Processo foi relatado pela Diretora Flávia Perlingeiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/7/2023, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008642/2019-02.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Laodse Denis de Abreu Duarte, Edison Cordaro, Paula Cristina Di Marco Huertas e Regiane Cristóvão Soares da Cruz, por supostas irregularidades em dois aumentos de capital por subscrição privada da Indústrias JB Duarte S.A. realizados, respectivamente, em 2016 (“Primeiro Aumento de Capital”) e 2017 (“Segundo Aumento de Capital”), bem como por alegadas irregularidades envolvendo créditos de transações entre partes relacionadas (infração aos arts. 116, parágrafo único, 153, 154, caput, 155, caput, 156, e 170, §3º, da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade dos diretores presentes, pela condenação de:
- Laodse Denis de Abreu Duarte:
i) à inabilitação temporária pelo prazo de 72 meses (6 anos), para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, por ter atuado, na qualidade de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração da Companhia, em desvio de finalidade, ao não ter agido no interesse da JB Duarte, nas operações de aumento de capital da Companhia (infração ao art. 154, caput, da Lei 6.404).
ii) à multa de R$ 500.000,00, por ter, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia, atuado em conflito de interesses com a JB Duarte, por ocasião da aquisição, pela JB Duarte, de parte da Fazenda São Pedro, ocorrida em 30/5/2016 (infração ao art. 156 da Lei 6.404).
iii) à multa de R$ 500.000,00, por ter, na qualidade de acionista controlador indireto da Companhia, aprovado a homologação dos aumentos de capital, respectivamente, nas Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) de 31/8/2016 e 27/7/2017, em abuso de seu poder de controle (infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404).
iv) à multa de R$ 500.000,00, por ter, na qualidade de Presidente do Conselho da Companhia, deliberado pela total subscrição e integralização dos aumentos de capital nas Reuniões dos Conselhos de Administração (RCAs) de 10/8/2016 e 7/7/2017 (infração ao art. 170, § 3º, da Lei 6.404).
- Edison Cordaro (na qualidade de Diretor sem denominação específica e DRI da Companhia):
- i) à inabilitação temporária pelo prazo de 60 meses (5 anos) para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, por ter atuado em desvio de finalidade, ao não ter agido no interesse da JB Duarte, nas operações de aumento de capital da Companhia (infração ao art. 154, caput, da Lei 6.404).
- ii) à multa R$ 500.000,00, por ter atuado em conflito de interesses com a JB Duarte, por ocasião da celebração, em 1/8/2016, do Termo de Reconhecimento de Dívida a seu favor, e da celebração de contrato de consultoria com a JB Duarte, em 20/12/2016 (infração ao art. 156 da Lei 6.404).
- iii) à multa de R$ 500.000,00, por não ter servido com lealdade à Companhia, ao ter sido remunerado por serviços que não foram por ele efetivamente prestados, mediante a subscrição de ações com contribuição em créditos nos aumentos de capital (infração ao art. 155, caput, da Lei 6.404).
- Paula Cristina Di Marco Huertas (na qualidade de conselheira de administração da Companhia):
- i) à multa de R$ 200.000,00, por ter deliberado pela total subscrição e integralização dos aumentos de capital nas RCAs de 10/8/2016 e 7/7/2017, sem a observância do procedimento aplicável à subscrição de ações para realização em bens (infração ao art. 170, § 3º, da Lei 6.404).
- ii) à multa de R$ 300.000,00, por não ter agido com cuidado e diligência ao ter deliberado pela total subscrição e integralização dos aumentos de capital nas RCAs de 10/8/2016 e 7/7/2017, sem verificar se as informações de que dispunha eram suficientes para a tomada de uma decisão refletida (infração ao art. 153 da Lei 6.404).
- Regiane Cristóvão Soares da Cruz (na qualidade de conselheira de administração da Companhia):
- i) à multa de R$ 150.000,00, por ter deliberado pela total subscrição e integralização do Segundo Aumento de Capital na RCA de 7/7/2017, sem a observância do procedimento aplicável à subscrição de ações para realização em bens (infração ao art. 170, § 3º, da Lei 6.404).
- ii) à multa de R$ 225.000,00, por não ter agido com cuidado e diligência ao ter deliberado pela total subscrição e integralização do Segundo Aumento de Capital na RCA de 7/7/2017, sem verificar se as informações de que dispunha eram suficientes para a tomada de uma decisão refletida (infração ao art. 153 da Lei 6.404).
O Diretor João Accioly acompanhou a conclusão do voto da Diretora Relatora, mas apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre a tese de conflito de interesses (do art. 156 da Lei das S.A.). O Diretor Otto Lobo acompanhou no mérito o voto da Diretora Relatora, mas apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro e as manifestações de voto dos Diretores João Accioly e Otto Lobo.
