Mudanças inserem trâmites de processos eletrônicos. Manual de Orientações para Regulados está entre as novidades
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três normativos internos que tratam de aperfeiçoamentos em procedimentos envolvendo processos na Autarquia. São eles:
1 - Portaria CVM/PTE 101/2022: institui o Manual de Envio e Recebimento de Correspondências Eletrônicas da CVM.
2 - Portaria CVM/PTE 102/2022: estabelece procedimentos para a Autarquia e seus regulados e administrados em processos sancionadores, de supervisão ou correlatos, sobre a categorização de processos ou documentos quanto ao nível de acesso.
3 - Portaria CVM/PTE 103/2022: aprova a Norma Geral de Processos Administrativos da CVM.
Portaria CVM/PTE 101/2022: correspondências eletrônicas
O normativo estabelece o método de produção de documentos e comunicados, assim como as ferramentas eletrônicas que devem ser utilizadas para a comunicação com as partes interessadas. O objetivo é promover maior orientação com relação aos processos eletrônicos na instituição.
Os principais canais de envio serão:
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
- Comando “Gerencia disponibilizações de acesso externo”, no módulo de peticionamento e intimação;
- Comando “Enviar Correspondência Eletrônica”.
- e-Carta Fácil.
Em caso de recebimento de documentos e processos, estão disponíveis:
- Protocolo Digital.
- Canais de comunicação digital para interação com regulados, como EmpresasNet, SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e FALA.BR.
- Endereços eletrônicos previamente definidos.
As novas regras entram em vigor a partir de 1/2/2023. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 101/2022.
Portaria CVM/PTE 102/2022: categorização de processos
A Portaria apresenta os níveis de acesso restrito ou público no âmbito de processos tramitados pela CVM no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O normativo ainda disponibiliza os anexos de orientações aos servidores da Autarquia e aos regulados [incluir link para cada manual]:
I - Manual do Servidor – Nível de Acesso.
II - Manual de Orientação aos Regulados – Procedimentos de Protocolo de Documentos.
Atenção
O interessado deve solicitar a restrição de acesso a documentos ou informações a ele relacionados com base em hipóteses legais, conforme o procedimento previsto na portaria.
A Portaria entra em vigor a partir de 3/10/2022. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 102/2022 (e a Portaria CVM/PTE 113/2022, que trata, entre outros pontos, do prazo de vigência).
Portaria CVM/PTE 103/2022: Norma Geral de Processos Administrativos da CVM
A Portaria apresenta a Norma Geral de Processos Administrativos, que revoga a Norma de Gerenciamento de Processo NOR.19/01 e a Portaria/CVM/PTE 207/14.
A redação atualizada abrange os processos eletrônicos tramitados na CVM.
A norma entra em vigor a partir de 1/8/2022. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 103/2022.
CVM e Ministério do Meio Ambiente debatem agenda de Ativos Ambientais, Finanças Sustentáveis e Mercado de Carbono
Reunião, na sede da CVM, no Rio de Janeiro, ocorreu nesta sexta, 29/7
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, e o ministro do Meio Ambiente (MMA), Joaquim Leite, se reuniram nesta sexta, 29/7, na sede da CVM, no Rio de Janeiro, para debater assuntos de interesses comuns às instituições.
Em pauta, a agenda de Ativos Ambientais de Vegetação Nativa, as Finanças Sustentáveis e o Mercado de Carbono, temas que vêm ganhando destaque, inclusive, no âmbito do mercado de capitais.
"É importante acompanhar esses novos segmentos e as oportunidades que eles podem gerar para a sociedade e o mercado. Essa interação com o Ministério do Meio Ambiente nos fornece insumos e materiais para, do ponto de vista da CVM, avaliarmos como é possível contribuir. Agradeço a disponibilidade do ministro em se reunir conosco", comentou o presidente da Autarquia, que lembrou a respeito de alguns trabalhos em andamento na CVM.
"A Autarquia tem se mostrado bem atenta a essas questões. A chamada agenda ASG [que aborda temas Ambientais, Sociais e de Governança] foi objeto de um recente estudo realizado pela CVM. Além disso, a entidade é uma das gestoras do LAB, Laboratório de Inovação Financeira, e, naquele fórum de discussão, tem a possibilidade de fomentar e auxiliar na construção de caminhos relevantes e, ao mesmo tempo, implementar políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente", concluiu João Pedro Nascimento.

Ana Carolina Velloso (analista da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM), José Alexandre Vasco (Superintendente de Proteção e Orientação ao Investidor da CVM), Joaquim Leite (Ministro do Meio Ambiente), João Pedro Nascimento (Presidente da CVM), Marcelo Freire (Secretário Adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente), Daniel Maeda (Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM) e Luis Lobianco (Gerente de Supervisão de Securitização 2 da CVM)
* O Diretor João Accioly participou por meio de videoconferência.
Fonte: CVM, em 29.07.2022