Valor está cerca de 55% acima do mesmo período de 2023 e dado é destaque na nova edição do Boletim Econômico da CVM
As emissões de valores mobiliários mantêm crescimento no acumulado dos três primeiros trimestres de 2024. Até setembro deste ano, o total emitido foi de R$ 663.4 bilhões, valor que está 55% acima do mesmo período de 2023 (R$ 427.3 bilhões), e já superou todo o ano de 2023, que somou R$ 644,6 bilhões.
Ao analisar os títulos que impulsionaram esses valores, renda fixa e securitização são os destaques (R$ 520.8 bilhões somados contra R$ 276.2 bi no mesmo período no ano anterior).
Estes e outros dados consolidados estão disponíveis no Boletim Econômico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), produzido pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia.
Crescimento no conjunto de regulados
O crescimento no número de regulados pela CVM também é destaque no boletim, com aumento de 0,6% em relação ao segundo trimestre de 2024, chegando à marca de 88.968 participantes.
O grupo com maior crescimento anual foi o setor de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding), com 4% de aumento de regulados no trimestre. Os números estão em linha com o crescimento no valor emitido via ofertas regidas pela Resolução CVM 88, que superaram a marca de R$ 1 bilhão emitidos pela primeira vez desde a criação do produto, valor cinco vezes maior que o total de emissões dos últimos cinco anos desta modalidade..
Sobre o Boletim
O Boletim Econômico é divulgado trimestralmente pela ASA e substituiu os antigos Boletins de Risco e de Mercado, que foram divulgados mensalmente até a data-base março/21.
Veja mais dados de mercado no Boletim Econômico 3º trimestre/2024.
Acesse também a versão interativa do Boletim.
Dia do Servidor Público: ponto facultativo em 28/10
Autarquia seguirá o disposto em Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que não haverá expediente na Autarquia no dia 28/10/2024, Dia do Servidor Público, tendo em vista o ponto facultativo estabelecido pela Portaria 8.617/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Atenção
O dia 28/10/2024 não será considerado dia útil para fins de contagem de prazos.
Dúvidas
Eventuais dúvidas de regulados podem ser esclarecidas junto aos componentes organizacionais da CVM com os quais se relacionam. O público em geral também tem à disposição os canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC/CVM).
Fonte: CVM, em 21.10.2024