Coronavírus: CVM regulamenta sessões de julgamento por videoconferência
Medida permite convocação de novas sessões já no próximo mês de maio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta hoje, por meio da Deliberação 855, a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência. O novo procedimento permite a convocação de novas sessões já no próximo mês de maio e deverá ser utilizado enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (coronavírus), que restrinjam a aglomeração de elevado número de pessoas.
Nos julgamentos dos processos administrativos sancionadores por videoconferência, os acusados ou seus procuradores poderão registrar pedidos de sustentação oral e participar por meio do preenchimento e envio de formulário disponibilizado no Portal CVM até 3 horas antes do previsto para o início da sessão. A sustentação oral poderá ser realizada durante a sessão ou mediante o envio prévio de arquivo de mídia para a Autarquia, que será exibido no momento adequado.
Os acusados, seus procuradores e todos os demais interessados, esses últimos na condição exclusiva de ouvintes, poderão acompanhar a sessão de julgamento por meio de link a ser disponibilizado pela CVM até 1 hora antes da sessão.
Caso o acusado queira apresentar memoriais deverá fazê-lo mediante o requerimento de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou envio da documentação via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos institucionais, divulgados na página da CVM na rede mundial de computadores
Se nenhum acusado ou procurador manifestar a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita pelo Colegiado, por meio de votação em sistema eletrônico, sendo dispensada a videoconferência.
As sessões de julgamento digitais serão gravadas e convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Os resultados e votos estarão disponíveis no Portal CVM em, no máximo, 24 horas após o julgamento.
Mais informações
Acesse a Deliberação 855.
Boletim da CVM destaca novos efeitos do coronavírus no mercado
Volatilidade e queda de índices acionários são observados
A nova edição do Boletim de Risco da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destaca, novamente, os efeitos do estresse de mercado desencadeado pelo agravamento da epidemia de COVID-19 (Coronavírus). Em comparação com a edição de março, o Mapa de Riscos verificou alta em todos os indicadores de risco, em linha com a queda do indicador de apetite pelo risco.
"O comportamento observado nos mercados indica que enfrentamos uma crise maior do que a crise financeira de 2008, especialmente por conta da generalização de seus efeitos sobre os diversos mercados. Uma análise dos principais índices financeiros (renda fixa e variável) apontou que, no período sob análise, a diversificação de carteira como um instrumento de gestão de riscos perdeu eficiência" – Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.
Segundo Bruno Luna, os choques de volatilidade enfrentados e a queda brusca dos principais índices acionários foram mais severos e rápidos do que aqueles observadas na crise de 2008. O cálculo de um indicador de correlação cruzada para uma cesta de índices financeiros relevantes mostrou elevação recorde, também acima da crise de 2008, em linha com a expressiva alta no indicador de risco de mercado, complementou o chefe da ASA/CVM.
Produzido pela ASA, o Boletim de Risco apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente no Brasil. Há também a versão traduzida do boletim, disponível no Portal CVM em inglês. A edição divulgada hoje possui dados até 31/3/2020.
Boletim de Mercado
Acesse também o Boletim de Mercado, com panorama quantitativo dos mercados regulados pela CVM, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.
Lembre-se!
Os materiais estão sempre disponíveis em: Menu Séries Históricas => Estudos/Boletins.
Fonte: CVM, em 30.04.2020