Área técnica da CVM traz novas orientações sobre preenchimento de requerimentos de ofertas públicas com benefícios fiscais
Documento complementa o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026, que entrou em vigor em 2/3/2026
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/3/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2026.
O documento tem como objetivo complementar o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026, com orientações adicionais sobre os procedimentos a serem observados pelos coordenadores líderes no preenchimento de requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com benefícios fiscais (Lei 12.431/11 e Lei 14.801/24).
Novidades
Esta área técnica tem recebido dúvidas sobre o preenchimento dos novos campos parametrizados, que foram incluídos no sistema. Além disso, este Ofício Circular traz informações complementares sobre:
- Ofertas públicas associadas a projetos de investimento que não estejam associados a um único par de coordenadas geográficas;
- Campos parametrizados adicionais incluídos no Sistema SRE nas ofertas de Debêntures, CRI e FIDC, para tratar os casos em que a componente de oferta esteja associada a mais de um projeto de investimento; e
- Requerimento de registro no caso de ofertas de Fundos de Investimento em Participações (FIP-IE e FIPPD&I).
Importante!
A SRE alerta sobre o correto preenchimento das informações relacionadas ao benefício fiscal requeridas pelo Sistema SRE para a adequada supervisão e monitoramento da política pública pelos órgãos competentes (Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda). Informações incorretas ou incompletas podem ocasionar consequências para os emissores.
Dúvidas
Consultas referentes ao SRE - Sistema de Registro de Ofertas sejam direcionadas exclusivamente ao e-mail:
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 3/2026.
Área técnica da CVM informa sobre criação de novas associações no Sistema Empresas.NET
Ofício Circular trata de documentos de entrega exclusiva pelas Companhias de Menor Porte (CMP) no âmbito do Regime FÁCIL
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/3/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 1/2026.
O documento tem como objetivo informar sobre atualizações no Sistema Empresas.NET com as novas associações (Categorias) dos documentos de entrega exclusiva pelas Companhias Abertas de Menor Porte (CMP), que pretendam utilizar as regras aplicáveis ao regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL).
Confira as novas associações
- O emissor registrado e classificado como CMP, que opte por entregar o Formulário FÁCIL, deve utilizar a Categoria "Formulário FÁCIL"
- Caso opte por entregar o Formulário de Informações Semestrais – ISEM, deve utilizar a Categoria "Formulário de Informações Semestrais - ISEM"
- A relação de dispensas de obrigações regulatórias deve ser apresentada pela Categoria "Relação de Dispensa de Obrigações Regulatórias"
Dúvidas
Em caso de eventuais problemas ou dificuldades no envio dos documentos citados neste Ofício Circular, deve ser reportado ao suporte externo da CVM, nos dias úteis, das 8h às 20h, através:
- E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Telefone: 0800 944-3535
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 1/2026.
Fonte: CVM, em 26.03.2026