Ofício Circular indica procedimentos a serem realizados em casos de posições abertas detidas por clientes
A Comissão de Valores Mobiliários divulga hoje (30/8/2021) Ofício Circular com recomendações para intermediários sobre medidas a serem adotadas para realização de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura (cumprindo a Resolução CVM 35).
O documento, elaborado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM), tem como motivação o aumento significativo, nos últimos anos, de investidores (pessoa física) em mercados de liquidação futura (com destaque em minicontratos futuros de dólar americano e IBOVESPA), bem como de casos e reclamações relativas às liquidações compulsórias efetuadas pelos intermediários.
Diante disso, a SMI destaca a importância de determinadas ações por parte de intermediários que recebem ordens de seus clientes e implementam liquidações compulsórias (“zeragens”) de posições de investidores, entre as quais:
- manter sistema de controle de gerenciamento de riscos pré-operacionais, incluindo o estabelecimento e monitoramento de limites operacionais (art. 16, § 1º, II, da RCVM 35).
- comunicar ao cliente, antecipadamente e com transparência, que o intermediário poderá, com boa probabilidade, levar à liquidação compulsória as posições em aberto detidas pelo cliente, caso o próprio cliente não tome medidas para reduzir o risco de suas posições ou aporte novas garantia (art. 31, caput, da RCVM 35).
- disponibilizar material didático de fácil compreensão que permita o pleno entendimento, especialmente por parte de clientes de varejo, sobre os mecanismos de liquidação compulsória adotados (art. 31, caput, da RCVM 35).
“É muito importante lembrar o principal objetivo dos ofícios circulares da CVM: orientar nossos regulados a atuarem conforme exigências das normas da Autarquia, garantindo que o mercado de capitais funcione de forma íntegra e correta. Com isso, também protegemos os investidores, objetivo estratégico e missão da instituição. Com relação a esse ofício circular, lembramos que de acordo com o art. 31 da Resolução CVM 35, todos os intermediários devem exercer suas atividades com boa-fé, diligência e lealdade em relação a seus clientes, não privilegiando seus interesses próprios ou de pessoas a eles vinculadas”. Francisco José Bastos, Superintendente da SMI/CVM.
Destaques do Ofício Circular
- Intermediários devem observar o melhor interesse de seus clientes.
- Abertura de posições pelo cliente deve ser precedida de confirmação de recursos suficientes para garantir a posição que será aberta.
- Sistemas de controle de gerenciamento de risco do intermediário devem monitorar adequadamente as exposições desse cliente ao longo do pregão.
- Estabelecer percentual de consumo de garantias a partir do qual o intermediário deve comunicar ao cliente que poderá ser acionado o procedimento de liquidação compulsória a qualquer momento, caso o cliente não recomponha imediatamente suas garantias ou reduza o risco de suas posições. Esse percentual deve ser calibrado de modo a dar ao investidor um tempo adequado de reação.
- Ao identificar, em determinado momento do pregão, redução de recursos aportados como garantias em nome do cliente, ou mesmo alteração nos preços dos ativos, o intermediário deve: impedir aumento de posições acima das garantias alocadas em nome do cliente ou encerrar ou reduzir posições detidas pelo cliente, de forma compulsória.
- Comunicar ao cliente informações a respeito do limite de risco das garantias por ele aportadas, situações em que podem ocorrer a liquidação compulsória, custos adicionais envolvidos.
“O intermediário deve sempre disponibilizar informações claras, completas, precisas e facilmente acessíveis a respeito de patrimônio, riscos e garantias do investidor. Dessa forma, ela contribui para a gestão patrimonial cuidadosa também por parte do investidor, permitindo que ele monitore os riscos provenientes de suas posições abertas em mercados de liquidação futura”. Francisco José Bastos, Superintendente da SMI/CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 04/21.
CVM e Anbima passam a trocar informações sobre enquadramento de fundos de investimento
Ampliação de convênio entre as entidades busca mais agilidade e redução de custos para o mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) ampliaram o convênio de aproveitamento da supervisão de fundos de investimento. A partir de 19 de setembro, a Anbima passará a compartilhar com o regulador as fiscalizações feitas sobre o enquadramento dos fundos, ou seja, a verificação se os ativos dos fundos estão de acordo com o que está definido nos regulamentos.
