Adoção de 4 supervisões temáticas e ampliação de ações presenciais de fiscalização e supervisão junto aos regulados estão entre as novidades
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga, em 26/12/2022, o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2025-2026, conforme estabelecido pela Resolução CMN 3.427/06.
O documento destaca a evolução dos cenários de risco que resultam do desenvolvimento dos mercados e das ações de supervisão promovidas pela CVM. Ao todo, o Plano Bienal do SRB contempla 10 riscos prioritários, desdobrados em 15 Eventos de Risco distintos, em que, cada um deles, contempla prioridades de supervisão e ações de tratamento, devidamente justificadas pelas áreas técnicas.
"O Plano Bienal 2025-2026 consubstancia o propósito da Autarquia de tornar a Supervisão Baseada em Riscos mais eficiente e eficaz, incorporando as intensas e complexas mudanças do ambiente regulatório, a fim de que o mercado de valores mobiliários no Brasil continue a se desenvolver de forma sólida, íntegra e eficiente." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM
Novidades no Plano 2025-2026
A adoção de quatro supervisões temáticas é uma das novidades. São elas:
- Classes e subclasses de fundos: mapear eventuais riscos relacionados à Resolução CVM 175.
- Disclosure de ações ESG no mercado de valores mobiliários: companhias abertas e adoção da Resolução CVM 193.
- Riscos relacionados à cadeia do FIAGRO
- PLD/FTP em Fundos de Investimento em Participação (FIPs) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
Maior atuação presencial
A CVM ampliará as ações presenciais de supervisão e fiscalização junto aos regulados, seja por meio de inspeções estruturadas, supervisões pontuais ou reuniões técnicas.
O objetivo principal é fortalecer o contato mais direto e próximo aos participantes de mercado.
Inclusão de novos riscos prioritários
Para o biênio 2025-2026, outro destaque é a inclusão de novos riscos prioritários relacionados a oferta de valores mobiliários na forma de token, em desacordo com as normas da CVM, assim como as deficiências na cooperação e coordenação entre Entidades Administradoras do Mercado Organizado (EAMO) e entre Centrais Depositárias.
- Risco CVM 7: Deficiência na Cooperação e Coordenação de Entidades Administradoras do Mercado Organizado (EAMO)
- Risco CVM 8: Deficiência na Cooperação e Coordenação entre Centrais Depositárias
Destaques entre os maiores níveis de risco
O processo de gestão de riscos da CVM divide os riscos econômicos em quatro níveis: prioritários, altos, médios ou baixos. O Plano Bienal de SBR foca nos riscos classificados como prioritários. Dentre os maiores níveis de risco, destacam-se:
- Mercado Marginal (Risco CVM 1)
- PLDFTP (Risco CVM 2)
- Inadequação à Normatização da Divulgação de Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado (Risco CVM 3)
- Requisitos de Estrutura Operacional de Gestores em Desconformidade com a Regulamentação (Risco CVM 4)
Uma das prioridades da CVM para o biênio é a gestão de risco na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ou da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP). Além disso, duas Supervisões Temáticas estão focadas no Disclosure de Ações ESG no MVM e PLDFTP em FIPs e FIDCs.
Manutenção de riscos
Alguns dos riscos priorizados no Plano Bienal 2023-2024 continuarão como prioritários para o próximo biênio, tais como os riscos relativos ao mercado marginal, irregularidades ou inépcias cometidas na formalização e a realização de trabalhos de auditoria, dentre outros.
O principal fator limitador apontado no Plano Bienal de SBR é a restrição de pessoal, não solucionado integralmente pelo concurso público realizado em 2024, o que gera impacto operacional não desprezível nas atividades conduzidas pelas áreas técnicas.
Saiba mais sobre o Plano Bienal SBR
O Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) é um dos planos táticos de supervisão mais importante da CVM. Como o nome sugere, ele é definido a cada dois anos a partir de metodologia estabelecida na Resolução CVM 53, que inclui a identificação, análise, avaliação e o tratamento dos riscos mapeados pela Autarquia. O Plano Bienal é o conjunto estruturado de ações para mitigar os riscos econômicos prioritários.
A gestão de riscos na CVM ocorre por meio do trabalho coordenado de várias áreas técnicas, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança e Gestão de Riscos (CGR), órgão colegiado coordenado pelo Presidente da CVM.
Mais informações
Acesse o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2025-2026.

Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2025-2026
CVM propõe ampliação do rol de infrações submetidas ao rito simplificado do Processo Administrativo Sancionador
Autarquia pretende aumentar a efetividade da atuação sancionadora
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 26/12/2024, consulta pública com proposta de ajustes pontuais à Resolução CVM 45, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora.
A iniciativa está alinhada ao Objetivo Estratégico 2, do Planejamento Estratégico da CVM e faz parte da Agenda Regulatória de 2024.
“A CVM está revisando sua atividade sancionadora buscando modernizá-la e aprimorá-la. Esta Consulta Pública busca receber comentários e subsídios focados em tornar, ainda mais célere e eficaz, o trâmite relacionado a processos administrativos sancionadores. Nesse sentido, propõe-se a ampliação do número de infrações objeto de rito simplificado, bem como aprimoramento de aspectos do Termo de Compromisso, com o objetivo de trazer maior clareza e completude à sua utilização, com foco, em especial, nos novos proponentes. Esperamos receber contribuições que auxiliem a Autarquia neste processo de aprimorar a Resolução CVM 45." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Destaques da proposta
- Ampliação do rol de infrações submetidas ao rito simplificado: as mudanças não envolvem alterações substanciais no rito, mas buscam ampliar sua aplicação a determinadas infrações, com o objetivo de tornar mais eficaz o trâmite desses processos, sem prejuízo legal. Dentre as inclusões, estão:
- a companhia aberta, os acionistas controladores, os diretores, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal deixarem de observar o período de vedação de negociação com os valores mobiliários de emissão da companhia, ou a eles referenciados, na forma estabelecida em norma específica.
- emitir relatório de auditoria no âmbito do mercado de valores mobiliários por auditor independente ou responsável técnico sem registro na CVM.
- o integrante do sistema de distribuição e o consultor de valores mobiliários deixar de adotar políticas internas específicas relacionadas à recomendação de produtos complexos, na forma estabelecida em norma específica.
- Termo de Compromisso: com base na experiência adquirida no uso deste instrumento, a Minuta propõe aprimoramentos que visam conferir maior clareza e completude à sua utilização, especialmente para novos proponentes, sem que isso implique mudanças nas práticas já estabelecidas pela CVM.
- Manifestação prévia: aprimoramentos nos procedimentos de obtenção de manifestação prévia dos investigados e esclarece que a manifestação prévia não se confunde com o exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, mas sim providência administrativa a fim de maior eficiência processual.
“Pretendemos aumentar a efetividade da atuação sancionadora da Autarquia, por meio de ajustes no Anexo C da Resolução CVM 45, com a ampliação das infrações que podem ser submetidas ao rito simplificado do processo administrativo sancionador.” - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhadosaté 28/2/2025para o e-mail
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto, foi dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório, com base no art. 4º, III, do Decreto 10.411.
Mais informações
Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 04/24.
Fonte: CVM, em 26.12.2024