CVM orienta intermediários e administradores de mercado
Área técnica destaca que participantes devem adotar procedimentos de controle
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/5/2021, o Ofício Circular SMI 02/21, com orientações para administradores de mercado e intermediários.
A área técnica destaca a importância que esses participantes adotem procedimentos e controles com o objetivo de garantir a efetividade:
Das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM.
Dos acordos sobre não atuar no mercado de valores mobiliários assumidos no âmbito de Termos de Compromisso celebrados com a Autarquia.
Sendo assim, administradores de mercado e intermediários devem adotar controles para que as pessoas condenadas pela CVM ou que tenham acordo com a Autarquia neste sentido sejam impedidas de realizar operações no mercado de valores mobiliários durante a vigência da pena ou do compromisso assumido, salvo para encerramento de posições abertas antes do início de vigência da proibição.
Lembre-se!
A CVM mantém a relação completa e atualizada de participantes com a pena de proibição de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, indicando a data de início e fim de vigência da proibição.
Na mesma página, pode ser consultada a relação completa dos termos de compromisso celebrados com a Autarquia, em que os envolvidos assumiram a obrigação temporária de não realizar operações no mercado de valores mobiliários.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular SMI 02/21.
CVM publica novas Resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários
Ajustes estão relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/5/2021, 3 resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários:
Resolução CVM 35: normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Resolução CVM 36: normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
Resolução CVM 37: sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
Atenção
As normas entram em vigor em 1/7/2021.
Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 35, 36 e 37.
Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, em 26.05.2021