“A ampliação do convênio vem coroar o sucesso das primeiras iniciativas de compartilhamento de atividades de supervisão da Anbima sobre os fundos de investimento iniciadas em 2019, que efetivamente se mostraram proveitosas e positivas para o alinhamento de ações, o aproveitamento pela CVM dos esforços empreendidos pela associação e a consequente redução de redundâncias desnecessárias”, entende Daniel Maeda, Superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM.
Segundo Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados da Anbima, “a experiência bem-sucedida em outras frentes do convênio de supervisão nas atividades de distribuição e de precificação dos ativos dos fundos nos permitiu aumentar a parceria, otimizando os recursos das entidades e reduzindo custos para o mercado”.
A nova frente do convênio possibilitará o acompanhamento e o compartilhamento na íntegra com a CVM dos trabalhos realizados pela ANBIMA, incluindo as penalidades aplicadas, como multas, e os termos de compromisso celebrados, de forma que a autarquia possa aproveitar o material e as decisões tomadas.
A troca de informações também permitirá agilidade na análise das carteiras e minimizará a redundância de atuações. Segundo Benaderet, essa antecipação beneficiará os investidores, uma vez que Anbima poderá fiscalizar e sinalizar mais rapidamente os fundos que não estiverem com a carteira adequada ao combinado com o cotista.
A cada três meses, as entidades se reunirão para analisar os resultados e os aprendizados do trimestre e alinhar eventuais melhorias no convênio.
Conheça o convênio
A parceria de aproveitamento da supervisão de fundos começou no final de 2018 com o compartilhamento da análise prévia realizada pela Anbima dos pedidos de habilitação para administradores de recursos de terceiros na CVM. A partir de 2019, a associação passou a dividir com a Autarquia os monitoramentos de precificação de ativos e de distribuição de cotas de fundos.
Acesse o documento.
CVM lança pesquisa sobre o serviço de transferência de investimentos entre corretoras
Questionário dura menos de 5 minutos e estará disponível até 17/9
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje pesquisa com foco no processo de transferência de custódia de investimentos, que atualmente é um procedimento solicitado pelo investidor à corretora a qual possui uma conta, quando deseja migrar seus investidos para uma outra, por diversas razões.
A iniciativa é realizada pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) e tem como objetivo entender, sob o ponto de vista do investidor, a sua experiência com o serviço prestado, e possíveis caminhos para aprimorá-lo. A pesquisa subsidiará um estudo de Análise de Impacto Regulatório, que está sendo conduzido pela área técnica.
A CVM vem observando o aumento no número de investidores brasileiros. Em 2017, por exemplo, em bolsa de valores, havia em torno de 600 mil participantes pessoas físicas. Em 2021, quase 4 milhões. Condições econômicas, a transformação digital, as novas plataformas de investimento, e a ampliação da oferta de produtos e serviços são alguns dos fatores que contribuíram para esse crescimento.
Por outro lado, não são desprezíveis o número de reclamações recebidas pela Autarquia sobre a qualidade desse serviço prestado pelas corretoras, algumas vezes impondo o cumprimento de procedimentos não razoáveis ao investidor que está solicitando a transferência. Isso inclusive motivou a CVM a editar o Ofício Circular CVM/SMI 08/2019, e o assunto também já foi tratado em um Caderno CVM a respeito do tema (Caderno CVM Escrituração, Depósito Centralizado e Custódia de Ações).
Em um cenário de forte crescimento de novos investidores e a perspectiva de que essa tendência se mantenha ao longo dos próximos anos, o tema ganha ainda mais importância para o desenvolvimento do mercado de capitais, pois afeta diretamente a experiência do investidor, e isso foi refletido nas prioridades de estudos da Agenda Regulatória da CVM para 2021.
"O questionário é simples, direto e rápido, levando no máximo 5 minutos. Ele visa nos permitir ter uma visão mais profunda sobre a experiência dos investidores com esse serviço prestado. É pouco tempo para quem responderá, mas altamente valioso para nossa análise" - Karl Pettersson, analista da ASA/CVM.
Sobre a Agenda Regulatória
A Agenda Regulatória da CVM foi criada para promover mais transparência e clareza sobre as prioridades normativas anuais da Autarquia. Segundo o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, "a agenda possui temas extremamente relevantes e estruturais para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, assim como as mudanças propostas ressaltam o compromisso da CVM com o contínuo aprimoramento e atualização da regulamentação do mercado de capitais".
Para saber mais, acesse a Agenda Regulatória CVM 2021.
Fonte: CVM, em 30.08.2021