Após período experimental com as regras temporárias, Autarquia acrescenta o Anexo VI à Resolução CVM 175, contendo a regulamentação definitiva dos FIAGRO
Uma indústria de fundos atenta ao financiamento do agronegócio brasileiro.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/9/2024, a Resolução CVM 214, por meio da qual os FIAGRO recebem regulamentação específica, elaborada com base no desenvolvimento desses fundos sob o amparo da Resolução CVM 39 e seu caráter experimental, ao longo de cerca de três anos.
Por meio da nova regulamentação para os FIAGRO, a CVM busca principalmente:
- facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento.
- prover os FIAGRO de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.
Vale ressaltar que a edição da Resolução CVM 214 é mais uma entrega da Agenda Regulatória 2024.
“Os FIAGROs foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, que foi prontamente regulamentada, de forma experimental, pela CVM. Desde então, os FIAGROs vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o Agronegócio captar recursos no Mercado de Capitais. Após os aprendizados da regra experimental, a CVM entrega, agora, a Resolução CVM 214, uma regra completa e moderna para os FIAGROs, inserida como o Anexo VI do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento (consolidado na Resolução CVM 175). Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o Mercado de Capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do Agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país. Lugar do Agronegócio é, definitivamente, no Mercado de Capitais.” - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Entrada em vigor e adaptação ao normativo
A norma entra em vigor em 3/3/2025.
Os FIAGRO que já se encontram em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30/9/2025*. O prazo não coincide com a adaptação dos demais fundos, que se encerra em 30/6/2025.
Norma baseada em dados e fatos
Entre a edição da norma temporária, em julho de 2021, e a data da última informação disponível no Boletim CVM do Agronegócio, com a data-base de junho/24, o patrimônio líquido dos FIAGRO alcançou cerca de R$ 37 bilhões, distribuídos entre 115 fundos, sendo que 12 fundos já possuem mais de 15 mil cotistas. Esse crescimento acelerado ocorreu sem que, até aqui, tenham sido identificados problemas incomuns no funcionamento da indústria.
Os três anos de efetiva operação dos FIAGRO utilizando os chassis de outras categorias de fundos originaram conhecimento sobre produtos dedicados ao agronegócio para todo o Mercado – investidores, agentes e regulador.
"A experiência com a Resolução CVM 39 foi muito vitoriosa e tende a se repetir em cenários similares. Pudemos perceber que os debates internos e com o mercado, assim como as manifestações da consulta pública, tiveram mais concretude e originaram decisões mais seguras em função da experiência adquirida." - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado(SDM) da CVM.
Política de investimento que favorece dinamismo e flexibilidade
Os FIAGRO poderão operar como uma espécie de fundo multimercado do agronegócio, tendo política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de risco, sem o compromisso de concentração de investimentos em nenhum fator em específico.
Nada impede que os FIAGRO concentrem sua carteira em ativos típicos de outras categorias de fundos, desde que, naturalmente, suas políticas de investimento sejam voltadas ao agronegócio.
"A nova norma dos FIAGRO permite ampliar a capacidade de investimentos desses veículos, sendo possível a aquisição, no mesmo fundo, de todos os ativos listados na Lei 8.668, tais como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio." - Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio(SSE) da CVM.
Oportunidade de desenvolvimento para o mercado de carbono
Será permitido aos FIAGRO participarem do mercado de carbono. Apesar disso, é importante considerar que, por ora, esse mercado no Brasil ainda possui riscos extramercado, de modo a regulamentação impõe requisitos adicionais de governança à operação, destinadas à proteção dos cotistas dos FIAGRO, mais relacionadas ao controle da existência, integridade e titularidade dos créditos de carbono do agronegócio.
Adicionalmente, considerando que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio, será permitido aos FIAGRO adquirirem créditos de descarbonização, o CBIO, produto negociado em mercado de balcão organizado.
"A originação de créditos de carbono e CBIO por ativos investidos pelos FIAGRO, que não se confunde com a aquisição desses ativos pelo fundo, tem potencial para se tornar uma interessante fonte de rendimentos para os investidores dos FIAGRO que participem desse mercado." - Claudio Maes, Gerente de Desenvolvimento de Normas (GDN-2) da CVM.
Atualização no Sistema Fundos.NET para recebimento de informações periódicas de classes de cotas adequadas à Resolução CVM 175
Medida passa a valer a partir de 1º/10/2024
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 5/2024.
O objetivo é informar que, a partir de 1º/10/2024, o Sistema Fundos.NET estará preparado para receber informações periódicas e eventuais tanto dos fundos de investimento quanto de suas respectivas classes de cotas. A orientação vale para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), Imobiliário (FII) e em Direitos Creditórios (FIDC).
"As adequações estão em linha com Resolução CVM 175, que possibilita que os fundos possuam diferentes classes e subclasses de cotas. Com a atualização do Sistema, iremos compatibilizar o envio das informações periódicas e eventuais desses fundos com a nova dinâmica desses registros." - Cynthia Braga, Gerente de Securitização e Agronegócio da CVM.
Confira as novidades
- Aplicabilidade das associações ao fundo e/ou classe: identificação disponível a partir de 1º/10/2024 na seção Materiais de Apoio > Associações.
- Associações de documentos: as atuais associações (categoria, tipo e espécie) estarão disponíveis para envio de documentos para fundos e classes, usando o CNPJ específico de cada entidade.
- Envio de documentos pelas classes: a partir de 30/11/2024, para FIDCs, e 1º/7/2025, para outros fundos, alguns documentos, como Informes Mensal, Trimestral e Anual, deverão ser enviados apenas pelas classes.
- Informes periódicos: novos modelos de planilha de preenchimento, com ajustes de nomenclaturas, disponíveis a partir de 1º/10/2024, na seção "Materiais de Apoio".
- Lâminas de informações dos FIDC: para atualização da lâmina de informações básicas, elaborada conforme modelo disposto nos Suplementos E ou F da Resolução CVM 175, deve ser utilizado campo específico, na categoria "Informes Periódicos" e o tipo "Lâmina de Informações Básicas".
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre a utilização do Sistema Fundos.Net, entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mail
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 5/2024.
Fonte: CVM, em 30.09.2024