Solicitação de parcelamento simplificado em até 60 vezes pode ser feita diretamente no site da Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibiliza hoje o e-simplificado, sistema para pedido de parcelamento simplificado da taxa de fiscalização.
Os débitos de taxa de fiscalização junto à Autarquia, que tenham valor consolidado até R$ 10 mil, poderão ser objeto de parcelamento simplificado solicitado no site da CVM em até 60 prestações mensais.
Os contribuintes com acesso à conta Gov.br, nível prata /ouro, que já tinham acesso ao serviço de débitos online, agora poderão solicitar, em poucos cliques, o parcelamento simplificado.
O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) com objetivo de dar mais autonomia ao contribuinte, que antes precisava protocolar o pedido de parcelamento junto à CVM e aguardar a análise da área, além da geração da guia para pagamento.
"Aliamos a consulta a débitos online, que já existia, com a inserção de opção de parcelamento, para ficar mais rápido e prático para quem acessa. A automatização do processo dá mais liberdade de decisão ao contribuinte." - Juliana Passarelli, Gerente de Arrecadação e Cobrança da CVM.
Como solicitar o parcelamento
O acesso continua sendo pelo sistema Consulta Débitos da CVM, que conta agora com uma coluna extra para solicitar o parcelamento. Alexandre da Cunha Jorge, agente executivo na GEARC, atuou na implementação do sistema e destaca a celeridade no processo a partir dessa automatização. "Antes, o processo de solicitação de parcelamento demorava entre 5 e 10 dias. Agora é imediato. O contribuinte acessa os débitos pelo sistema, avalia qual ou quais gostaria de parcelar, seleciona e habilita a opção, gerando a guia de pagamento", explicou.
Importante!
O parcelamento é deferido após o pagamento da primeira parcela.
Se a guia de recolhimento da União (GRU) não for paga até a data de vencimento, é automaticamente cancelado o pedido de parcelamento.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 100,00 para Pessoas Físicas e R$ 500,00 para Pessoas Jurídicas.
Acesso somente via Gov.br
O sistema pode ser acessado por regulados cadastrados junto à CVM que tenham Identidade Digital prata ou ouro no Gov.br.
Confira aqui como criar sua conta ou como aumentar o nível de confiabilidade, para torná-la elegível de acesso ao e-simplificado.
Dúvidas
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CVM atualiza Sistema Fundos.NET com nova função para Outros Títulos de Securitização (OTS)
Informações devem ser enviadas separadamente do patrimônio próprio da companhia securitizadora
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/5/2023, o Ofício Circular CVM/SSE 5/2023, que orienta as companhias securitizadoras sobre a dinâmica de envio das informações previstas no art. 47 da Resolução CVM 60.
O Sistema Fundos.NET passa a ter nova função para Outros Títulos de Securitização (OTS), como, por exemplo, certificados de recebíveis e debêntures de securitização.
Com a atualização, o envio de informações deverá ser feito de forma separada das relativas ao patrimônio próprio da companhia securitizadora. A medida passa a valer a partir de 1/7/2023.
"Foi criado um campo para a divulgação apartada das outras operações de securitização submetidas ao patrimônio de afetação, previsto na Lei 14.430, incluindo o informe mensal estruturado. Tal regime informacional está previsto na Resolução CVM 60 e vinha sendo reportado em conjunto com as operações proprietárias da companhia emissora. Esse novo procedimento se assemelha à dinâmica praticada para as emissões de CRI e CRA, em que os patrimônios separados das emissões são cadastrados pela companhia securitizadora de forma a identificar cada patrimônio e respectivo regime informacional." - Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM.
Formulários estruturados
A área técnica orienta, ainda, sobre o preenchimento adequado dos seguintes formulários:
- Informe Mensal de OTS
- Formulário de Referência (FRe)
- Formulário Cadastral (FCa)
Importante!
O primeiro Informe Mensal de OTS no novo modelo deverá ocorrer em até 30 dias após a data-base de 30/6/2023.
(conforme previsto no art. 47, V, da Resolução CVM 60)
Dúvidas
- Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Fundos.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
Telefone: (11) 2565- 5064
E-mail:
- Esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo da nova orientação: enviar mensagem para Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC), pelo e-mail
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 5/2023.
Fonte: CVM, em 30.05.2023