Mandatos serão até 31/12/2024 e 31/12/28, respectivamente
Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República nomeou Daniel Walter Maeda Bernardo e Marina Palma Copola de Carvalho para a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nomeação foi feita por decreto, publicado hoje, 27/12/2023, no Diário Oficial da União. As nomeações são em função da renúncia de Alexandre Costa Rangel, em 2/6/2023, e término do mandato de Flávia Perlingeiro em 31/12/2023.
O novo Diretor da Autarquia cumprirá mandato até 31/12/2024, enquanto a Diretora integrará o Colegiado da CVM até 31/12/28, a partir de 1/1/2024.
Daniel Maeda é formado em Engenharia Civil e Direito e servidor de carreira na CVM desde 2005. A última nomeação de um servidor ativo da Autarquia havia sido a nomeação de Roberto Tadeu Antunes Fernandes, que exerceu o cargo entre 13/4/2012 e 31/12/2016.
Entre 2009 e 2014, foi Gerente de Registros e Autorizações, quando assumiu a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos. Passou a ser titular da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais em 2016. Ainda representa a Autarquia em fóruns nacionais - como a Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) - e internacionais - como a Organização Internacional de Valores Mobiliários (IOSCO). Antes de iniciar sua trajetória no regulador, Maeda trabalhou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e na Caixa Econômica Federal (CEF).
Marina Copola é Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Possui LL.M. pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia. Doutoranda em Direito Comercial, Mestre em Direito Econômico e Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Membro do Comitê de Supervisão e Monitoramento de Mercado da BBCE - Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia S.A., Marina Copola foi sócia do escritório Yazbek Advogados por oito anos, Advogada Associada na Área de Mercado de Capitais de Debevoise & Plimpton em Nova York (2012-2015), Assessora Técnica do Diretor Otavio Yazbek na CVM (2009-2011) e International Intern na U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) em Washington, D.C. (2008).
CVM edita norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas
Resolução alinha atos normativos emitidos pela Autarquia aos padrões internacionais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/12/2023, a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.
A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.
A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.
Atenção
A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:
- alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
- alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 197.
Fonte: CVM, em 27.12.2023