo de Análise de Impacto Regulatório.
CVM promove alterações pontuais nas Resoluções 141 e 151
Normas tratam de demonstrações combinadas e apresentação de informações financeiras pro forma
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/11/2023, a Resolução CVM 195. A nova norma faz ajustes pontuais no art. 1º, parágrafo único, das Resoluções CVM 141 e 151, que tratam, respectivamente, sobre demonstrações combinadas e apresentação de informações financeiras pro forma.
A alteração, em essência retificadora, restabelece parte do texto original das Deliberações CVM 708 e 709.
Atenção
A Resolução CVM 195 entra em vigor em 1/12/2023.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 195.
Fonte: CVM, em 30.11.2023