Iniciativa será lançada dia 4/12, na sede da Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em parceria com o Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (FinanceLab), irá lançar o Centro de Regulação e Inovação Aplicada - CRIA, que atuará na busca de soluções colaborativas para os desafios enfrentados pela regulação do setor, por meio de estudos, pesquisas e debates a respeito de pautas inovadoras de interesse do Mercado de Capitais.
O evento será realizado dia 4/12, às 9h, na sede da CVM, Rio de Janeiro, e será aberto ao público. As inscrições são limitadas e podem ser feitas pelo link.
Programação
A abertura do evento será feita por João Pedro Nascimento, Presidente da CVM. Ao longo do dia, quatro painéis debaterão os seguintes temas:
- CRIA e Tokenização no Mercado de Capitais Brasileiro
Moderador: Carlos Portugal Gouvêa (USP)
Painelistas: Luis Lobianco (Gerente de Supervisão de Securitização da CVM), André Passaro (Superintendente de Relações com o Mercado de Intermediários da CVM) e Jorge Casara (Gerente de Inteligência em Supervisão de Riscos Estratégicos da CVM).
- Autorregulação e Inovação Regulatória
Moderador: Thiago Brazolin
Painelistas: Tatiana Itikawa (ANBIMA), César Henrique de Mendonça (BSM), Diego Perez (ABFintechs) e Thiago Severo (ABCripto).
- Aprendizados sandbox CVM e LIFT BC para o CRIA
Painelistas: Antonio Berwanger (Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM), Aristides Cavalcante (BC), Fábio Araújo (BC), Ricardo Fernandes Paixão (CRIA) e Renata de Castro Viana (FAPDF).
- Cases CRIA Rodada 0.0
Moderadores: Gabriela Borges e Lucas Caminha (ambos do CRIA/FGV Rio)
Painelistas: Daniel Coquieri (Liqi) e Carlos Ratto (BEE4).
Saiba mais sobre o CRIA
O primeiro passo para a implementação do CRIA foi dado em outubro de 2023, com a aprovação pelo Colegiado da CVM de acordo de cooperação técnica com o FinanceLab.
Os objetivos da parceria são:
- promover estudos pesquisas e discussões sobre inovação e transformação digital no mercado de capitais.
- ampliar a compreensão sobre as experiências regulatórias internacionais no contexto do surgimento e desenvolvimento de novas tecnologias.
- auxiliar a CVM no desenvolvimento ou aprimoramento de arcabouço regulatório compatível com as novas tecnologias.
Sobre o Open Capital Markets
O Open Capital Markets – Mercado de Capitais Aberto é uma iniciativa da CVM para promover a aceleração da autonomia dos brasileiros com relação à suas vidas financeiras por meio de um mercado de capitais mais acessível e com mais oportunidades, canalizando, assim, recursos para o desenvolvimento do país.
Com foco no empoderamento dos investidores de varejo, simplificação da jornada de investimentos e redução do custo de observância para empresas e emissores regulados, é possível desenvolver mais o mercado de capitais, para que ele se torne mais moderno, inclusivo e sustentável e democrático.
PARTICIPE DO LANÇAMENTO DO CRIA E VAMOS JUNTOS!
Área técnica da CVM divulga orientação sobre preenchimento de informação de cotistas no Banco Central
Autarquia atua no apoio à curadoria dos dados prestados ao BACEN
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 22/11/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 4/2023.
O objetivo é esclarecer sobre o correto preenchimento da informação de cotistas que administradores estão obrigados a remeter ao Banco Central do Brasil (BACEN), nos termos da Resolução BCB 38, conforme regulamentada pela Instrução Normativa BCB 94.
"A partir da Resolução BCB 38, o BACEN passou a solicitar dos administradores de fundos a informação de todos os seus cotistas, e esse dado é compartilhado com a CVM em bases mensais, com fundamento no convênio de troca de informações mantido entre ambos. E temos percebido como um erro muito comum a prestação da informação, para fundos listados, do ambiente em que essas cotas são negociadas (usualmente a B3) como proprietária dessas cotas, e não dos cotistas em si." - Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais.
Ajustes no BACEN
A informação prestada de forma incorreta deve ser corrigida pelos administradores de fundos remetentes dessa informação ao BACEN, de forma a que constem na base de dados a identificação dos reais detentores dessas cotas.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 4/2023.
Fonte: CVM, em 22.11.2023