Área técnica da CVM orienta sobre preenchimento de requerimentos de ofertas públicas com benefícios fiscais
Alterações indicadas neste Ofício Circular entram em vigor a partir de 2/3/2026
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/2/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026.
O documento tem como objetivo orientar sobre os procedimentos a serem observados por coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais em atenção ao disposto no Decreto 11.964, que regulamentou a art. 2º da Lei 12.431 e a Lei 14.801, que, por sua vez, estabelecem os valores mobiliários que contam com benefícios fiscais quando objeto de oferta pública.
Confira as mudanças
A SRE alterou a parametrização do Sistema SRE para incluir novas informações estruturadas nos requerimentos de ofertas sujeitos à incidência de benefício fiscal (Debêntures, CRI, FIDC e Fundos de Infraestrutura). Também foi alterada a parametrização do Sistema SRE no que se refere às ofertas de CPR-Financeiras, embora não previstas nos normativos mencionados.
As alterações entram em vigor a partir de 2/3/2026.
Veja as ofertas públicas de valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais previstos nas leis 12.431 e 14.801:
- Debêntures incentivadas
- Debêntures de infraestrutura
- CRI
- FIDC
- Fundos de Infraestrutura (Fundos Incentivados em Infraestrutura)
Importante!
A área técnica alerta sobre o correto preenchimento das informações relacionadas ao benefício fiscal requeridas pelo Sistema SRE para adequada supervisão e monitoramento da política pública pelos órgãos competentes (Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda). Informações incorretas ou incompletas podem ocasionar consequências para os emissores.
Dúvidas
Consultas referentes ao SRE - Sistema de Registro de Ofertas sejam direcionadas exclusivamente ao e-mail:
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026.
Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual 2026 para companhias
Entre os destaques estão orientações sobre preenchimento do Formulário de Referência, boletim de voto a distância, negociações de administradores e de companhias e uso de informações de pesquisas de opinião pública relativas às eleições
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/2/2026, o Ofício Circular Anual 2026, com orientações a companhias registradas na Autarquia, incluindo procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.
Principais destaques
- Orientações para o preenchimento de itens do Formulário de Referência
- Orientações sobre negociações de administradores, de pessoas a eles ligadas e de controladas, coligadas e da própria companhia com valores mobiliários de emissão da companhia
- Orientações para a elaboração e o envio de boletim de voto a distância
- Orientações do uso de informações apuradas nas pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos
O documento esclarece os procedimentos a serem adotados quanto à obrigatoriedade pelas companhias abertas do Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Documento de Revisão 28 — Resoluções CVM 237 e 238 (ambas entram em vigor em 1º/1/2027).
O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema.
Sobre o boletim de voto a distância
- Sistema CICORP e integração com o Sistema Empresas.NET
Sobre o uso de informações de pesquisas de opinião pública relativas às eleições
Os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral devem se atentar que o uso de informação de resultados de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, antes de sua ampla divulgação ao público, pode caracterizar prática não equitativa, nos termos da Resolução CVM 62.
Temas abordados no Ofício Circular Anual SEP 2026
- Informações sobre a SEP
- Registro de emissor
- Informações periódicas
- Principais informações eventuais
- Orientações comuns às informações periódicas e eventuais
- Regras especiais sobre emissores
- Eventos societários relevantes e outras orientações
- Reclamações e denúncias, recursos, consultas, pedidos de interrupção ou suspensão de assembleia, audiências e pedidos de vista de processos, propostas de Termo de Compromisso, contagem de prazos, pedidos de acesso à informação e LGPD
- Sistemas Empresas.NET para elaboração e entrega de informações
- Orientação para elaboração do Formulário de Referência
- Orientações gerais às companhias incentivadas
- Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR)
- Boas práticas de governança corporativa para companhias abertas
Importância do Ofício Circular Anual da SEP
O principal objetivo do documento, divulgado anualmente, é minimizar eventuais desvios e reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e de penalidades. Além disso, o ofício também fomenta a divulgação de informações e realização de operações de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa.
"O Ofício Circular Anual da SEP tem como função fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando transparência e equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências, a aplicação de multas cominatórias e de penalidades." - Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relações com Empresas (SEP) da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Anual SEP 2026.
Fonte: CVM, em 26.02.2026