Mudanças promovem clareza e simplificação na regulação vigente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/3/2023, a Resolução CVM 180, que promove alterações normativas pontuais nas Resoluções CVM 80 e CVM 160, ambas de 2022, para esclarecer comandos normativos e possibilitar aplicação de rito automático em determinadas ofertas subsequentes.
A norma não foi submetida à consulta pública dado o caráter pontual e específico das alterações em questão. Também foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório por promover mudanças voltadas à redução de exigências regulatórias.
Alterações na Resolução CVM 160 - Ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
- Esclarecimento do conceito de Emissor Frequente de Renda Fixa (EFRF): muda a redação do dispositivo que define o status de EFRF para que não restem dúvidas quanto à possibilidade de ofertas se beneficiarem de rito automático nos casos em que o devedor único de lastro de título de securitização se enquadrar como EFRF.
- Aplicação do rito automático em ofertas subsequentes de cotas de fundo fechado: esclarece que é possível aplicar o rito automático nessas ofertas destinadas a investidores profissionais e qualificados, bem como introduz a possibilidade de adoção do rito automático em ofertas subsequentes destinadas ao público investidor em geral, desde que contem com análise prévia por parte de entidade autorreguladora.
- Análise prévia por entidade autorreguladora: altera redação do art. 27, § 7º, com finalidade de a) sanar omissão identificada no dispositivo quanto aos casos elencados; b) acomodar eventuais novas hipóteses de requerimentos de registro previamente analisados por entidade autorreguladora; e c) permitir que a manifestação do autorregulador sobre a inexistência de impedimento ou condições para o deferimento de registro possa ser apresentada até o momento do efetivo registro da oferta por parte da CVM, e não desde o momento do requerimento de registro.
- Alteração no fluxo de pedido de registro da oferta: otimiza a rotina de análise de pedido de registro de modo que a área técnica passe a contatar o requerente apenas em casos de insuficiência da documentação apresentada, em linha com demais normas editadas pela CVM que tratam pedidos de registro. A suficiência da documentação de registro pode ser presumida após o prazo de 10 dias, evitando, assim, atos desnecessários de confirmação.
Alterações na Resolução CVM 80 - Emissores de valores mobiliários
- Revisão de campos não exigidos de companhias da categoria B: uniformiza, para fins de clareza, a utilização do marcador "X" indicativo de não-exigibilidade em itens e subitens do formulário de referência, sem alteração no conteúdo das exigências.
- Mudança no fluxo de pedido de registro de emissor: assim como no caso do pedido de registro de oferta, a área técnica passará a se manifestar apenas em caso de insuficiência da documentação apresentada no pedido de registro de emissor.
- Exclusão das notas de rodapé nº 90 e 91: afasta dúvidas que surgiram no preenchimento do formulário de referência.
Atenção
A Resolução CVM 180 entra em vigor em 3/4/2023.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 80, Resolução CVM 160 e a Resolução CVM 180.
Quase metade das pessoas cairia em golpe de investimento, aponta iniciativa educacional da CVM e ANBIMA
Em site que simula oferta de produtos, 49% dos usuários clicaram em botões que direcionavam para realização de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) realizaram iniciativa educacional que mostrou que quase metade das pessoas cairia em um golpe de investimento.
A parceria desenvolveu site de uma empresa fictícia que simulava a oferta de fundos de ações e garantia lucros altos. A página obteve 884.949 visitas nos quatro meses em que ficou no ar, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023. Desse total, 48,8% clicaram em botões da página inicial que indicavam a intenção de investir nos produtos.
Ao fazer isso, os visitantes eram levados a uma página educativa, alertando sobre o risco que correram e orientando sobre ciladas e formas de prevenção.
"É muito importante destacar que riscos existem e são diversos, como aspectos políticos e econômicos, riscos específicos envolvendo um setor ou companhia, dentre outros. Entretanto, existem riscos que são fraudes financeiras e que podem ser evitados pelo investidor. É fundamental sempre estar atento aos sinais: desconfie de promessas de rendimentos altos, cuidado com supostos especialistas em fóruns de internet e redes sociais, cuidado com ofertas na internet de fontes desconhecidas e verifique sempre o ofertante/intermediário. A iniciativa com a Anbima mostrou na prática que o risco existe e que a atenção e o cuidado são primordiais para não cair no golpe", comentou Andréa Coelho, Chefe da Divisão de Educação Financeira e Superintendente Interina de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.
A divulgação dos resultados dessa iniciativa ocorre na semana da Global Money Week, campanha mundial de conscientização sobre a importância da educação financeira que ocorre até 26/3.
"Os resultados mostram que as pessoas ainda estão vulneráveis a ofertas enganosas e golpes já conhecidos e que sempre têm as mesmas características. A primeira linha de defesa é sempre buscar informações isentas sobre produtos financeiros e cultivar um ceticismo saudável quando nos deparamos com ofertas que parecem ser muito boas para serem verdade. Geralmente não são mesmo", afirma Marcelo Billi, Superintendente de Educação da ANBIMA.
DICAS PARA O INVESTIDOR EVITAR CAIR EM GOLPES
- Promessas de lucros altos
Sempre desconfie de promessas financeiras milagrosas com ganhos gigantes em curto prazo.
- Informações distorcidas ou insuficientes
Pouca informação sobre a empresa ofertante, o produto, o serviço, o suposto negócio ou o investimento = cilada! Fique de olhos bem abertos e atento ao CNPJ das empresas, procurando informações sobre a sua atuação no mercado.
- Ofertas com alto senso de urgência
A insistência para que você feche um negócio e não perca a suposta oportunidade pode indicar um golpe. Investimentos realmente bons não precisam procurar desesperadamente por investidores.
Caso enfrente problemas e tenha alguma dúvida ou reclamação, o investidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM no Dúvidas e Denúncias (SAC-CVM) — Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br).
Fonte: CVM, em 22.03.2023