Documento trata dos Fundos de Investimento Financeiros regulados pelo Anexo Normativo I da Resolução CVM 175
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 29/5/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 1/2024.
O documento busca apresentar esclarecimentos sobre limites de concentração para aplicação em ativos no exterior dos Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) regulados pelo Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
Investimento em ativos no exterior
A área técnica esclarece que a classe de cotas do FIF pode investir diretamente em ativos no exterior, excedendo o limite de 20%, e receber investimentos do público em geral, desde que possua o aparato mínimo descrito nos incisos I a VI do parágrafo 2º, em acréscimo ao estabelecido no parágrafo 1º do art. 43.
O Ofício reforça, ainda, que os ativos investidos no exterior devem ser ações ou ter o mesmo nível de risco e liquidez dos ativos permitidos para a classe.
"A autorização do investimento direto em ativos no exterior por FIFs voltados ao varejo, constituídos no Brasil e que atendam cumulativamente aos requisitos exigidos pela Resolução CVM 175 para os veículos de investimento no exterior, constitui incentivo à estruturação de fundos no Brasil, reduzindo custos de estruturação e observância." - Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 1/2024.
Área técnica da CVM irá avaliar pedidos de prorrogação de determinados prazos para emissores de fora do Rio Grande do Sul
Deliberação aprovada pelo Colegiado delega à SEP apreciação no âmbito da Resolução CVM 202
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 28/5/2024, proposta que delega competência à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apreciar pedidos de dispensa do requisito de sede no Estado do Rio Grande do Sul para os efeitos da Resolução CVM 202.
Vale relembrar que o normativo foi editado em maio e prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024, e busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.
A Deliberação aprovada permite que a SEP analise eventuais pedidos de prorrogação de prazo para emissores que desenvolvam atividades no Rio Grande do Sul, mas que tenham sede em outro Estado do país e que tenham sido impactados de maneira relevante pela situação de calamidade pública reconhecida na região.
Atenção
A Deliberação CVM 892, publicada nesta quarta-feira, 29/5/2024, já está em vigor.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 892.
Fonte: CVM, em 29.05.2024