Áreas técnicas esclarecem dúvidas sobre não exigência de pagamento no primeiro ano dos regulados registrados após abril
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 4/2022. O documento traz orientações complementares sobre a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários relativas à Lei 7.940.
As áreas técnicas da CVM esclarecem os itens 18 e 30 do Ofício Circular divulgado em setembro sobre o assunto, que tratam sobre a opção legislativa de não exigir taxa de fiscalização anual no primeiro ano de funcionamento dos regulados registrados após o primeiro quadrimestre.
A Lei 7.940 prevê uma exceção específica (art. 4º, § 5º) para os participantes de mercado que constam no Anexo II da legislação. Nesse caso, há incidência específica da taxa anual, inclusive no primeiro ano de registro, ainda que tenha ocorrido após 30/4.
“Os participantes do Anexo II, em específico, contam com um regime diferente e particular, em função da previsão contida no artigo 4º, § 5º, da Lei 7.940. Assim, para eles não vale a regra geral, ou seja, são devedores da primeira taxa anual mesmo se o registro ocorrer depois do primeiro quadrimestre do ano.” - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 4/2022.
CVM cria novas associações no Sistema Empresas.NET para entrega de documentos
Novidades disponíveis a partir de 2/1/2023
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SEP 6/2022. O objetivo é informar às companhias abertas e estrangeiras sobre a criação de novas associações para entrega de documentos no Sistema Empresas.NET (E-NET), que já entram em vigor a partir de 2/1/2023.
Novidades
A disponibilização da Lâminas de Oferta (Ações/Units ou Dívidas) por meio do E-NET, bem como a criação de duas associações relativas a documentos de assembleia geral de debenturistas, são as novidades apresentadas no documento. Confira como disponibilizar:
Lâmina de Oferta (em atendimento ao disposto no art. 23 da Resolução CVM 160)
- Categoria: Documentos de Oferta de Distribuição Pública
- Tipo: Lâmina de Oferta de Ações/Units ou Lâmina de Oferta de Dívida, de acordo com o valor mobiliário que está sendo distribuído.
Importante: apesar da criação de associação para entrega das Lâminas de Oferta pelo E-NET, estas também deverão ser encaminhadas à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Autarquia por meio do Protocolo Digital da CVM, junto aos demais documentos pertinentes à distribuição.
Instrução de voto
Categoria: Assembleia
Tipo: AGDEB
Espécie: Instrução de Voto
Manual para participação
- Categoria: Assembleia
- Tipo: AGDEB
- Espécie: Manual para Participação
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
Telefone: (11) 2565- 5063
a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após as 20h, ou em fins de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 6/2022.
Fonte: CVM, em 29.12.2022