Sistema CVMWeb é atualizado para receber novas informações prestadas pelos intermediários
Agora é possível indicar diretores responsáveis pelo Plano de Continuidade de Negócios e Segurança da Informação
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM) informa que o Sistema CVMWeb, responsável pelo envio de documentos dos regulados da Autarquia, foi atualizado.
A partir de agora, os intermediários podem indicar, por meio do sistema, os diretores responsáveis pelo Plano de Continuidade de Negócios e pela Segurança da Informação da corretora.
A área técnica destaca que esse procedimento está previsto no art. 4º, § 3º-A , da Instrução CVM 505, introduzido pela Instrução CVM 612, e passará a ser obrigatório a partir de 1/9/2020, data de início da vigência da norma.
Mais informações
Acesse a página de Corretoras, no site da CVM, que contém orientações sobre como realizar a indicação no CVMWeb.
CVM promove ajustes na Instrução 481
Alteração alinha regulamentação da Autarquia ao texto da Lei 14.030
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5, que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931.
Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a regra segundo a qual as assembleias devem ser realizadas no município da sede da companhia. A CVM regulou esse tratamento excepcional no art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481.
Considerando que o dispositivo da Medida Provisória 931 que previa essa possibilidade foi excluído do texto final da Lei 14.030, a Resolução CVM 5 revoga o art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481, mantendo assim sua regulamentação aderente à legislação vigente.
Atenção
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 5.
CVM lança audiência pública de norma sobre companhias securitizadoras
Iniciativa propõe marco regulatório para essas emissoras de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 27/8/2020, audiência pública para regulamentar as companhias securitizadoras de direitos creditórios, emissoras de valores mobiliários ofertados publicamente.
A intenção da Autarquia é estabelecer um regime próprio e específico para companhias securitizadoras, que, atualmente, são enquadradas, para fins regulatórios, na mesma regra que dispõe sobre o registro de emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários – a Instrução CVM 480.
“A CVM pretende conferir maior adequação da norma às atividades exercidas pelas companhias securitizadoras, adotando um arcabouço concebido para tratar este importante segmento de forma customizada e promovendo um custo de observância compatível com tais companhias” – destaca o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Nesse sentido, são propostas regras que tratam de aspectos operacionais e de conduta da companhia securitizadora que, usualmente, não fazem parte da regulamentação típica das companhias abertas (mais focada em exigências de prestação de informações).
Consequentemente, as companhias securitizadoras passam a ter duas categorias de registro específicas na CVM, S1 e S2, que variam em função da instituição (ou não) do regime fiduciário, com adoção de patrimônio separado, nas suas emissões. Internamente, tal registro passa a ser administrado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
“A proposta se inspira nas regras de conduta e de controles internos típicas dos administradores fiduciários em virtude das funções semelhantes que são exercidas pelas companhias securitizadoras em relação aos patrimônios segregados de cada emissão por ela administrados”, completou Daniel Maeda, Superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.
Principais tópicos
A minuta da Audiência Pública tem uma estrutura semelhante a de outros agentes de mercado regulados pela CVM, trazendo os requisitos necessários para o registro, as regras de observância necessárias para o exercício da atividade, bem como um regime informacional próprio para as companhias securitizadoras.
“A Minuta define o que são operações de securitização e servirá como uma plataforma para todas as companhias securitizadoras, inclusive se aplicando para os produtos de securitização que venham a existir no futuro”, finalizou Antonio Berwanger, Superintendente de desenvolvimento de mercado da Autarquia.
Atenção
Manifestações devem ser encaminhadas até 30/10/2020 para o e-mail
Mais informações
A nova audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse o edital de Audiência Pública SDM 05/20.
Fonte: CVM, em 27.08.2020