Medidas valem para a Sede da Autarquia, no Rio de Janeiro, além das regionais de São Paulo e Brasília
A CVM informa que, a partir de 4/4/2022, retomará as suas atividades de maneira presencial, das 9 às 18h, na Sede da Autarquia, no Rio de Janeiro, e nas regionais de São Paulo e Brasília. Os atendimentos telefônicos e o recebimento de documentos físicos também serão retomados. Adicionalmente, os canais eletrônicos da CVM, tais como, o Protocolo Digital, permanecerão à disposição do público e em pleno funcionamento.
Sessões de Julgamento
O Colegiado da CVM voltará a se reunir, de maneira presencial, para a realização de Sessões de Julgamento de Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Permanecerá facultada às defesas a participação por meio de videoconferência conforme disposto no Anexo E da Resolução CVM 45/2021 e nas pautas das respectivas sessões. Os interessados também poderão acompanhar as sessões presencialmente ou pela Internet.
Recomendações
De forma a permitir uma retomada segura das atividades e procedimentos de maneira presencial, a CVM, a partir de orientações de sua Equipe de Saúde, recomenda ao público em geral, enquanto estiver nas instalações da Autarquia, a:
- Preferencialmente, utilizar máscaras para cobrir a boca e o nariz;
- Avaliar, quando possível, distanciamento razoável em relação aos demais indivíduos;
- Evitar aglomerações nos espaços de circulação comuns; e
- Respeitar os limites de ocupação dos elevadores.
CVM edita seis novas Resoluções em mais uma etapa do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC
Ajustes estão relacionados ao Decreto 10.139/19
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/3/2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Confira as consolidações
- Resolução 71: Revoga a Deliberação CVM 665 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), que trata de combinação de negócios.
- Resolução 72: Revoga a Deliberação CVM 594 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
- Resolução 73: Revoga a Deliberação CVM 583 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 27, que trata de ativo imobilizado.
- Resolução 74: Revoga a Deliberação CVM 596 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola.
- Resolução 75: Revoga a Deliberação CVM 647 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
- Resolução 76: Revoga a Deliberação CVM 763 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 48, que trata de instrumentos financeiros.
Atenção
As normas entram em vigor em 1/7/2022.
Foram consolidadas nos documentos todas as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram os respectivos Pronunciamentos e que se encontram em plena aplicação na data de vigência da Resolução consolidadora, incluindo a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 19. Portanto, as Resoluções consolidadoras não acarretam mudanças de mérito nas obrigações vigentes e, dessa forma, não foram submetidas a audiências públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 71, 72, 73, 74, 75 e 76. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
CVM publica 3 novas resoluções para revisão e consolidação de atos normativos
Ajustes estão relacionados ao Decreto 10.139 e não implicam mudanças de mérito
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/3/22, três resoluções:
- Resolução CVM 68: em substituição à Deliberação CVM 659, de igual teor, ratifica a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
- Resolução CVM 69: revoga diversas normas com efeitos exauridos.
- Resolução CVM 70: fixa escala reduzindo o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei 6.404, consolidando o conteúdo das Instruções 165, 324 e 627.
ATENÇÃO
As normas entram em vigor em 1/4/2022.
Mais informações
Acesse as Resoluções 68, 69 e 70.
Confira outros atos relacionados à revisão e consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, em 22.03.2022