No período, foram editadas 21 resoluções, incluindo norma que posicionou o Brasil como protagonista na pauta da Economia Verde
Avanços relevantes nas pautas desenvolvimentista, executiva, regulatória e sancionadora. Assim foi marcado o ano de 2023 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dentre os destaques, estão a realização do Planejamento Estratégico da CVM, que definiu metas e diretrizes para a sua atuação no período de 2023 a 2027, e a autorização para a realização de concurso público, para o preenchimento de 60 vagas, algo que não ocorria há mais de 14 anos.
Os dados estão apresentados no Relatório de Gestão CVM 2023, disponibilizado hoje, 28/3/2024, no site da Autarquia.
Estrutura organizacional e valorização das pessoas
Em 2023, a CVM aperfeiçoou sua estrutura organizacional com foco na racionalização de processos internos e melhoraria no desempenho das atividades das áreas. Para isso, foram criadas a Superintendência de Gestão de Pessoas e a Gerência de Securitização e Agronegócio.
Ao longo do último ano, também foram tomadas medidas de valorização dos servidores, como a indicação de Daniel Maeda, servidor de carreira da Autarquia, ao cargo de Diretor, e de representatividade, com a ampliação do número de mulheres em cargos de liderança.
A ampliação do diálogo com o mercado, o governo e a sociedade, os novos convênios e acordos de cooperação técnica, além da ampliação do orçamento discricionário da Autarquia, permitiram os avanços na agenda executiva da entidade.
"Alcançamos conquistas relevantes. O grande volume de iniciativas executadas pela CVM é pautado no esforço dos seus servidores, que têm um enorme desafio no desenvolvimento da supervisão e da regulação do Mercado de Capitais." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Destaques normativos e avanços regulatórios
A pauta regulatória da CVM também avançou em 2023, com a edição de 21 resoluções, sendo 14 relacionadas a diversos temas do perímetro regulatório da Autarquia e sete resoluções específicas de natureza contábil.
Segundo João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, a agenda regulatória da CVM em 2023 foi intensa e propositiva.
"Tivemos diversos destaques, tais como a atuação da CVM na pauta Ambiental, Social e de Governança (ASG). O Brasil foi o primeiro país do mundo a adotar relatório de informações financeiras relacionados à sustentabilidade emitidas pelo ISSB por meio da Resolução CVM 193. O normativo permitiu, de forma voluntária, a elaboração e a divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional 'IFRS S1 e S2', editado pelo International Sustainability Standards Board (ISSB)." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Vale, ainda, ressaltar, a título de destaque, a:
- edição das Resoluções CVM 178 e 179, que instituíram o novo marco regulatório para o exercício da atividade de assessor de investimento e promoveram alterações nas regras referentes à divulgação de informações sobre remuneração e conflito de interesses, respectivamente
- Consulta Pública SDM 1/2023, sobre a reforma nas regras de participação e votação a distância em assembleia de acionistas.
- Consulta Pública SDM 5/23, que trata da revisão das regras aplicáveis às ofertas públicas de aquisição.
Crescimento do número de profissionais regulados pela CVM
Em 2023, a CVM manteve o foco em ações que contribuem para um Mercado de Capitais cada vez mais democrático, inclusivo e sustentável. A transposição dos conceitos de Finanças Descentralizadas para o ambiente do Mercado de Capitais, com foco na simplificação da jornada de investimento, a fim, inclusive, de potencializar a entrada de novos emissores e investidores no segmento regulado pela CVM, pode ser citado como exemplo de trabalho desenvolvido
Como resultado, cabe ressaltar o aumento do número de participantes regulados pela CVM: mais de 86 mil, o que representa um crescimento de cerca de 7% em relação ao ano de 2022. Deste quantitativo, a maior taxa de crescimento foi a de consultores de valores mobiliários, que aumentou em 24,7% (na categoria de mais de 100 participantes). Há de se pontuar, também:
- Fundos de investimento: aumento de 29.072 para 30.756;
- Assessores de investimento: aumento de 23.294 para 26.183;
- Plataformas de crowdfunding: aumento de 57 para 72.
Adicionalmente, o valor total do mercado regulado pela CVM chegou a R$ 49,57 trilhões, cerca de 83% a mais que em 2022.
"A CVM busca promover, cada vez mais, maior previsibilidade, transparência e aproximação com os participantes do Mercado de Capitais. O diálogo e a escuta ativa são parte da atuação da Autarquia, que segue firme com seu compromisso de tornar o Mercado de Capitais cada vez mais inclusivo, sustentável, democrático e plural." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Acesse o Relatório de Gestão CVM 2023 e conheça mais a instituição: seus valores, objetivos estratégicos, ações e resultados atingidos.
Procedimentos de monitoramento de operações e comunicação à CVM em caso de indício de irregularidade realizada pelos intermediários
Área técnica da Autarquia divulga entendimento sobre fiscalização do cumprimento das Resoluções CVM 35 e 50
A Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/3/2024, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2024.
O documento visa divulgar o entendimento da área técnica quanto ao procedimento a ser observado pelos intermediários no monitoramento e na comunicação à CVM de indícios de descumprimento à legislação que compete à Autarquia fiscalizar, nos termos do art. 33, IV e IX, da Resolução CVM 35, e da Resolução CVM 50.
