CVM informa que acompanha o desenvolvimento das normas, com o intuito de avaliar a adequação para aplicação ao mercado de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários torna público que o International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão corolário ao International Accounting Standards Board (IASB), ambos vinculados à Fundação IFRS (IFRS Foundation) emitiu hoje, dia 26/6/2023, as suas primeiras normas para divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, IFRS S1 e IFRS S2.
Conforme informações disponibilizadas pelo ISSB:
"O IFRS S1 fornece um conjunto de requisitos de divulgação projetados para permitir que as empresas comuniquem aos investidores sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que enfrentam no curto, médio e longo prazo. O IFRS S2 estabelece divulgações específicas relacionadas ao clima e foi desenvolvido para ser usado com o IFRS S1”.
Disponível em: https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2023/06/issb-issues-ifrs-s1-ifrs-s2/
A CVM ressalta que vem acompanhando o desenvolvimento das referidas normas, com o intuito de avaliar a adequação para aplicação ao mercado de valores mobiliários brasileiro, por meio da participação em inúmeros grupos de trabalho sobre o assunto em órgãos nacionais e internacionais. Nesse sentido, destaca-se a participação na International Organization of Securities Commisions (IOSCO) e no Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
A CVM, contudo, esclarece que, até o momento, ainda não há qualquer decisão regulatória quanto à aplicação das normas emitidas pelo ISSB, ou outro organismo internacional, no mercado de valores mobiliários brasileiro. Dessa forma, qualquer decisão quanto ao assunto será objeto de amplo debate com os participantes do mercado por meio de audiências e consultas públicas.
Brasil participará das discussões de sustentabilidade no âmbito do ISSB
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, informou hoje, durante o 24ª Encontro Internacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) e pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que o Brasil, de forma inédita, acompanhará, diretamente, as discussões realizadas no ISSB. “O nosso país é um manancial vivo dos ativos preservados. E, a partir deste reconhecimento, eu tive a oportunidade de conversar com o Presidente do ISSB, Emmanuel Faber, e recebi a informação de que o Brasil terá uma posição de diálogo ativo nos debates relacionados ao tema”, pontuou o Presidente da CVM.
CVM abre consulta pública para edição de norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas
Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 26/6/2023, consulta pública para o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnico CPC nº 23 (RCPC 23).
A proposta de alteração de norma faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo IASB nos documentos entitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback. As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1); a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16).
A minuta de norma torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
"A minuta traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26), além de contemplar alteração de parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing, diante da operação de sale and leaseback." - Paulo Roberto Gonçalves, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 26/7/2023 da seguinte forma:
ao CPC: e-mail para
à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail
ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para
Atenção
A proposta de vigência da minuta será para 1º/1/24.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não será realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 05/23.
CVM abre consulta pública para edição de norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas
Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 26/6/2023, consulta pública para o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 (RCPC 22).
A minuta de norma propõe revogação do Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1), aprovado pela Resolução CVM 137, de 15/6/22, e altera referências em outros documentos em função dessa revogação.
"É importante destacar que o CPC 08 teve a sua importância durante a primeira fase do processo de convergência aqui no Brasil, enquanto ainda não havíamos incorporado totalmente o IAS 38 e IAS 39, norma anterior ao IFRS 9. Atualmente, há uma redundância entre elas e, por isso, estamos propondo sua revogação." - Paulo Roberto Gonçalves, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 26/7/2023 da seguinte forma:
- ao CPC: e-mail para
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Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. - ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
A medida faz parte do trabalho do CPC, iniciado em 2022, com o intuito de revisar seus pronunciamentos, interpretações e orientações para atualizar as referências, com o objetivo de torná-los consistentes com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS – sigla em inglês).
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por não trazer impactos substanciais aos regulados, não será realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 04/23.
Fonte: CVM, em 26.06.2023