*O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, está em período de férias e não participou do julgamento do caso.
CVM e B3 Educação firmam acordo de cooperação com foco em educação financeira
Agronegócio e ChatGPT estão entre os temas a serem trabalhados na parceira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 Educação firmaram acordo de cooperação técnica e educacional. O objetivo é estabelecer mecanismos de cooperação e organização de atividades conjuntas de educação e inclusão financeiras.
Ainda podem ser contempladas outras propostas, como eventos, cursos, palestras, conferências, seminários, oficinas, concursos, premiações acadêmicas, estudos, pesquisas e projetos de natureza técnica, que fortaleçam as capacidades de diagnóstico, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas educacionais e de proteção de investidores.
"A CVM tem, dentre outros, o objetivo estratégico de elaborar, desenvolver e implementar projetos que contribuam para a disseminação da educação financeira no país, buscando, dessa forma, fortalecer ainda mais o mercado de capitais. Além disso, faz parte do mandato legal do regulador estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários. Nesta linha, este acordo será mais uma parceria muito importante, pois auxiliará diretamente no aprimoramento das iniciativas educacionais e ampliação de seu alcance." - Nathalie Vidual, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.
Agronegócio e ChatGPT estão entre os temas do plano de trabalho
A CVM vem destacando que o lugar do agronegócio é no mercado de capitais. A parceria entre a Autarquia e a B3 Educação promoverá iniciativas com foco em orientar e informar sobre as oportunidades disponíveis para o desenvolvimento do agronegócio por meio do mercado de capitais.
O objetivo é oferecer uma trilha de conhecimento, com materiais educativos sobre conceitos, ferramentas de financiamento e outros conteúdos.
"O desenvolvimento do Mercado de Capitais tem promovido a sua expansão para além dos grandes centros urbanos, com geração de benefícios para todo o país. À CVM, órgão regulador deste Mercado, cabe apresentar oportunidades que o segmento oferece à sociedade em geral. É importante que, de um lado, o Agronegócio conheça e se reconheça dentro do Mercado de Capitais; e, de outro lado, o Mercado de Capitais adote linguagem descomplicada para acomodar o aumento da importância do Agro dentro do nosso segmento. Parcerias educacionais, como esta firmada junto à B3, nos auxilia a estar cada vez mais próximos aos produtores e ao povo do campo, transmitindo informação, conhecimento e esclarecendo dúvidas, pois queremos trazê-los para o Mercado de Capitais.". - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
“A educação financeira é uma base importante para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. Por meio do lançamento dessa iniciativa, a B3 se conecta diretamente com aqueles que são responsáveis por movimentar um dos setores mais relevantes para o PIB do nosso país”, afirma Gilson Finkelsztain, CEO da B3. “Com este movimento crescente de aproximar a educação financeira do agronegócio esperamos beneficiar todo o setor. De um lado, gerando mais conhecimento para melhorar a captação de recursos e a gestão de riscos para a cadeia do agronegócio e, na outra ponta, criando oportunidades para que os pequenos e grandes investidores possam participar do crescimento do setor” completa Gilson Finkelsztain.
E, ainda alinhado à inovação, o uso do ChatGPT e tecnologias similares no contexto da educação financeira também será estudado no âmbito do convênio.
"O ChatGPT e tecnologias similares tem enorme potencial, não só para a educação financeira, mas também para o atual contexto regulatório, e futuramente até mesmo para a supervisão. Será muito importante poder participar de um Grupo de Trabalho que atuará no uso de tais tecnologias para aprimorar a disseminação e o alcance da educação financeira, gerando mais insights significativos para o fortalecimento das duas instituições e do mercado de capitais", comentou Gilson Maia, analista da SOI/CVM.
Planos de trabalho
O convênio apresenta as atividades a serem realizadas pelas duas instituições para projetos de educação financeira que ocorrem anualmente: Concurso Meu Pé de Meia; Programa Top de Formação de Professores; Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor; Semana Mundial do Investidor e Prêmio Imprensa.
Foco das ações
- Técnica: abrangência de projetos de estudos e pesquisas sobre temas definidos pelos integrantes relacionados a educação e inclusão financeiras.
- Educacional: criação de projetos presenciais e a distância (cursos, palestras e oficinas, por exemplo), assim como o desenvolvimento e difusão de materiais educacionais (publicações, aplicativos e vídeos, entre outros).
Mais informações
Acesse o documento e o Hub B3 Educação, focado em agronegócio.
Fonte: CVM, em 25.07.2023