Documento visa esclarecer novas funcionalidades do Sistema SRE em adequação à Resolução CVM 215
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2025, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2025.
O documento tem como objetivo orientar os intermediários quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), que sigam o rito de registro ordinário ou automático previstos na Resolução CVM 215.
Atualmente, todos os pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição (com exceção das ofertas de CIC Hoteleiro) são realizados pelo Sistema de Registro de Ofertas. A partir de 1º/10/2025, o Sistema SRE estará disponível para:
- Receber e processar as fases de análise das solicitações de registro de OPA que sigam o rito ordinário
- Realizar a concessão de registros de OPA que sigam o rito automático (sem qualquer intervenção da CVM)
Neste sentido, todas as OPAs que sigam o rito ordinário ou automático devem ter suas solicitações de registro formuladas utilizando o Sistema SRE.
Dúvidas
Em caso de consultas referentes ao módulo de OPA do Sistema SRE, entrar em contato exclusivamente através do e-mail:
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 4/2025.
Área técnica da CVM orienta sobre requerimentos de registro de coordenador de ofertas públicas
Documento trata de adequações nos termos da Resolução CVM 161
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2025, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2025.
O documento tem como objetivo orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM 161. O intuito é minimizar eventuais desvios e reduzir a necessidade de consultas à Autarquia ou formulação de exigências por parte da SRE.
Este documento consolida as orientações da área técnica sobre a Resolução CVM 161, substitui os Ofícios Circulares anteriores sobre o tema e aborda os seguintes tópicos:
- Requerimento de registro
- Entrega das informações periódicas de que tratam os artigos 12 e 18 da Resolução CVM 161
- Patrimônio líquido mínimo
- Segregação de atividades
- Não exigência de certificação dos diretores
- Taxa de Registro
- Diretores responsáveis
- Acesso ao sistema de Coordenadores
- Abrangência da atuação como Coordenador registrado
- Restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis
- Atuação de uma mesma pessoa natural em mais de uma instituição coordenadora de ofertas públicas
- Administradores de carteira e securitizadoras
- Coordenadores que não possuem conselho de administração em sua estrutura societária
- Contratação de agentes autônomos de investimento/assessores de investimento
Dúvidas
Em caso de esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Gerência de Registros 3 (GER-3) através do e-mail:
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 3/2025.
Fonte: CVM, em 30.09.2025