"A SMI entende que o conhecimento obtido pelo intermediário quando do processo cadastral, de suitability e do relacionamento contínuo com seus clientes, permite a realização de monitoramento próximo, assertivo e eficaz em relação às operações por ele intermediadas. Desse modo, entende-se que a a fiscalização do mercado ganha eficiência com o cumprimento adequado, pelo intermediário, do seu dever de supervisão de operações". - André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado de Intermediários da CVM.
Deveres do intermediário
O Ofício Circular esclarece que o intermediário possui o dever de zelar pela integridade e regular funcionamento do mercado. Além disso, tem o dever de monitorar continuamente as operações e ofertas por ele intermediadas, de maneira a identificar situações de atipicidades, fraudes e de operações potencialmente irregulares cursadas nos mercados de valores mobiliários, mercado de bolsa e mercado de balcão organizado.
Importante: a SMI enfatiza a obrigatoriedade da realização do monitoramento de operações e ofertas por meio de procedimentos, controles e filtros capazes de detectar operações que representem potenciais infrações às disposições contidas na Resolução CVM 62.
Confira os procedimentos a serem adotados na comunicação de indícios de irregularidades
- Detecção de indícios de irregularidades deve ser comunicada simultaneamente ao regulador e autorregulador.
- Pode ser solicitado sigilo de quem comunica.
- Os reportes devem:
- identificar com clareza potenciais irregularidades, contendo descrição detalhada dos fatos e dos fundamentos em que se baseia o entendimento do intermediário quanto à caracterização dos indícios.
- ser acompanhados da íntegra da documentação comprobatória das afirmações e indícios trazidos.
- Comunicação feita ao regulador e autorregulador não exime o intermediário da obrigação de continuar a apurar o caso e de efetuar comunicações complementares se constatar fatos novos, além de medidas imediatas que possam ser tomadas pelo intermediário.
- Comunicações referentes a denúncias devem ser enviadas ao regulador e autorregulador pelos meios e canais já estabelecidos para tais registros.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2024.
Últimos dias para envio de declaração de conformidade
Prazo para entregar informação à CVM se encerra em 31/3
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Registro de Ofertas (SRE) e de Securitização e Agronegócio (SSE) alertam sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), que deverá ser feito até o próximo domingo, dia 31/3/2024.
O prazo consta no Calendário CVM de entrega de informações, que traz as datas-limite para entrega de informações sujeitas à multa cominatória pelos participantes do mercado, regulados pela CVM, conforme o art. 3º da Resolução CVM 47.
Saiba mais sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade
O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Resolução CVM 51, cujos registros estejam em situação ativa. São elas:
- Administradores de Carteiras
- Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Administradores de Fundos de Investimento Imobiliários
- Administradoras de Mercados Organizados de Valores Mobiliários
- Agente fiduciário
- Bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento
- Consultores de Valores Mobiliários
- Coordenadores de ofertas públicas de valores mobiliários
- Corretoras
- Custodiantes
- Distribuidoras
- Emissor de Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC)
- Escrituradores
- Plataforma Eletrônica De Investimento Participativo (Crowdfunding)
Atenção
A Declaração, prevista no art. 2º, II, da Resolução 51 deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.
A obrigação do envio da DEC não se confunde com a obrigação de manter os dados cadastrais atualizados (art. 2º, I, da Resolução CVM 51). A DEC consiste na declaração de que a instituição verificou os dados cadastrais informados à CVM e atesta que eles estão atualizados, e deve ser enviada por todos os participantes, inclusive por aqueles que não tiveram nenhuma alteração cadastral no ano de 2023. Além disso, a comunicação de uma alteração, mesmo que recente, não substitui o envio da DEC.
Para as Agências Classificadoras de Risco de Crédito, o procedimento a ser adotado é o mesmo divulgado em 2019, por meio do Ofício Circular CVM/SIN 03/19.
Importante
Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$ 100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos doart. 15 da Resolução CVM 47.
Mais informações
Acesse o Manual para atualização cadastral de intermediários, que contém orientações sobre o envio da Declaração de Conformidade. Confira, também, o guia para envio do formulário de referência e da declaração de conformidade cadastral, da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.
Área técnica da CVM divulga entendimento sobre registro dos valores mobiliários e integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios
Documento complementa o Ofício Circular CVM/SSE 8/2023
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/3/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2024.
O objetivo é divulgar o entendimento da área técnica sobre a aplicação do art. 37 do Anexo Normativo II, da Resolução CVM 175, ao registro dos direitos creditórios que sejam valores mobiliários. Além disso, visa esclarecer a possibilidade de integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios. O novo documento complementa o Ofício Circular CVM/SSE 8/2023, divulgado em 27/9/2023.
"A orientação da SSE é que os direitos creditórios constituídos por valores mobiliários sejam registrados em mercados autorizados pela CVM, e não em entidades autorizadas pelo Banco Central." - Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.
Integralização das cotas subordinadas em direitos creditórios
O Ofício destaca, ainda, que, apesar de o Anexo II da Resolução CVM 175 não tratar especificamente do tema em relação às cotas subordinadas, o entendimento da área técnica é o de que continua sendo possível a sua integralização em direitos creditórios.
Além disso, o regulamento do fundo, com os anexos descritivos das classes e os apêndices das subclasses, deve estabelecer os critérios detalhados para a integralização de cotas em direitos creditórios, considerando os dispositivos normativos aplicáveis.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2024.
Fonte: CVM, em 28.03.2024