Alteração busca instrumentalizar a cobrança da taxa em relação a determinados participantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/10/2022, a Resolução CVM 171, que promove alteração pontual na Resolução CVM 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas como, por exemplo, o Banco Central.
Nesses casos, a taxa de fiscalização deve ser recolhida em até 30 dias após a inclusão no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM, que será comunicado ao regulado por meio do envio de intimação pela superintendência competente.
Importante
Os participantes que se enquadrem na situação prevista no art. 2º da Resolução CVM 171, ou seja, que tenham sido incluídos no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM de 1/1/2022 a 30/11/2022, devem efetuar o pagamento da taxa em até 30 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 171.
Aplicação da Resolução CVM 171
Esta alteração se aplica, a título de exemplo, a corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimentos e bancos de investimentos.
Entrada em vigor
A vigência da Resolução CVM 171, com o novo trâmite, se inicia em 1/12/2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 171.
CVM e CAIXA assinam Acordo de Cooperação
Em pauta, movimentação temporária de empregados do Banco para a Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) assinaram nesta quinta-feira, 27/10, Acordo de Cooperação para a movimentação temporária de empregados da CAIXA a fim de compor a força de trabalho da CVM. O Acordo tem por objetivo permitir a troca de experiências e o aprimoramento de capacitações técnicas entre equipes de servidores da CVM e empregados do Banco.
“A troca de experiências entre servidores da CVM e empregados da CAIXA será benéfica para os participantes e as instituições envolvidas, que terão oportunidade de aprender e aprimorar o conhecimento em áreas complementares”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
A movimentação de empregados da CAIXA para a CVM será voluntária, atendendo aos interesses dos envolvidos, e será realizada pelo prazo inicial de 24 meses. As instituições iniciarão as discussões para início do processo de seleção dos movimentados tão logo possível.
A iniciativa está em linha com a estratégia da CVM de viabilizar e atrair servidores, empregados e demais profissionais qualificados de entidades da administração pública federal para a Autarquia, de forma a permitir a troca de conhecimento e experiências entre os participantes.
"Esta ação vai ao encontro do Plano de Gestão Estratégica da CVM, mais especificamente do chamado pilar 'Pessoas', que busca valorizar e dar oportunidades aos profissionais que fazem o dia a dia da nossa Autarquia. Agradeço a parceria e a colaboração da CAIXA, na figura da presidente Daniella Marques, que compreendeu a relevância desse acordo e da movimentação de profissionais entre as instituições. Ganha a CVM, ganha a CAIXA, ganha o Brasil", concluiu o presidente da CVM.
Fonte: CVM, em 27.10.2022